O Direito Internacional Privado
Por: anacaroline18 • 7/2/2017 • Trabalho acadêmico • 762 Palavras (4 Páginas) • 277 Visualizações
Direito Internacional Privado –
23/11
Elemento de conexão
- Estrutura da norma de Direito Internacional Privado que torna possível a aplicação do Direito Estrangeiro.
- LINDB – BRASIL;
A lei de introdução é uma norma de sobre direito.
Regra:
- Territorialidade
Exceção:
- Extraterritorialidade
Aplicação do Direito pátrio além das fronteiras
Elemento de Conexão.
Estatuto | Lei do Domicilio -> Lex “Domicilú” (BRASIL) |
Pessoal | Lei da Nacionalidade -> Lex “Patrial” |
Pessoa |
Quanto à ação | Lei de fora – Lex fori |
Quanto à coisa | Lei do local do bem “Lex rei sital” |
(Bem) | Lei do local do possuidor “Domic ou nac” |
Quanto ao ato | - Lei da localidade da celebração do contratual - Lei do local da prática do ato - Lei do local do delito - Autonomia da vontade |
Outros elementos de conexão | - Moeda - Religião |
Art. 7 LINDB – Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
1916- “art.8- a lei nacional da pessoa determina a capacidade civil, os direitos de família, as relações pessoais dos cônjuges e o regime de casamento, sendo licita quanto a estes a opção pela lei brasileira.
2010- “art. 7- a lei do País em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e o direito de família.”
14/12/16
- Conflitos de Leis no Espaço
- Direito Interno
- Regra Territorialidade
Exceção Extraterritorialidade
- Fonte -> Lei (Principal)
- Elemento de conexão -> Estrutura de indicação do direito aplicável.
- Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
- Norma preliminar à Totalidade de ordenamento.
- Lei de Introdução às Leis (inspirado no c.c Alemão)
- Lei sobre leis -> não é direcionada aos cidadãos, mas ao legislador e ao juiz.
- Norma de sobredireito.
- Conteúdo da LINDB.
- Início da obrigatoriedade da lei – vacatio legis – art.1º.
- Do tempo da obrigatoriedade da lei (Art. 2º).
- Da garantia da eficácia da lei, não admitindo sua ignorância (art. 3º).
- Do mecanismo de integração do sistema jurídico quando houver lacunas (art. 4º).
- Critérios de hermenêutica jurídica (art. 5º).
- Segurança jurídica, certeza e estabilidade do ordenamento jurídico (art. 6º).
- Direito Internacional Privado brasileiro.
g.1) Estatuto pessoal do Direito de Família. (Domicilio) – Art. 7º. (obs: o casamento de estrangeiros no Brasil poderá ser celebrado perante as autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os noivos.
g.2) Dos bens – Direitos Recus
- Regra geral -> lei do local do bem. (Lex rei sital)
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