O Direito Comercial
Por: Luiz Fernando Teixeira dos Santos Júnior • 14/11/2019 • Dissertação • 2.015 Palavras (9 Páginas) • 121 Visualizações
01. “A empresa, situação jurídica complexa formada por um feixe de contratos pertinentes a um mesmo sujeito que lhes dá destinação unitária, pressupõe, para que possa subsistir, uma determinada cadência entre as relações jurídicas que a conformam. Nisto consiste a tarefa de organização do empresário. Assim, ao vender mercadorias ou prestar serviços a prazo, realiza o empresário operações de crédito, isto é, realiza um esforço econômico atual mediante uma contraprestação futura. No entanto, enquanto não recebe o pagamento do que lhe é devido, necessita ele cumprir no presente diversas prestações decorrentes de outras relações obrigacionais, como, por exemplo, pagar o salário de funcionários, os fornecedores e os tributos gerados em razão da atividade exercida. Se tivesse o empresário que financiar sua atividade apenas com recursos próprios, certamente teria que reduzir a quantidade de bens adquiridos para ofertá-los no mercado, com a consequente diminuição do volume de sua atividade.” (http://academico.direito-rio.fgv.br/ccmw/images/a/af/Títulos_de_Crédito.pdf).
a) Como a “circulabilidade” contribui para o “financiamento da empresa”? Explique.
Dentre as principais contribuições da circulabilidade, no âmbito do financiamento da empresa, destaca-se o aumento da rapidez na circulação dos títulos de crédito e a facilidade para se obter recursos, de forma rápida e segura, com o intento de financiar as atividades empresariais sem a necessidade da empresa valer-se de outras modalidades de obtenção de recursos para a execução de suas atividades (diminuindo os riscos de prejuízos decorrentes de uma eventual ausência de crédito da entidade empresarial), com os direitos pertinentes ao título de crédito – que a empresa possui contra seu cliente – sendo transmitidos do empresário para terceiros.
b) De que maneiras esta “característica” pode ser viabilizada?
A viabilização do financiamento da empresa, por meio da circulabilidade de crédito, ocorre pela transferência – para terceiros – do crédito que determinada entidade empresarial detém contra seus clientes, podendo ocorrer pelo endosso ou através do instituto da cessão civil de crédito. Nesse sentido, se verifica que o endosso ocorre nos casos em que o endossante do título de crédito efetua a transferência do título, porém continua solidário com o devedor principal (sendo importante ressaltar que aquele que endossa também é tido como garantidor solidário, sem benefício de ordem, com o endossante podendo ser acionado diretamente pelo credor); já na cessão civil de crédito o título será transmitido, porém ao adicionar a expressão não à ordem (ao transmitir o título a um terceiro) não haverá a solidariedade com o devedor principal.
02. Os títulos de crédito, sinteticamente definidos como documentos representativos de um valor, são conceituados de diferentes formas no mundo: no Brasil e na Itália atendem pela mesma denominação – título de crédito -; na França é chamado de “efeito do comércio”, na Alemanha de “papel valor”, na Inglaterra de ”instrumento negociável”, entre outras. Os títulos de crédito tem uma história, uma origem e também princípios que os fundamentam. Um dos conceitos mais conhecidos e divulgados de título de crédito é o do “comercialista” italiano CesareVivante: “É um documento necessário ao exercício de um direito literal e autônomo nele mencionado”. O conceito de Vivante é aceito na doutrina de forma quase absoluta, devido a sua genialidade, pois reúne os princípios fundamentais dos títulos de crédito, quais sejam: cartularidade, literalidade e autonomia.
a) Explique cada um dos princípios.
O princípio da cartularidade decorre da necessidade de se provar a posse do documento com o intento de exercer os direitos decorrentes do crédito, com o título sendo representado e documentado por uma cártula. Já o princípio da literalidade estabelece que somente aquilo que estiver devidamente descrito no título poderá ser tido como válido, com o título de crédito valendo por si, dispensando outras declarações ou comprovações de sua existência ou prova de validade do conteúdo – o conteúdo, a extensão e a modalidade do direito será análogo ao que estiver presente no título. Por fim, no princípio da autonomia as obrigações concernentes ao título terão natureza autônoma em relação ao negócio que a originou, sendo garantido o exercício de todos os direitos correspondentes ao título, não havendo necessidade de vinculação com a causa originária.
b) Cite e comente os pressupostos do tempo e da confiança nos títulos de crédito.
A confiança e o tempo – em coadunado – são alguns dos elementos tidos como pressupostos fundamentais para a formação do crédito. O pressuposto da confiança, nos títulos de crédito, se dará fundamentalmente pela relação de confiança existente entre credor e devedor – é a confiança de quem consente em receber, em troca da mercadoria fornecida, uma promessa de pagamento futuro. Já no pressuposto do tempo nos títulos de crédito, se verifica que a temporalidade é considerada um elemento crucial, sendo que a essência do crédito tem como pilar básico o pagamento futuro combinado – nesse diapasão verifica-se que o tempo está ligado à ideia de intervalo temporal entre a prestação presente (e atual) e a prestação futura.
03. Os títulos de crédito, desde o seu surgimento, ganharam enorme importância nas relações comerciais, sendo grandes aliados nas práticas empresariais, uma vez que viabilizam o pagamento dos produtos ou serviços em data posterior a sua aquisição. A importância dos títulos de crédito na vida econômica moderna exige um sistema eficiente para assegurar garantia e satisfação dos direitos das pessoas que deles se valem em seus negócios jurídicos. Das diversas teorias sobre os títulos de crédito, há a teoria da criação e da emissão, que se preocupa com a natureza da obrigação cartular.
a) Como a doutrina explica e diferencia “criação” e “emissão”?
A criação advém da ideia de que o direito decorre da criação do título de crédito, correspondendo à produção material do documento, que será concluída com a aceitação do sacador através de uma assinatura no papel, sendo importante ressaltar que a ação de criar um título de crédito consiste em dar-lhe uma forma, redigindo-o de acordo com as determinações legais e subscrevendo-o (assinando-o). Já a emissão decorre do ato de entregar o documento ao tomador (abandono voluntário da posse), de forma que coloque o título de crédito em circulação – efetivando a importância econômica do título e dando inicio a geração de direitos.
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