O Direito À Morte Digna: Eutanásia, Suicídio Assistido, Ortotanásia, Distanásia
Por: Genevieveee • 1/11/2018 • Resenha • 414 Palavras (2 Páginas) • 384 Visualizações
Síntese do Tema 07 – O Direito À Morte Digna: Eutanásia, Suicídio Assistido, Ortotanásia, Distanásia
Um tema controverso na área de bioética é aquele em que tratamos da morte pelas mãos humanas de alguém com graves problemas de saúde antes do momento em que viriam a falecer naturalmente.
As técnicas de morte assistida vêm da antiguidade, decorrentes de um sentimento de compaixão para com aqueles que estão em estado avançado de alguma doença ou lesão e visam dar fim ao sofrimento enfrentado por um indivíduo.
Atualmente, existem diversas modalidades da chamada morte digna, assim considerada por ter um objetivo privilegiado, mais especificamente, foi retratado neste seminário quatro de suas espécies.
Conceituando cada uma delas, entendemos que a eutanásia é o ato que determinada pessoa comete de matar alguém acometido por doença grave e incurável, movido por compaixão pelo sofrimento passado pelo paciente. Nesta, o consentimento para a realização do ato terminativo da vida poderá ser realizado pelo próprio indivíduo ou por familiares nos casos em que o paciente esteja inconsciente.
Atualmente a eutanásia é proibida na maioria dos países, sendo o Brasil um deles, apesar de tal legislação ser criticada por ser considerada um descompasso com a atual realidade social no mundo. Uma exceção para a proibição de sua realização é encontrada na Holanda que libera tal prática.
A segunda modalidade, suicídio assistido, é aquele em que determinado indivíduo fornece meios para que o próprio paciente, que se encontra nas mesmas condições de doença do caso anterior, cometa suicídio para se livrar de seu sofrimento, diferenciando-se da eutanásia no sentido em que a decisão e execução do ato, na morte assistida, são realizados pelo próprio paciente.
A ortotanásia, também chamada de eutanásia passiva, consiste na suspensão de atos realizados pelos médicos que visam prolongar a vida do paciente, como por exemplo os tratamentos que visam somente postergar o fato da morte de um paciente incurável, assim, neste caso a doença progredirá naturalmente, sem intervenção médica.
A prática da ortotanásia não é considerada crime devido a sua conduta atípica, já que o paciente já estava acometido de condição incurável e se recusa receber tratamento para postergar a morte por ela causada.
A distanásia, é associada aos outros métodos, sendo o postergamento do sofrimento do paciente incurável ao adiar sua morte, com tratamentos que ao invés de prolongar a vida adiam a morte com procedimentos inúteis para a manutenção de sua vida. É considerada o oposto da ortotanásia.
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