O Desvirtuamento do Termo de Compromisso e a formação do Vínculo Empregatício
Por: Eduardo Fernandes • 19/9/2016 • Artigo • 7.226 Palavras (29 Páginas) • 202 Visualizações
O DESVIRTUAMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO E A FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Eduardo de Oliveira Fernandes¹
Profa. Me. Ana Paula Sefrin Saladini²
RESUMO
O presente trabalho tem por escopo demonstrar as semelhanças e distinções entre os empregados comuns e os trabalhadores estagiários. O trabalho do estagiário se tornou e vem se tornando nos últimos anos uma figura consideravelmente importante para o mercado de trabalho, por ser uma mão-de-obra qualificada e de baixo custo, em que o tomador de serviços não precisa arcar com todas as despesas inerentes ao trabalhador celetista. Observa-se também um aumento na oferta de mão-de-obra de estagiários, que procuram oportunidades de ingresso na esfera profissional e obtenção de experiência, já que nos últimos anos o mercado de trabalho vem exigindo melhor qualificação. Essa diminuição de custos, entretanto, propicia muitos abusos e o desrespeito ao caráter e objetivo pedagógico do estágio, pois se trata de misto de trabalho e aprendizagem. A lei 11.788/2008 veio com o intuito de sanar as violações cometidas, delimitando de modo mais específico as diferenças entre contrato de estágio e contrato de trabalho. O presente artigo analisa como a violação das regras e limites legais, conforme a jurisprudência, tem o condão de transformar um suposto termo de estágio em contrato de trabalho celetista, obrigando ao pagamento de todas as verbas daí decorrentes.
PALAVRAS-CHAVE: Estagiário; Empregado; Relação de Emprego; Contrato de Estágio; Desvirtuamento do Estágio.
ABSTRACT
The present work has as main objective to show the assemblance and distinctions between the common workers and the internship workers. The intern work has become and is still becoming in the last few years a considerably important figure for the work environment, in being a low-cost and qualified labor, in which the employer does not need to bear the costs inherent to the common worker. It can be also observed a raise in the offer of internship labor, that seek entry opportunities in the professional sphere and the gain of experience, considering that in the last years the work environment has demanded better qualification. This decrease of costs, however, provides much abuse and disrespect to the idea, aswell as the pedagogical objective of the internship, because it is a mix of work and learning. The 11.788/2008 law came with the order to remedy the violations committed, verging in a more specific way the differences between an internship contract and a work contract. The present article analyzes how the violation of rules and the legal limits, according to the jurisprudence, has the mean of transforming a supposed internship agreement in a work contract, therefore obbligating the payment of all the due importances that come from that.
KEY-WORDS: Intern; Employee; Work Relation; Internship Contract; Internship Distortion.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO. 2 RELAÇÃO DE EMPREGO E RELAÇÃO DE ESTÁGIO. 2.1 REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. 2.2 REQUISITOS DA RELAÇÃO DE ESTÁGIO. 2.3 ESPÉCIES DE ESTÁGIO. 3 CONTRATO DE TRABALHO E CONTRATO DE ESTÁGIO. 3.1 CONTRATO DE TRABALHO: CARACTERISTICAS E REQUISITOS DE VALIDADE. 3.2 DIREITOS LEGAIS ASSEGURADOS AO ESTAGIÁRIO. 4 DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO E SEUS EFEITOS. 4.1 A FRAUDE À FINALIDADE DO CONTRATO DE ESTÁGIO. 4.2 O DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO E A FORMAÇÃO DO LIAME DE EMPREGO. 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo visa demonstrar quando uma relação de estágio se transforma em uma relação de emprego, passando a ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O estudo analisará as características do contrato de trabalho e do contrato de estágio, sistema de acesso inicial ao mercado de trabalho e que possibilita a experiência prática do estudante. Essa espécie de relação de trabalho é de extrema importância na economia atual globalizada, onde há necessidade de mão de obra qualificada para uma demanda considerável de serviços. Ocorre que muitos tomadores de serviço acabam de desvirtuando a finalidade do contrato de estágio ou mesmo utilizando esse instrumento legal para fraudar direitos de trabalhadores que são verdadeiramente empregados, com uma relação mascarada por suposto contrato de estágio.
A escolha do tema decorre das constantes dúvidas e problemas apresentados pelos estudantes do curso de direito na vida diária e nas aulas de direito do trabalho. São diversos os relatos de estudantes que buscam contratos de estágio informais e acabam por se envolverem em situações nas quais se observa uma fraude à finalidade do contrato de estágio, da lei e da aplicabilidade da lei 11788/2008. Em muitos contratos a lei de estágio não é respeitada, mesmo porque o tomador de serviços acredita que o estagiário não exigirá judicialmente o cumprimento dos deveres ínsitos a essa forma de contratação, receoso de ser discriminado na busca de novo estágio. Além disso, durante a relação de estágio o estudante teme discordar do tomador e perder o contrato que lhe proporciona uma experiência que será importante na colocação no mercado após a graduação. Para o tomador de má-fé, trata-se de um mecanismo de contratação de mão de obra barato, pois não precisa arcar com os custos tradicionais de uma relação de emprego.
Como o objeto do estudo em questão é o desvirtuamento do contrato de estágio e a formação do vínculo empregatício, serão analisados os conceitos e características de cada um desses tipos contratuais, bem como os seus requisitos e formalidades exigidas. Serão debatidas ainda as semelhanças e distinções entre o contrato de estágio e de trabalho, bem assim os termos da Lei 11788/2008. Ao final, serão verificadas quais as consequências do eventual desvirtuamento do contrato de estágio, inclusive com análise da jurisprudência trabalhista.
Frisa-se, ainda, a necessidade de se defender o bom uso do contrato de estágio, uma vez que se trata de importante mecanismo para possibilitar o acesso inicial dos estudantes ao mercado de trabalho, adquirindo uma experiência que será necessária após a graduação. Quando corretamente observada a legislação, inclusive no que pertine à orientação que o estagiário deve receber de seu mentor, é mecanismo de valor inestimável para a completude da qualificação profissional do estudante.
2 RELAÇÃO DE EMPREGO E RELAÇÃO DE ESTÁGIO
Para a delimitação da pesquisa se faz necessária a compreensão de determinados conceitos, concernentes à figura do empregado, do estagiário, do contrato de trabalho e do contrato de estágio, dos elementos e requisitos de tais espécies contratuais. Assim, serão feitas algumas considerações a respeito do tema, passando pela análise feita por autores clássicos do direito do trabalho brasileiro.
O primeiro passo para a compreensão do tema em questão é a definição do conceito de empregado. A CLT, em seu artigo 3º, define o a figura do empregado, estabelecendo que “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
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