O Direito Medieval I
Por: Ricardo Coimbra • 9/4/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.837 Palavras (8 Páginas) • 379 Visualizações
O Direito Medieval I
O direito medieval se separa em duas épocas distintas, a alta idade média e a baixa idade média, falaremos neste resumo sobre a alta idade média, seus aspectos e as formas de aplicação do direito nesta época. Concluindo o objetivo deste resumo é adquirir a compreensão da alta idade média e o direito feudal ali adotado.
Introdução
O direito medieval começa mais precisamente com a queda do Império Romano no Ocidente entre os anos 117 e 476 d.C. Devido ao seu vasto território, o Império Romano não consegue mais impor seu domínio, sendo dividido em várias comunidades políticas sucessoras. Perdendo forças que permitiram-lhe exercer um controle efetivo de grande parte da Europa, do Norte da África e do Oriente Médio. Consumando sua queda com as invasões bárbaras ( povos germânicos).
Os principais povos germânicos que invadiram o Império Romano foram os hunos, os vândalos, os visigodos, os ostrogodos, os francos, os lombardos e os anglo-saxões. Em alguns momentos, eles conseguiram alcançar a cidade de Roma, saqueando a cidade e buscando destruí-la. Em 476, o líder dos hérulos, Odoacro, comandou a invasão e o saque de Roma, destronando o último imperador romano Rômulo Augusto. Odoacro enviou as insígnias imperiais à capital do Império Romano do Oriente, Constantinopla, decretando o fim do Império do Ocidente.
A população já havia abandonado as cidades e se instalado na zona rural em busca de proteção, desintegrando a conformação urbana que havia no Império romano. Os bárbaros constituíram ainda inúmeros reinos no território antes controlado pelos romanos, iniciando o processo de configuração política que iria caracterizar a sociedade medieval.
A formação desse sistema ocorreu por força de fatores conjunturais e estruturais. Em relação à conjuntura social da época, era necessário o isolamento no campo, e consequente ruralização, em busca de segurança, que não era mais encontrada nas cidades. No campo, os camponeses viviam em torno dos castelos fortificados, refugiando-se neles sempre que vislumbravam perigo iminente.
Curiosidades
Um fato curioso é que habitando as regiões fronteiriças ao Império Romano, os povos bárbaros foram penetrando os territórios de Roma em um processo lento e gradual. Inicialmente, dado o colapso da estrutura militar e as constantes guerras civis, os imperadores romanos realizavam acordos, pelos quais os bárbaros ganharam o direito de habitar essas regiões. Em troca, eles defendiam a fronteira da invasão de outros povos. Esses primeiros bárbaros, incorporados ao mundo romano, ficaram conhecidos como federados.
Somente nos séculos IV e V que esse processo de invasão ganhou feições mais conflituosas. Com a pressão exercida pelos tártaro-mongóis (hunos), os povos bárbaros começaram a intensificar o processo de invasão do Império Romano. O processo das invasões bárbaras foi de grande importância para que o Império Romano e seu conjunto de valores e tradições passassem por um processo de junção com a cultura germânica. Dessa maneira, a Idade Média, além de ser inaugurada pelo estabelecimento dos reinos bárbaros, também ficou marcada pela mistura de instituições e costumes de origem romana e germânica.
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Em aula o professor Guilherme nos falou que este período ficou marcado, devido ao retrocesso da cultura jurídica, uma vez que o direito romano se vulgariza perdendo grande parte de sua essência.
Como era o convívio entre bárbaros e romanos quem deveria viver segundo a Lei?
Com todo esse processo de reformulação política e cultural na idade medieval, a divisão do território em feudos, a população fugindo das cidades em direção aos campos devido a falta de segurança, feudos que por sua vez eram dominados pelos povos germânicos. Os romanos se submeteram a condição de trabalhar em terras “bárbaras”,como empregados ou servos, em troca de segurança. Nesse ponto durante a aula fomos indagados sobre como seria a aplicação das leis uma vez que os povos germânicos dominavam o território e por muitas vezes eram os senhores de terras, seriam exercidas as leis bárbaras ou as leis romanas?
Neste contexto foi adotado o princípio da pessoalidade das leis, no qual as leis eram aplicadas segundo a etnia da pessoa, era um princípio que adotava a existência de duas ordens jurídicas paralelas, por exemplo, se fosse um cidadão de origem romana seria aplicada a lei romana e fosse um cidadão de origem bárbara (germânica) seria aplicada a lei bárbara.A grande complicação era se a disputa acontecesse entre ma pessoa de origem bárbara contra uma pessoa de origem romana. A solução pra esse problema foi encontrada adotando o seguinte princípio:
- Caso o autor da demanda fosse de origem romana, o caso seria julgado segundo a regra romana.
- Caso o autor da demanda fosse de origem “bárbara”,o caso seria julgado segundo a regra dos bárbaros.
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Os Direitos Bárbaros
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Como podemos observar no mapa acima os povos Bárbaros ocuparam a Europa quase que em toda a sua totalidade, juntamente com parte do norte da África. Seus Reinos mais conhecidos são: Os Francos, os Ostrogodos e os Visigodos.
Vimos no tópico anterior que nos reinos bárbaros imperavam duas ordens de direito, o direito dos bárbaros e o direito romano que por sua vez foi considerado vulgarizado devido a interação com os costumes dos povos bárbaros.
O Direito Costumeiro dos Bárbaros
O direito dos Bárbaros possuiu uma característica geral que foi a consolidação dos costumes .Um exemplo dessa consolidação foi a criação da Lex Sálica.
“A lei sálica (em latim: Lex Salica) é o código legal datado do reinado de Clóvis I no século V utilizado nas reformas legais introduzidas por Carlos Magno. As leis sálicas regulavam todos os aspectos da vida em sociedade desde crime, impostos, calúnia, estabelecendo indenizações e punições..”
(Wikipédia.2016)
Com o passar dos anos a Lei Sálica sofreu influência do direito romano, devido as populações romanizadas.
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