O DIREITO PROCESSUAL PENAL
Por: alinecassia21 • 15/6/2020 • Trabalho acadêmico • 618 Palavras (3 Páginas) • 742 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JURI ____ DA COMARCA DE ____
Processo nº_________________________
FRANCISCA, devidamente qualificada nos autos da presente ação penal, por seu advogado devidamente habilitado nos referidos autos e que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, interpor:
RECURSO DE APELAÇÃO NO TRIBUNAL DO JURI
nos termos do art. 593, inciso III do Código de Processo Penal, pelos relevantes motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Requer seja o presente recurso conhecido, e determinando-se a posterior remessa dos presentes autos ao E. Tribunal de Justiça de ____.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local/Data
Advogado
OAB
Razões de Recurso de Apelação do Juri
Processo nº______________________
Apelante: Francisca
Apelado: Ministério Público do Estado
Colenda Turma,
Ínclitos Julgadores.
1-DOS FATOS
Francisca mantém um relacionamento amoroso com Ernesto, relação esta imprópria, dado o fato de o mesmo já ser casado. Deste relacionamento gerou uma gravidez indesejada para o Ernesto, e, devido a insistência de Francisca em ter a criança. o mesmo acabou por terminar a relação que mantinham. No dia do parto, Francisca se sentido desamparada, deprimida, ao ficar com a criança no quarto para amamentá-la sob a influência do estado que se encontrava, acabou matando o seu recém-nascido. Tal ato foi presenciado por todos os plantonistas da maternidade. Francisca foi denunciada pelo Digno representante do Ministério Público, por infringência ao art. 121, "caput", do CP, mas o defensor da mesma, com base em todos os fatos comprobatórios, na fase do artigo 406 do CPP, argumentou sobre a desclassificação do crime ora imputado, para o crime de infanticídio, pois a mesma praticou o referido delito sob a influência do estado puerperal. O juiz instrutor pronunciou a ré por infringência ao art. 123 do CP. A mesma foi condenada pelo Conselho de Sentença pelo crime referido na pronúncia, e o Juiz Presidente, com base na decisão dos jurados, aplicou a pena de 8 anos de reclusão pelo crime supramencionado.
2-DO CABIMENTO
Em que pese à decisão do Tribunal do Juri, a decisão merece ser totalmente reformada, tendo em vista o previsto no art. 593, III, alínea b, do Código de Processo Penal. Desta forma, baseado nos fatos a seguir expostos e com fundamento no art. 593, III, do CPP interpõe-se o Recurso de Apelação do Tribunal do Juri.
3-DO DIREITO
Francisca foi condenada pelo crime de infanticídio, o qual está previsto no art. 123 do Código Penal. Diante disso, o juiz com base na decisão dos jurados, aplicou pena de 8 anos de reclusão. Porém, o referido crime possui pena máxima de 6 anos, conforme in verbis:
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