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O Direito Internacional Privado

Por:   •  19/9/2018  •  Dissertação  •  470 Palavras (2 Páginas)  •  219 Visualizações

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Em suma há situação em que surf a possibilidade de aplicação de mais de um ordenamento jurídico, de diferentes estados, e que por algum motivo podem ser levados a serem aplicados nestas determinadas situações. Assim nesse sentido explica Portela em definir o que seriam conflitos de leis, se não vejamos:

“ os conflitos de leis no espaço São, portanto, as situações em que mais de um ordenamento nacional possa incidir sobre uma relação privada que transcende as fronteiras de um ente estatal; ou seja, que tenha conexão Internacional. A resolução desses conflitos é um dos objetos do direito internacional privado”.

Em decorrência do princípio da territorialidade, em regra, o Estado pode aplicar suas normas a todas as relações que venham a se desenvolver em seu território, ainda que passíveis de conflitos de leis no espaço. Contudo a esta regra existem exceções, uma vez que, em muitos casos concretos as configurações dos casos concretos poderão levar aplicação de normas estrangeiras. Contudo existe regras de aplicação destas normas, uma vez que esta dita norma não pode vir a ofender a ordem pública.

A definição das normas a serem aplicadas a determinados casos concretos depende dos chamados “ elementos de conexão “ . Estes ditos elementos de Conexão estão contidos nas normas de direito internacional privado. O primeiro elemento apontado pela doutrina é o domicílio, também conhecido como Lex domicili, determina que aplicar-Se-á  a lei do domicílio de uma das partes envolvidas neste conflito de normas. Um segundo elemento é a nacionalidade, também conhecida como Lex patriae, esta soluciona o conflito existente entre as normas dizendo que aplica-se aos conflitos de leis a norma de estado em que a pessoa é nacional. A Lex fori é um dos mais comuns elementos de conexão, aplica-se nos casos em que há conflitos espacial de normas a norma do lugar do foro, ou seja, onde se desenvolveu a relação jurídica. A Lex rei sitae é critério de aplicação de norma do lugar onde encontra-se situação a coisa objeto da lide. A Lex loci delicti comissi define que seja aplicável a norma do lugar onde o ilícito foi cometido sendo muitas vezes aplicáveis à questões não contratuais, que envolvam a título de exemplo questões relativas à poluição ambiental. Lex loci executionis ou Lex loci solutionis é o elemento de conexão que determina a aplicação de norma do local de execução de um contrato ou de uma obrigação.

O direito internacional, portanto, quando surgir um conflito de normas, em determinadas situações concretas definirá qual lei deverá ser aplicada a casa caso. Em que pese, esse ramo do direito possui soluções para conflito espacial de leis, estas fitas soluções se dão nos casos concretos não sendo uma solução engessado para todas as situações.

Referência

  • PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional privado: teoria e prática. 22. Ed. Salvador: juspodivm, 2014

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