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O DIREITO PROCESSUAL PENAL

Por:   •  16/4/2016  •  Projeto de pesquisa  •  514 Palavras (3 Páginas)  •  444 Visualizações

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                                               DIREITO PROCESSUAL PENAL

  1. – FORMAS DE INTERPRETAÇÃO:
  1. ANALOGIA: LACUNA DA LEI, O JUIZ UTILIZA DECISÃO CONHECIDA EM OUTRA LEI E A TRÁS PARA A PRESENTE DEMANDA. EX.: UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS USADOS NA LEI ANTI-DROGAS.
  2. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: NA PRÓPRIA LEI O JULGADOR FAZ A INTERPRETAÇÃO CONFORME A DEMANDA. EX.: TOCAIA, EMBOSCADA, ETC.
  1. – JUS PUNIENDI: É o direito de punir do Estado.
  1. – JUS PUNIENDI IN ABSTRATO: CRIME SE ENCONTRA NA NORMA.
  2. – JUS PUNIENDI IN CONCRETO: NASCE COM A PRÁTICA DO CRIME.
  1. – CONCEITOS DE CRIME:
  1. –CRIME NORMAL – CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO E INFRAÇÃO SUI-GENERIS.
  1. PERSECUÇÃO PENAL – CAMINHO, FORMA, QUE O ESTADO PERCORRE PARA SE CHEGAR A PUNIÇÃO.
  2. FASES PROCESSUAIS: 
  1. – FASE PRÉ-PROCESSUAL: INQUÉRITO, NÃO HÁ DEFESA, O SUJEITO É UM OBEJTO.
  2. – FASE PROCESSUAL: PROCESSO JUDICIAL, HÁ AMPLA DEFESA, SUJEITO DE DIREITOS.
  1. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: CABE AO MP PROVAR:
  1. – FATO TÍPICO
  2. – ILICITUDE
  3. – CULPABILIDADE
  4. – AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS QUE JUSTIFICAM O CRIME
  1. – POLICIA JUDICIÁRIA: SUBSIDIA A ACUSAÇÃO (POLICIA CIVIL)
  2. – SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS
  1. – INQUISITIVO: UMA SÓ PESSOA JULGA, ACUSA E DEFENDE: SANTA INQUISIÇÃO.
  2. – ACUSATÓRIO: UMA JULGA, UMA ACUSA E UMA DEFENDE: BRASIL ATUAL
  3. – MISTO: INQUISITO + ACUSATÓRIO: CÓDIGO NAPOLEONICO: 1 FASE INQUISIT. 1 FASE AC.
  1. – SISTEMA PROCESSUAL ACUSATÓRIO (BRASIL)
  1. – SISTEMA ORTODOXO: JUIZ INERTE.
  2. – SISTEMA ECLÉTICO: JUIZ PODE PRODUZIR PROVA.
  1. – FONTES PROCESSUAIS PENAIS
  1. – FONTE MATERIAL: UNIÃO, CF/88.
  2. – FONTE FORMAL: DIRETAS (IMEDIATAS) E INDIRETAS (MEDIATAS)
  3. FONTES DIRETAS: LEIS TRATADOS, CONVENÇÕES INTERNACIONAIS, SÚMULAS VINC.
  4. FONTES INDIRETAS: DOUTRINA, COSTUMES, PRINC. GERAIS, JURISPRUDÊNCIA.
  1. – LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO: APLICADO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL BRASILEIRO “LOCUS REGIT ACTUM”. EXCEÇÕES: TRATADOS, CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL, JUIZADOS ESPECIAIS, LEI DE DROGAS, LEI MARIA DA PENHA, ETC.
  2. -LEI PROCESSUAL NO TEMPO: EFEITO IMEDIATO (IGUAL O CPC),” TEMPUS REGIT ACTUM”.

  1. –INTERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL – ART.3 CPP.
  1. – INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
  2.  - APLICAÇÃO ANALÓGICA
  3. – PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
  4. QUANTO AO SUJEITO:
  5. AUTÊNTICA: LEGISLATIVO – CONTEXTUAL E LEI POSTERIOR
  6. JURISPRUDÊNCIAL – (JUDICIÁRIO)
  7. DOUTRINÁRIA – PROFESSOR
  8. QUANTO AO MODO INTELECTUAL
  9. GRAMATICAL: LITERALIDADE DAS PALAVRAS
  10. TELEOLÓGICO: FINALIDADE DA NORMA, ESPÍRITO DA NORMA
  11. SISTEMÁTICO: MANIPULAÇÃO DAS LEIS PARA A APLICAÇÃO (CASO DELCÍDIO)
  12. HISTÓRICO: BUSCA-SE O CONTEXTO HISTÓRICO EX.: A EXPÓSIÇÃO DE MOTIVOS.
  13. QUANTO AO RESULTADO:
  14. DECLARATÓRIA: É LITERAL, EXTRAI O SIGNIFICADO DIRETAMENTE DA NORMA
  15. EXTENSIVA: A NORMA FALA POUCO.
  16. RESTRITIVA: A NORMA FALA MUITO.

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