O Direito Comercial
Por: scsammara • 24/11/2016 • Trabalho acadêmico • 6.566 Palavras (27 Páginas) • 324 Visualizações
UNIVERSIDADE DE ITAÚNA
CURSO DE DIREITO
BIANCA DA CRUZ DUARTE FELIPE
LEONARDO CAPRUNI ANDRADE
LERCI ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR
RAWLISON GANDRA
SAMARA CRISTINA DA CRUZ
TAINARA SOARES
TRABALHO DE DIREITO COMERCIAL
Itaúna
2016
Sumário
1 INTRODUÇÃO
2 ESTABELECIMENTO COMERCIAL
2.1 Noção introdutória
2.2 O estabelecimento comercial na Legislação Brasileira
2.3 Estabelecimento Comercial no Código Civil de 2002
2.4 Elementos do fundo comercial
3 PONTO COMERCIAL
4 PROPRIEDADE INDUSTRIAL
4.1 Do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
4.2 Dos crimes contra a propriedade industrial
5 LEI DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
5.1 Extinção do direito de proteção
6 REGISTRO DE DIREITO AUTORAL
6.1 Registro de programas de computador
6.2 Registro nacional de cultivares-sistema nacional de sementes e mudas
7 INVENÇÕES E PATENTES
7.1 Patente
7.2 Proteção pela patente
7.3 Requisitos para patentialidade
7.4 Modelo de utilidade
7.5 Novidade
7.6 Atividade inventiva
7.7 Aplicabilidade industrial ou utilidade
8 DESENHO INDUSTRIAL
8.1 O surgimento
8.2 Requisitos para registrabilidade
8.3 Desenhos industriais não registráveis
8.4 A prioridade dos desenhos industriais
8.5 Proteção conferida pelo registro
8.6 Da nulidade do registro
8.7 Extinção do Registro
9 MARCAS
9.1 Natureza Jurídica
9.2 Requisitos das Marcas
9.3 Privilégios
10 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
1 INTRODUÇÃO
Buscamos no seguinte trabalho explorar o termo "estabelecimento", identificar sua aplicabilidade, natureza e elementos. A doutrina usa o termo para figuras jurídicas como complexo de bens e no sentido de local ocupado para atividade empresarial.
A propriedade industrial é um conjunto de direitos com intuito de assegurar os monopólios sobre invenções, modelos, desenhos industriais e marcas. Ela protege os bens imateriais, interesses sociais e o desenvolvimento tecnológico com a concessão de patentes, desenhos industriais, concessão de registro da marca, etc.
2 ESTABELECIMENTO COMERCIAL
2.1 Noção introdutória
O estabelecimento comercial, fundo de comércio, azienda ou apenas estabelecimento, como denomina o Código Civil de 2002, é disciplinado no diploma dos artigos 1.142 a 1.149 e, de acordo com o artigo 1.442 – “Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”.
O estabelecimento comercial é, portanto, instrumento da atividade empresarial, sendo a base física da empresa para o exercício de sua atividade. O fundo comercial é o conjunto de elementos corpóreos e incorpóreos que o empresário comercial une para o exercício de sua atividade.
2.2 O estabelecimento comercial na Legislação Brasileira
O direito pátrio, até a vigência do atual Código Civil, estava atrasado na legislação do estabelecimento comercial. Não havia leis regulando a matéria, gerando prejuízos para o comércio e para a estabilidade das relações jurídicas. Poucas leis se referiam ao fundo comercial, a exemplo da lei 8.245/91 que em seus artigos 51 a 57 protegiam o “ponto”, regulando o direito à renovação do contrato de locação comercial. Outros dois dispositivos na anterior Lei de Falências disciplinavam sobre a venda do estabelecimento comercial. O Código Civil de 2002, pela primeira vez, fez surgir no direito brasileiro a disciplina jurídica do estabelecimento comercial de forma definida e clara, disciplinando a matéria dos artigos 1.142 a 1.149.
2.3 Estabelecimento Comercial no Código Civil de 2002
O Código Civil, de acordo com os artigos 1.142 e seguintes, disciplina sobre a organização de um sistema para ordenar os direitos resultados do estabelecimento e seus efeitos no mundo jurídico, em especial os decorrentes da alienação. O estabelecimento pode ser objeto unitário de direitos e negócios, translativo ou constitutivo, o que equivale a dizer que sua alienação, inter vivos ou causa mortis, está autorizada, bem como a constituição de outros direitos pessoais ou direitos reais que o tenham como objeto, desde que tais direitos sejam compatíveis com sua natureza.
Os contratos que objetivem a sua alienação, arrendamento ou usufruto serão oponíveis a terceiros apenas depois de averbados à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e publicados na imprensa oficial. Quanto aos créditos não vencidos, a responsabilidade do devedor primitivo é solidária e perdura até um ano após o vencimento.
O alienante assume a obrigação negativa de não concorrer com o adquirente pelo espaço de cinco anos, salvo autorização expressa, visando assim garantir a efetividade da transferência do estabelecimento, impedindo que o alienante subtraia a clientela do novo proprietário. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, o prazo do impedimento de arrendar ou de quem determina o usufruto será o do contrato, na falta de ressalva que permita a concorrência.
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