O DIREITO À COMUNICAÇÃO E O PROBLEMA DA REGULAMENTAÇÃO DA LIBERDADE NOS MEIO DE COMUNICAÇÃO
Por: Almeida0524 • 16/3/2017 • Artigo • 14.594 Palavras (59 Páginas) • 292 Visualizações
ESAMC UBERLÂNDIA
ALESSANDRA OLIVEIRA
ALEX ALMEIDA
CÍCERO ANTOBEL
ELKE ROCHA
FLÁVIO FERNANDO
FREDERICO MANFRIN
MARISE FREITAS
POLIANA MONTEIRO
O DIREITO À COMUNICAÇÃO E O PROBLEMA DA REGULAMENTAÇÃO DA LIBERDADE NOS MEIO DE COMUNICAÇÃO
Uberlândia
2014
ALESSANDRA OLIVEIRA
ALEX ALMEIDA
CÍCERO ANTOBEL
ELKE ROCHA
FLÁVIO FERNANDO
FREDERICO MANFRIN
MARISE FREITAS
POLIANA MONTEIRO
O DIREITO À COMUNICAÇÃO E O PROBLEMA DA REGULAMENTAÇÃO DA LIBERDADE NOS MEIO DE COMUNICAÇÃO
Trabalho apresentado ao 2º período do curso de Direito da faculdade ESAMC Uberlândia como requisito parcial para aprovação na disciplina Direito Constitucional.
Professor: Dr. Wander Pereira
Uberlândia
2014
SUMÁRIO
RESUMO 4
INTRODUÇÃO 5
1. COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO 8
2. LEI DA COMUNICAÇÃO, DIREITO À INFORMAÇÃO, DIREITO DE INFORMAR 10
3. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E LIBERDADE DE IMPRENSA 13
4. DIREITO À PRIVACIDADE, À INTIMIDADE, À HONRA E À IMAGEM. 17
5. PARADOXO DA CONSCIÊNCIA LIVRE 21
6. A JUDICIALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO DA COLISÃO ENTRE A DIGNIDADE DA PESSOA INVESTIGADA E A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA. 25
7. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE IMPRENSA 28
7.1 ADPF nº 130 – ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 28
7.2 STF DECIDE QUE A LEI DE IMPRENSA É INCONSTITUCIONAL 29
7.3 CONSIDERAÇÕES 32
8. CONFLITO ENTRE O DIREITO À INTIMIDADE E VIDA PRIVADA E O DIREITO À HONRA E À IMAGEM 33
8.1 DIREITO DE RESPOSTA NA TV 35
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS 36
REFERÊNCIAS 39
RESUMO
O presente trabalho acerca do direito à comunicação e o problema da regulamentação da liberdade nos meios de comunicação tem por objetivo não tão somente demostrar a importância dos direitos conquistados ao longo da história e ratificados na atual Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de outubro de 1988 no que concernem à liberdade de expressão, ao direito de comunicação, ao direito de informação associados à liberdade de expressão jornalística em seu direito de informar. Outro ponto elencado é a delimitação do alcance e a abrangência de tais direitos, principalmente quando estes podem gerar conflitos de interesses ao ir de encontro com outros direitos, também salvaguardados constitucionalmente, como por exemplo, o direito à intimidade, à honra, à imagem. O trabalho tentará mostrar de forma clara e objetiva qual é a atual posição da jurisprudência na solução dos conflitos, acerca da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da Lei de Imprensa, sobre qual direito tem mais ou menos relevância em relação ao outro.
Palavras-chave: direito à informação, liberdade de expressão, comunicação.
INTRODUÇÃO
Ao se falar em “Direito à comunicação e o problema da regulamentação da liberdade nos meios de comunicação” em uma visão de Estado Democrático requer a compreensão da relação do ser humano dentro da dimensão privada e pública, isto é, análise da manutenção dos direitos individuais e a relação desses direitos no grupo social. Essa relação é importante, já que para falar em direito à comunicação e liberdade dos meios de comunicação, somente pode ser cogitado a partir do momento que cada indivíduo tem o interesse de proteger os seus bens individuais em função da existência da atividade pública. Nesse sentido, Pimenta Bueno, citado por José Afonso da Silva, diz:
“O homem, porém, não vive concentrado só em seu espírito, não vive isolado, por isso mesmo que por sua natureza é um ente social. Ele tem a viva tendência e necessidade de expressar e trocar suas ideias e opiniões com outros homens, de cultivar mútuas relações, seria mesmo impossível vedar, porque fora para isso necessário dissolver e proibir a sociedade”[1].
Por essa razão, o estudo da liberdade de comunicação como exteriorização da liberdade da expressão é de grande importância para compreender toda a problemática para regulamentar junto aos meios de comunicação, principalmente, nos dias atuais que os mecanismos utilizados para difundir na sociedade todas as informações que circundam os indivíduos, apresentam uma alta mutabilidade e velocidade de desenvolvimento. A liberdade de expressão é consagrada na Declaração Universal de Direitos Humanos e tem o objetivo de garantir a todos os indivíduos o direito de procurar, receber e difundir informações e opiniões pelos diversos meios de comunicação e independentemente de fronteiras territoriais e sem sofrer qualquer interferência. Inclusive a Constituição Brasileira traz a liberdade de expressão no artigo 5º, sobre os direitos fundamentais:
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