O DIREITO PROCESSUAL PENAL
Por: luanaChapran • 6/4/2015 • Monografia • 28.607 Palavras (115 Páginas) • 200 Visualizações
DIREITO PROCESSUAL PENAL
PROF. LUIZ FLÁVIO GOMES
Princípios Gerais:
- Não há pena sem processo
No Brasil ninguém vai preso sem o devido processo legal.
O devido processo penal é duplo:
- Devido processo legal clássico - contém todas as fases do processo;
- O novo devido processo legal - Lei 9.099/95 - dispõe outras formas de fases do processo.
- Não há pena sem ação
O juiz não pode agir de ofício. Fundamento - se deve ao processo tipo acusatório vigorante que distingue as funções de investigação, denúncia e julgamento.
- Princípio do Juiz Natural
Há duas regras básicas:
- Há um juiz competente para a causa;
- Está proibido pela Constituição Federal a criação de Tribunal de Exceção.
- Princípio do Contraditório
É a possibilidade de contrariar argumentos, provas.
Existem provas que são colhidas sem o contraditório, são as chamadas Provas Cautelares. Exemplo de prova cautelar: perícias.
As provas cautelares tem o contraditório diferido ou seja, adiado, o contraditório é postergado para o processo.
- Princípio da Ampla Defesa
Contém duas regras básicas:
- Possibilidade de produzir provas;
- Possibilidade de recursos.
Obs.: não existe fase de defesa no Inquérito Policial, pois é peça administrativa.
- Princípio da Presunção de Inocência
Este princípio está conceituado na Convenção Americana sobre direitos humanos.
Consiste em que todo acusado é presumido inocente até que se comprove a sua culpabilidade.
Duas regras:
- Cabe a quem acusa o ônus de provar a culpabilidade;
- Regra de tratamento no sentido do acusado não poder ser tratado como condenado.
- O acusado pode ser preso durante o processo ? Seria esta prisão inconstitucional ?
- Resp.: Sim, pode o acusado ser preso durante o processo, desde que o juiz fundamente a necessidade da sua prisão cautelar. Não fere nenhum princípio constitucional.
- Princípio da Verdade Real
Conecta-se à regra da liberdade de provas: todos os meios probatórios em princípio são válidos para comprovar a verdade real.
- Esta regra é absoluta ?
- Resp.: Esta regra não é absoluta, existem exceções:
- Prova ilícita - são as provas adquiridas por meios ilícitos. Ex.: prova mediante tortura.
- Prova Ilegítima - são as provas colhidas com violação de normas processuais. Ex.: busca domiciliar sem ordem do juiz.
- Art. 475 do CPP - diz respeito às provas nos Julgamentos pelo Tribunal do Júri. Deve-se juntar as provas ao processo com três dias de antecedência ao Júri.
- Princípio da Obrigatoriedade
O Ministério Público na ação penal pública é obrigado a agir. Deve ele denunciar.
Exceção: encontra-se na ação penal privada, onde aqui vigora o Princípio da Oportunidade.
Outra exceção: Transação Penal - Art. 76 da Lei 9.099/95 - onde o Ministério Público faz um acordo com o réu, ao invés de denunciá-lo.
- Princípio da Indisponibilidade do Processo
Art. 42 do CPP - iniciado o processo o Ministério Público não poderá dispor dele, ou seja, abrir mão na acusação.
Exceção: Suspensão Condicional do Processo - Lei 9.099/95
- Princípio da Oficialidade
Os órgãos da persecução penal são oficiais.
- Princípio da Publicidade
O processo e os atos processuais são públicos.
Este Princípio não é absoluto, pois é possível restringir a publicidade do processo em casos especiais. Art. 792 do CPP, Parágrafo 1º: “Se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, incoveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes.”
- Princípio da Identidade Física do Juiz
O juiz que preside a instrução deve ser o mesmo que vai sentenciar.
Este princípio não é válido no Processo Penal
- Princípio da Imparcialidade do Juiz
Não há jurisdição sem imparcialidade. O juiz deve ser imparcial, neutro entre as partes.
- Princípio do Duplo Grau de Jurisdição
Assegura o direito de apelar; que as provas sejam revistas em outra instância.
Exceção: está nos processos de competência originária dos Tribunais, pois neste caso, não há mais para quem se recorrer.
Outro Princípios
Art. 1º do CPP.
Princípio da Territorialidade - o Código de Processo Penal é válido em todo território nacional, é único no país. Os Estados-Membros não podem legislar sobre processos, somente sobre procedimentos.
- Todo processo penal segue somente o CPP ?
- Resp.: Nem todo processo segue estritamente o CPP. Ex.: Tóxicos, Crime Militar, Crime Eleitoral, Crimes de Imprensa, etc. Estes crimes tem seus procedimentos próprios.
- Todo crime ocorrido no Brasil é processado no Brasil ?
- Resp.: Em regra sim, mas há exceção: está na imunidade diplomática. Ex.: Embaixador norte-americano que cometer crime no Brasil será julgado e processado em seu país de origem, nos Estados Unidos da América.
Art. 2º do CPP.
Lei Processual no Tempo
Lei processual sem reflexos penais, é regida pelo Princípio da Aplicação Imediata. Ex.: Lei que muda competência, o STJ diz que a lei processual se aplica imediatamente.
Lei processual com reflexos de lei penal - aplicam-se dois princípios:
- Princípio da Retroatividade - se a lei for mais benigna ao réu;
- Princípio da Irretroatividade - se a lei for mais severa ao réu.
Ex.: Lei que cuida de fiança é uma lei processual, mas tem reflexos penais, portanto, se ela beneficiar o réu, ela retroage, senão, não retroage.
Art. 3º do CPP.
A lei processual admite:
- Interpretação Extensiva:
Ex.: Art. 34 CPP - o menor entre 18 e 21 anos pode oferecer queixa, então por interpretação extensiva entende-se que ele também poderá oferecer a representação, pois quem pode o mais, pode o menos.
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