O DIREITO ROMANO
Por: rafael28953 • 10/5/2018 • Resenha • 551 Palavras (3 Páginas) • 236 Visualizações
Direito romano:
1-Época Antiga:
O começo do direito romano se da na época antiga ou período arcaico com a Lei das Doze Tábuas, criada para que os magistrados patrícios não aplicassem as leis indiscriminadamente, já que antes da Lei das Doze Tábuas o direito romano não era escrito, sendo assim o que valia era o que os magistrado diziam.Contudo estas leis estavam longe de ser como as que temos hoje, visto que mesmo se tratando de leis escritas haviam penas diferentes para pessoas de diferentes posições na sociedade, por exemplo um ladrão comum se pego em flagrante seria dado como escravo à vítima, no entanto se o ladrão já fosse escravo seria então condenado à morte.Entretanto por mais falhas que essas leis tivessem ainda sim são consideradas um avanço na história do direito, pois foi um grande progresso para aqueles que eram plebeus uma vez que passou a ser permitido o casamento entre plebeus e patrícios e a valer para todos as decisões das assembléias plebéias .
2-Época Clássica:
Período considerado auge do direito romano, cuja produção do direito estava nas mãos dos pretores e dos jurisconsultos, a partir da Lei Aebutia os pretores passaram a ter mais poder e liberdade para adaptar o direito, sendo assim eles podiam orientar por escrito o juiz quanto ao entendimento da lei, o que era chamado de fórmula, havia também formulas para os pretores seguirem, essas eram publicadas por meio de editos, antes de sua posse.A fórmula dirigida aos juízes tinha a finalidade de resumir e estabelecer limites para a lide processual tornando assim o processo mais rápido e mais simples, o que passou a ser chamado de processo formular, tendo a vantagem sobre o modelo anterior de ser flexível e acompanhar a evolução da sociedade.
3-Baixo Império:
3.1-Corpus Juris Civilis:
Momento em que o direito era dominado pelo Imperador e seus juristas, tendo como principal agente o Imperador Justiniano, sob seu governo foram criadas as obras Codex, digesto, Institutas e Novellae, sendo o conjunto de todas elas chamado de Corpus Juris Civilis que por sua vez acabou sendo base principal do nosso atual sistema jurídico, sendo uma referencia na Europa Medieval em virtude da sua superioridade em relação aos direitos locais existentes.
3.2-Direito germânico:
Com a queda do Império Romano do Ocidente, passou predominar o Direito germânico trazido pelos povos bárbaros que dominaram a Europa, tal direito era construído com base nos costumes e particularidades, sendo conservado pela tradição oral diferentemente do romano, que geralmente era escrito, o Direito germânico também contribuiu para o surgimento do principio da territorialidade das leis, ou seja, estabelecer um território no qual aquela lei é valida.
3.3-Direito canônico:
Consiste no direito da Igreja Católica, fundado sob os preceitos previstos no Antigo e no Novo Testamento dos quais partem toda a tradição jurídico-legislativa da Igreja, sendo esse direito o conjunto de leis que regulam a comunidade eclesiástica, todavia o direito laico e o direito religioso coexistiam por conta do grande poder que a Igreja passou a ter durante a Idade Média e a independência entre eles, tal relação era baseada na passagem:’’daí a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus’’, e por conta do caráter universal da Igreja Católica o Direito canônico foi aplicado a todos os fiéis independentemente da legislação estatal a qual estavam sujeitos.
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