O DIREITO TERRITORIAL QUILOMBOLA
Por: elenice_gr • 13/6/2019 • Projeto de pesquisa • 5.005 Palavras (21 Páginas) • 163 Visualizações
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ
DIREITO TERRITORIAL QUILOMBOLA
2013
DIREITO TERRITORIAL QUILOMBOLA
2013
1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1.1 TÍTULO
Direito Territorial Quilombola.
1.3 PROFESSOR ORIENTADOR
VER
1.4 CURSO
Bacharelado em Direito.
1.5 LINHA DE PESQUISA
Transformações jurídicas das relações privadas e Direitos Fundamentais.
1.6 INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
Instituto Federal do Paraná,
2 OBJETO
2.1 TEMA
Direito Territorial Quilombola.
2.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
O direito étnico como garantia e como defesa da diversidade brasileira é um tema contemporâneo e de suma importância principalmente para reescrever a história social do Brasil. Trata-se de um discurso jurídico-político que gera inúmeras expectativas e a possibilidade de uma reparação mesmo que tardia ao trabalhador negro oprimido seja pela sociedade escravista, seja pela emancipação e ingresso na sociedade do trabalho livre sem qualquer preparo ou adaptação.
Através da Constituição de 1988 se consagrou o direito dos remanescentes das comunidades de quilombos às terras que estejam ocupando. A positivação do artigo 68 do ADCT instaurou uma guerra simbólica no campo jurídico pela posse da interpretação legítima e autorizada sobre o dispositivo. A partir da edição do Decreto no 4.887/03, que regulamentou o procedimento de titulação das terras quilombolas, este conflito se acirrou e ganhou publicidade na mídia, devido à imensa quantidade de recursos naturais que está implicada na concretização deste direito constitucional. Desde então diversos grupos sociais têm se ocupado de construir teses, em diversos aspectos conflitantes, sobre a abrangência do direito territorial dos quilombos e produzir discursos jurídicos para fundamentá-las. Estes enunciados ganharam materialidade nos autos da ADIN no 3.239-9, proposta pelo DEM (ex-PFL), atualmente em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
2.3 PROBLEMA
Os direitos territoriais quilombolas são positivados na legislação brasileira por meio do artigo 68 da ADCT da Constituição Federal de 1988. São apresentados como uma garantia e uma defesa da diversidade cultural brasileira. E correspondem a uma resposta oficial à luta pela terra reivindicada há muito pela sociedade civil organizada, uma vez que são identificados com o objetivo de reescrever a história social brasileira, ao permitir em tese a reparação da exclusão social do trabalhador negro oprimido seja pela sociedade escravista, seja pela sociedade do trabalho livre. Consequentemente, inúmeras expectativas são identificadas hodiernamente em incontáveis comunidades de remanescentes de quilombo. Porém, passados vinte e cinco anos da previsão constitucional, a luta quilombola pela terra continua; e toda a sociedade brasileira pergunta-se por quê?
2.4 HIPÓTESE
Diante das dificuldades existentes para efetivar a titulação das terras das comunidades quilombolas reflete-se a frágil capacidade administrativa da máquina estatal. Todavia, há disputas que superam as limitações administrativas e orçamentárias. São obstáculos explícitos ou não que ajudam a reter o reconhecimento de direitos étnicos pela propriedade definitiva das terras das comunidades quilombolas. Atualmente, a principal luta dos quilombolas se volta para a implementação de seus direitos territoriais. A noção de terra coletiva coloca em crise o modelo de sociedade baseado na propriedade privada como única forma de acesso à terra, instituído desde a Lei das Terras, de 1850. Os novos marcos jurídicos sinalizam para a necessidade de reestruturação, pelo Estado, da lógica agrária a partir do reconhecimento de seu caráter pluriétnico.
3 OBJETIVOS
3.1 OBJETIVOS GERAIS
Questionar o Direito dos Quilombolas aos seus Territórios Étnicos como Direito Fundamental, mostrando que o art. 68 do ADCT encerra um verdadeiro direito fundamental e desta sua natureza resultam consequencias hermenêuticas extremamente relevantes, como serã exposto mais adiante.
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Realizar uma pesquisa bibliografia a cerca da historia do povo quilombola;
- Compreender a evolução do conceito de quilombo com o advento da Cosntituição Federal do Brasil de 1988;
- Apresentar dados sobre a Constituição Federal de 1988, no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que reconhece aos remanescentes das comunidades dos quilombos a propriedade definitiva das terras que estejam ocupando, cabendo ao Estado realizar a titulação destas áreas.
4 JUSTIFICATIVA
Este estudo se justifica porque será de grande valia para a comunidade quilombola, para a luta dos remanescentes das comunidades dos quilombos ou comunidades quilombolas pela afirmação de seu direito à propriedade das terras que servem de base à sua reprodução social, econômica e cultural, insere-se neste cenário de tensão socioambiental que, para além de envolver a mera pretensão de diversos sujeitos ao domínio de recursos naturais escassos, diz respeito ao conflito entre diferentes formas de apropriação e representação destes recursos.
A proposta deste estudo é analisar o alcance, os limites e os desafios da luta pela garantia do direito quilombola a terra.
O percurso escolhido para essa analise, levará em conta uma breve contextualização sobre como os quilombos surgiram na experiência brasileira, sua trajetória, experiências sociais e dinâmicas, sócio-organizativas presentes na contemporaneidade. Essa analise levará em conta alguns dos marcos regulatõrios existentes sobre a questão, como o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal (CF) de 1988, que reconhece a existência das comunidades remanescentes de quilombos; a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificado pelo Brasil, que afirma o critério da autodefinição dos povos tradicionais e no Decreto 4.887 de 2003, que regulamenta os procedimentos necessários para a implementação do art. 68 da ADCT.
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