O DIREITO ROMANO
Por: JONATHAN EDUARDO DOS SANTOS SILVA • 6/6/2022 • Projeto de pesquisa • 719 Palavras (3 Páginas) • 143 Visualizações
Universidade Unigranrio
Campus: Nova Iguaçu
Direito- 1º Período - noite.
Integrantes: Anna Beatriz Marques Moreira - Matrícula 2214801
Fernanda Vitória Vidal Caldas Fernandes – 2214786
Jonathan Eduardo dos Santos Silva – 2214775
Marcella Suhett dos Reis – 2214799
Yasmin José da Silva - 2214776
Disciplina: História do Direito. Professor: Ivano de Menezes.
DIREITO ROMANO
A aplicação e surgimento do Direito Romano se data em 753 a.C. na cidade de Roma e se perpetuou até 565 d.C. até a morte do imperador Justiniano; neste período o corpo jurídico romano era constituído por meio de estatutos, decisões magisteriais, éditos do imperador, decretos senatoriais, votos da assembleia, plebiscitos e as deliberações de consultores jurídicos especializados tornando-se um dos mais importantes sistemas jurídicos criados desde sempre, influenciado diversas culturas em tempos diferentes, nesses 1.318 (Mil e trezentos e dezoito anos) se passaram 4 fases muito importantes que serviram de aperfeiçoamento e desenvolvimento do Direito Romano, são elas: Período Régio, Período Republicano, Período Principado e Período da Monarquia absoluta, não se há duvidas que para se entender o direito do Séc. XXI, precisamos entender mais a fundo a estrutura, impactação e importância do Direito Romano sobre o Direito Moderno.
O período régio se passa de 753 a.C. até a República 510 a.C. e neste período surgiu as primeiras instituições políticas e jurídicas, formados pelo rei, senado e os comícios; O rei tinha poder absoluto e inquestionável, o Senado era constituído por conselheiros do rei e sua posição era de subordinação e de caráter meramente consultivo e por fim os comícios, formado por assembleias designadas pelo rei.
O período republicano foi um processo lento e desenrolado, a passagem da realeza para a república foi uma revolução conduzida por patrícios e militares; se caracterizou por ser uma republica aristocrática, com administração dividida em varias magistraturas, podendo destacar o poder consular, que substituiu o rei e era feito em eleições de dois a cada um ano. O senado era um órgão legislativo composto por 300 prates, nomeados pelos cônsules. E o povo se reunia em comícios para votar; tal período também foi marcado pelas Leis das XII Tabuas Leis estas que em especial, eram majoritariamente aplicadas contra os plebeus, que foi editada a pedido dos mesmos.
O período principado é o tempo em que o imperador dividia o poder com o Senado. A partilha deu-se graças à imposição de Otaviano como condição para não abdicar de seus poderes extraordinários. Esse período foi caracterizado como monarquia atenuada, na qual o príncipe desempenha o papel de primeiro cidadão e respeita as instituições políticas da república e era organizado por prefeitos, senado e comícios. Os prefeitos eram os funcionários mais importantes pois representavam diretamente o príncipe; o senado adotou as funções eleitorais e legislativas do comício, perdendo, todavia, os poderes fundamentais que possuía na república; por fim o comício que caiu quase que completamente em desuso, o corpo jurídico desta época era estabelecido pela “A lex” que simplificadamente é um compilado de leis que continham informações sobre o nome da pessoa que teve iniciativa da lei, nome e lugar onde a lei foi votada, o objeto e a finalidade da mesma sendo dividas em imperativas, proibitivas, permissivas e punitivas e determinação da pena aos infratores.
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