O Direito Comercial
Por: Luiz Carlos Junior • 2/5/2018 • Trabalho acadêmico • 611 Palavras (3 Páginas) • 171 Visualizações
Tema: O texto trata sobre alguns princípios jurídicos gerais do Direito Empresarial, detalhando-os.
Referência bibliográfica: REALE, Miguel. ‘’Lições preliminares de direito’’. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.
Princípios Gerais do Direito Empresarial (pp. 40-55). Terceiro capítulo.
A palavra princípio no dicionário Aurélio tem diversos significados, entre eles estão: o primeiro impulso dado a uma coisa, o comportamento ou a ação de alguém; preceito moral, frase ou raciocínio que é base de uma arte, de uma ciência ou de uma teoria. Em direito (seja o objetivo, subjetivo) existem vários princípios que como disse Miguel Reale em seu livro: ‘’Condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico em sua aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas’’.
O artigo 170 da Constituição Federal contém vários princípios de ordem econômica, entre eles está o Princípio da Liberdade de Iniciativa. No terceiro capítulo do livro ‘’Lições preliminares de direito’’ de Gladston Mamede, o Princípio da Liberdade de Iniciativa é exposto de forma que o leitor consiga perceber que este Princípio não é uma mera representação da ideia capitalista sobre a liberdade econômica, abaixo irei detalhar mais sobre.
A livre iniciativa no Brasil é um princípio jurídico e econômico, porém, não é por isso que as empresas terão total liberdade para fazerem suas atividades econômicas para a obtenção de lucro a qualquer custo. Todas as empresas que estão inseridas no sistema capitalista têm como principal objetivo o lucro, porém, a Constituição Federal brasileira de 1988 define algumas normas para que o mercado não vire uma ‘’terra sem lei’’ facilitando a formação de monopólios, normas que respeitam a existência da concorrência, esta que é essencial para a constante evolução dos produtos e consequentemente o melhoramento da qualidade das compras do consumidor.
No Princípio da Liberdade de Contratar também pode ser visto essa busca por um mercado sem a soberania absoluta de alguma parte envolvida no sistema capitalista, respeitando os direitos das minorias como principal ponto. O Código Civil brasileiro garante a ambas as partes envolvidas no ato do contrato a liberdade de selar o mesmo, sem a interferência do Estado, porém a supremacia da ordem publica faz com que no contrato sejam apresentadas questões que respeitem as causas morais, as de natureza social e de bons costumes a exemplo: Lei da Usura, Código de Defesa do Consumidor e Lei da Economia Popular.
Contido tanto na Constituição Federal brasileira como no Código Civil, o Princípio da Função Social da Empresa é tratado por Miguel Reale não apenas pela visão do capitalista, como também na visão da sociedade, o que as pessoas esperam das empresas em suas funções sociais. A função social da empresa encontra-se umbilicalmente atrelada à boa-fé objetiva por parte do empresário, uma frase que conceitua de forma breve o Princípio da Função Social tratado no livro é: ‘’A função social da empresa constitui o poder-dever de o empresário e os administradores da empresa harmonizarem as atividades da empresa, segundo o interesse da sociedade, mediante a obediência de determinados deveres, positivos e negativos.’’
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