O DIREITO PROCESSUAL PENAL
Por: rgbraga • 16/4/2016 • Projeto de pesquisa • 514 Palavras (3 Páginas) • 444 Visualizações
Página 1 de 3
DIREITO PROCESSUAL PENAL
- – FORMAS DE INTERPRETAÇÃO:
- – ANALOGIA: LACUNA DA LEI, O JUIZ UTILIZA DECISÃO CONHECIDA EM OUTRA LEI E A TRÁS PARA A PRESENTE DEMANDA. EX.: UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS USADOS NA LEI ANTI-DROGAS.
- – INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: NA PRÓPRIA LEI O JULGADOR FAZ A INTERPRETAÇÃO CONFORME A DEMANDA. EX.: TOCAIA, EMBOSCADA, ETC.
- – JUS PUNIENDI: É o direito de punir do Estado.
- – JUS PUNIENDI IN ABSTRATO: CRIME SE ENCONTRA NA NORMA.
- – JUS PUNIENDI IN CONCRETO: NASCE COM A PRÁTICA DO CRIME.
- – CONCEITOS DE CRIME:
- –CRIME NORMAL – CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO E INFRAÇÃO SUI-GENERIS.
- – PERSECUÇÃO PENAL – CAMINHO, FORMA, QUE O ESTADO PERCORRE PARA SE CHEGAR A PUNIÇÃO.
- – FASES PROCESSUAIS:
- – FASE PRÉ-PROCESSUAL: INQUÉRITO, NÃO HÁ DEFESA, O SUJEITO É UM OBEJTO.
- – FASE PROCESSUAL: PROCESSO JUDICIAL, HÁ AMPLA DEFESA, SUJEITO DE DIREITOS.
- – DO MINISTÉRIO PÚBLICO: CABE AO MP PROVAR:
- – FATO TÍPICO
- – ILICITUDE
- – CULPABILIDADE
- – AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS QUE JUSTIFICAM O CRIME
- – POLICIA JUDICIÁRIA: SUBSIDIA A ACUSAÇÃO (POLICIA CIVIL)
- – SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS
- – INQUISITIVO: UMA SÓ PESSOA JULGA, ACUSA E DEFENDE: SANTA INQUISIÇÃO.
- – ACUSATÓRIO: UMA JULGA, UMA ACUSA E UMA DEFENDE: BRASIL ATUAL
- – MISTO: INQUISITO + ACUSATÓRIO: CÓDIGO NAPOLEONICO: 1 FASE INQUISIT. 1 FASE AC.
- – SISTEMA PROCESSUAL ACUSATÓRIO (BRASIL)
- – SISTEMA ORTODOXO: JUIZ INERTE.
- – SISTEMA ECLÉTICO: JUIZ PODE PRODUZIR PROVA.
- – FONTES PROCESSUAIS PENAIS
- – FONTE MATERIAL: UNIÃO, CF/88.
- – FONTE FORMAL: DIRETAS (IMEDIATAS) E INDIRETAS (MEDIATAS)
- – FONTES DIRETAS: LEIS TRATADOS, CONVENÇÕES INTERNACIONAIS, SÚMULAS VINC.
- – FONTES INDIRETAS: DOUTRINA, COSTUMES, PRINC. GERAIS, JURISPRUDÊNCIA.
- – LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO: APLICADO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL BRASILEIRO “LOCUS REGIT ACTUM”. EXCEÇÕES: TRATADOS, CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL, JUIZADOS ESPECIAIS, LEI DE DROGAS, LEI MARIA DA PENHA, ETC.
- -LEI PROCESSUAL NO TEMPO: EFEITO IMEDIATO (IGUAL O CPC),” TEMPUS REGIT ACTUM”.
- –INTERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL – ART.3 CPP.
- – INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
- - APLICAÇÃO ANALÓGICA
- – PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
- – QUANTO AO SUJEITO:
- AUTÊNTICA: LEGISLATIVO – CONTEXTUAL E LEI POSTERIOR
- JURISPRUDÊNCIAL – (JUDICIÁRIO)
- DOUTRINÁRIA – PROFESSOR
- QUANTO AO MODO INTELECTUAL
- GRAMATICAL: LITERALIDADE DAS PALAVRAS
- TELEOLÓGICO: FINALIDADE DA NORMA, ESPÍRITO DA NORMA
- SISTEMÁTICO: MANIPULAÇÃO DAS LEIS PARA A APLICAÇÃO (CASO DELCÍDIO)
- HISTÓRICO: BUSCA-SE O CONTEXTO HISTÓRICO EX.: A EXPÓSIÇÃO DE MOTIVOS.
- QUANTO AO RESULTADO:
- DECLARATÓRIA: É LITERAL, EXTRAI O SIGNIFICADO DIRETAMENTE DA NORMA
- EXTENSIVA: A NORMA FALA POUCO.
- RESTRITIVA: A NORMA FALA MUITO.
...
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com