O DIREITO PROCESSUAL PENAL
Por: Lílyan Sant'Anna • 16/11/2018 • Trabalho acadêmico • 5.105 Palavras (21 Páginas) • 141 Visualizações
FACEC - FACULDADE CENTRAL CRISTALINENSE
LÍLYAN ALVES DE SANTANA
9º Período Direito - Noturno
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Cristalina - GO
2018
LÍLYAN ALVES DE SANTANA
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Atividade de ensino e aprendizagem da disciplina de Direito Processual Penal, desenvolvida na modalidade de trabalho acadêmico sob a orientação do professor Luís Sergio Veríssimo do Santos.
Cristalina - GO.
2018
Índice:
Introdução...................................................................................................4
Definição do Processo Penal....................................................................5
Diferenciação da Lei processual no tempo e no espaço.......................5
Contagem do prazo processual penal.....................................................6
Persecução penal......................................................................................7
Princípios Constitucionais do Direito Processual Penal.......................8
Inquérito Policial:......................................................................................11
Definição....................................................................................................11
Formas de Inquerito.................................................................................11
Características do Inquérito Policial......................................................13
Destinatários do Inquérito Policial.........................................................15
Diligências no Inquérito Policial.............................................................15
Indiciamento, incomunicabilidade do indiciado e encerramento do inquérito policial...........................................................................................16
Encaminhamento do autos ao Ministério Público................................19
Ação Penal Pública, Incondicionada, Condicionada e Privada...........19
Condições da ação..................................................................................23
Considerações finais..............................................................................24
Referências Bibliográficas.....................................................................25
Introdução:
O presente trabalho visa discorrer sobre a matéria de Direito Processual Penal l. Abordando conceitos, definições, princípios entre outros assuntos, para proporcionar um entendimento mais amplo sobre os assuntos. O trabalho apresentará uma introdução do direito processual penal, expondo todos os temas referentes a ele, incluindo o Inquérito Policial e Ação Penal.
Portanto, após breve introdução discutiremos e analisaremos de forma mais detalhadas de cada um destes tópicos.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
- Definição do processo penal
O direito processual penal, é definido como o conjunto de normas jurídicas, que tem como objetivo regular o modo, os meios e os órgãos encarregados de punir do Estado, realizando-se por intermédio do Poder Judiciário, constitucionalmente incumbido de aplicar a lei ao caso concreto. O processo penal e de suma importância, pois funciona como um instrumento do qual o estado se vale para a imposição da sanção penal, ao possível autor do fato delituoso.
O processo penal possui três características importantes que são:
- A autonomia – ele não depende do direito penal, possui regulamento próprio;
- A instrumentalidade – o meio pelo qual ele atual, para fazer com que tenha validade o que o direito penal diz;
- A normatividade – ele é uma disciplina normativa.
- Diferenciação da Lei processual penal no tempo e no espaço
Lei processual penal no espaço
O artigo 1º do CPP diz que “o processo penal reger-se-á em todo território Brasileiro [...]”, ou seja, o princípio da territorialidade, onde a aplicação da Lei processual penal brasileira a todo delito ocorrido, será aplicada somente em território nacional, não sendo possível admitir extraterritorialidade. Uma regra que assegura a soberania nacional, pois não teria sentindo algum aplicas as normas procedimentais estrangeiras, para crimes cometidos em território Brasileiro.
A aplicação da Lei penal no espaço possuía algumas ressalvas, uma delas e o inciso l, do art.1º do CPP, feita as tratados, convenções e regras de direito internacional.
Lei processual penal no tempo
No processo penal, adotado o princípio da aplicação imediata das normas processuais, sem efeito retroativo, o art.2º do CPP diz que “A lei processual penal aplicar-se-á desde, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Portanto não há efeitos retroativos na lei processual, somente na lei penal (material) quando ela for mais benéfica. Aplica-se, então o princípio do “tempus regit actum”, que significa, o tempo rege a ação.
Porém, há uma ressalva, quanto às normas mistas, ou seja, de caráter processual e material. Pois se a norma contiver disposições de ordem material e processual, prevalecerá a norma de caráter material, aplicando-se portanto, o art. 2º e parágrafo único do CP “ a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”, ou seja, se beneficiar o acusado, retroage. Se não beneficiar, não retroage.
- Contagem no prazo processual
Prazo é o lapso de tempo dentro do qual é ordenada, proibida ou facultada a prática de um ato. Para a contagem do prazo, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, os prazos começam a correr a partir do primeiro dia útil após a citação. Se a intimação ocorrer na véspera de um feriado, o primeiro dia do prazo será o primeiro dia subsequente a este. E se a intimação ocorrer na sexta-feira o primeiro dia do prazo será na segunda-feira. Se o vencimento do prazo cair em feriado, no dia em que o fórum não funcionar ou no dia em que o expediente forense for encerrado antes da hora normal, considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil. O artigo 798 do CPP expõe em extrema síntese as normas e condições para prazos processuais.
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