O DIREITO PENAL SOB A ÓTICA DA INFORMÁTICA
Por: Ricardo Morais • 14/3/2022 • Monografia • 11.026 Palavras (45 Páginas) • 129 Visualizações
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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE IPORÁ
FACULDADE DE IPORÁ
BACHARELADO EM DIREITO
RICARDO LIMA MORAIS
DIREITO PENAL SOB A ÓTICA DA INFORMÁTICA
IPORÁ-GO
2021/1
RICARDO LIMA MORAIS
DIREITO PENAL SOB A ÓTICA DA INFORMÁTICA
Pré-projeto apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito da FAI- Faculdade de Iporá, como requisito parcial para a elaboração da Monografia de Conclusão do Curso.
Orientador: Prof. Me. Leandro Ribeiro Miwa
IPORÁ-GO
2021/1
1 INTRODUÇÃO 4
1.1 DELIMITAÇÃO DO TEMA E PROBLEMA DE PESQUISA 7
1.2 JUSTIFICATIVA 7
1.3 OBJETIVOS 7
1.3.1 Objetivo Geral 7
1.3.2 Objetivos Específicos 7
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 8
3 O Direito Penal Informático --------------------------------------------------10
4 A evolução da Informática Sociedade de Risco--------------------------- 10
5 O Meio Ambiente Escuro Deepweb, Darkweb, Darknet-----------------13
6 DIREITOS HUMANOS UMA POSSIVEL 5° GERAÇÃO ---------------- 14
8 Princípios do Direito Penal aos Olhos da Informática------------------------17
8.1 Princípio da Legalidade----------------------------------------------------17
8.2 Princípio da Culpabilidade------------------------------------------------20
8.3 Princípio da Responsabilidade Penal Subjetiva e Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica. -----------------------------------------------------21
8.4 Princípio da Insignificância ou Bagatela------------------------------23
8.5 Princípio da Exclusiva Proteção dos Bens Jurídicos-----------------25 8.6 Princípios da Dupla Presunção de Inocência---------------------------27
8.7 Princípio do Mosaico--------------------------------------------------------31
8.8 Princípio da relativização dos elementos informáticos --------------32
8.9 Princípio da Sigilosidade Reflexa ----------------------------------------32
8.10 Princípio da Dignidade do Usuário-------------------------------------33
REFERÊNCIAS 34
- Introdução
O mundo da informatizado transformou a sociedade, trazendo um novo conceito de normalidade, hoje é praticamente impossível enxergar o mundo sem a virtualidade e a informática.
Hoje existem aproximadamente 7,7 bilhões de pessoas no planeta e 4,1 bilhões de pessoas são usuários de internet, isso é 53% da população. A Islândia por exemplo tem 100% da sua população conectada à internet.
A terceira revolução industrial, trata-se de uma revolução informacional, esse movimento trouxe a automação das mais diversas tarefas a partir do uso da tecnologia, inicialmente representado pela a popularização do computador, pela a adoção da telefonia móvel e mais recentemente, pela conectividade constante simbolizada pelo surgimento e crescimento da Internet (IoT, IdC), da automatização, da Inteligência Artificial e da tecnologia 5G.
Já foi muito utilizado os termos geração X, geração Millenials ou Y e geração Z, mas atualmente a sociedade convive com uma nova geração à C², ou seja, “conectada”. O normal para essa geração é estar conectada, nunca viveram desconectadas, convivendo com o material e o imaterial nas suas vidas.
O modo de riqueza foi modificado, o que nos primórdios dos anos de 1900 eram tratados como geradores de riqueza, tais como o ouro, petróleo, entre outros minérios, nos anos 2000 começa a surgir uma nova fonte de riqueza, a conectividade, onde o acesso a dados e informações no mundo digital passa a ter uma valoração maior que os antigos geradores de riqueza.
Andrew Sullivan, em uma postagem em que fez em 2018, afirma que desde a criação da rede, houve uma grande mudança e que qualquer tecnologia pode ser usada quanto para o bem, quanto para o mal. Quase não se diferindo da primeira lei de Kranzberg, que em 1986 apontava que “A tecnologia não é boa e também não é má; mas também não é neutra”, como qualquer ferramenta, o que definir é como se utiliza essa tecnologia.
A rede de internet é um grande campo aberto e não se deve prender a esses raciocínios, já que seria um gatilho para a oportunidade de tornar a internet algo restrito ou mesmo moderada por alguns grupos, onde estes passariam a ter grande poder. Assim a liberdade ampla permite
que todos tenham acesso a rede, garantindo que a informação abranja o maior número de pessoas.
Ao mesmo tempo em que o ambiente informático oferece praticidade, seja para informação, trabalho, diversão, entre outras inúmeras possibilidades, ao mesmo tempo surge nesse novo ambiente novas possibilidades para novas possibilidades de crimes, assim como no mundo físico haverá mentes voltadas para a criminalidade. E com as barreiras geográficas superadas, aumentando a possiblidade de interação entre usuários, aumento do comércio e também o surgimento de novas modalidades de crimes. O surgimento de novos crimes, ou crimes plásticos (crimes que se moldam devido o decorrer do tempo se mostram necessário a tipificação penal). Esse estudo procurará elucidar a necessidade de olhar a rede mundial de computadores com uma atenção maior no ramo do direito, e mostrar a importância do surgimento de leis que protejam os usuários dessa ferramenta indispensável nos dias atuais.
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