O Direito Fundamentais e Direito Ambiental
Por: Paulo Victor Lima de Andrade • 10/1/2019 • Ensaio • 624 Palavras (3 Páginas) • 252 Visualizações
Direitos Fundamentais e Meio Ambiente
“É direito de todos ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, assim preconiza a Constituição Federal do Brasil, mas essa preocupação não é exclusiva deste diploma legal. Ao se falar de direito ao meio ambiente, quem é o responsável por mantê-lo ecologicamente equilibrado? Todos têm o dever de conservá-lo para uma vida saudável ser possível e esse legado da Terra ser deixado às gerações presentes e futuras, e nessa esteira vem à mente os direitos humanos de 3º dimensão, mais conhecido como direitos de fraternidade, o qual não se atribui apenas ao Estado uma obrigação, como nas 1º e 2º dimensões, mas um dever de todos para manutenção do meio onde vivemos.
Os direitos políticos e sociais são provenientes de lutas seculares, marcados por grandes revoluções como a Francesa e a Industrial, enquanto os direitos difusos surgiram a partir da reflexão acerca de um contexto de conflitos, a 2º Guerra Mundial e a Guerra Fria. Entretanto, essa reflexão provocou também um marco para a sociedade, a Revolução Verde, quando se percebeu que as ações antrópicas causavam um impacto muito maior no meio ambiente do que, ingenuamente, se imaginava antes. Desde então, existem muitas práticas a nível global para tentar remediar o dano causado, ONG’s, como Greenpeace, WWF, se mobilizaram para lutar, órgãos internacionais (ONU) procuram conscientizar países e tratados entre países (Kioto, Rio +20) são ratificados para proteção do meio ambiente.
O Brasil, como detentor do maior território da Amazônia, tem um dever vital de proteger e preservar as condições dessa floresta, considerada o “ar condicionado” do mundo – não os pulmões. Para tanto, foram elaborados dispositivos legais que auxiliam a garantia dos direitos relativos ao meio ambiente, como o Código Florestal Brasileiro (lei 12.651/2012), o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (lei 9.985/2000), assim como a Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938/1981), e a criação de órgão públicos para execução e fiscalização desses dispositivos, como ICMBio, IBAMA, Secretarias de Meio Ambiente Municipais e Estaduais, Promotorias de Meio Ambiente dos Ministérios Públicos Estaduais e Federais, entre outros. Porém, é importante ressaltar que a existência de tais leis, órgãos e políticas públicas seria desnecessária se houvesse conscientização e responsabilidade de todos os cidadãos em preservar o meio ambiente. A Constituição Federal é bastante clara ao dizer que não apenas o Poder Público é responsável por isso, mas a coletividade possui esse dever fundamental.
Viver em local que propicie uma sadia qualidade de vida é de vital importância para a manutenção da existência da humanidade por isso, trata-se de um direito de fraternidade. O desequilíbrio ambiental é algo que afeta as formas de vida ao longo de décadas, e a atuação humana no meio ambiente em 1000 anos já provocou extinção de inúmeras espécies de outros animais. Por isso, a essencialidade de proteção desse direito fundamental. Uma das formas de proteger esse bem jurídico, meio ambiente, no formato territorial brasileiro é a criação de Unidades de Conservação, que se dividem em UC’s de proteção integral e as que permitem interação com o homem, essa segunda é importante porque possibilita o homem viver em harmonia
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