O Direito Penal
Por: borgeslivorati • 13/5/2016 • Seminário • 568 Palavras (3 Páginas) • 217 Visualizações
TRABALHO DE DIREITO PENAL
1) O QUE É FATO TÍPICO? E QUAIS SÃO SEUS ELEMENTOS?
Fato típico é o fato descrito na Lei como crime ou contravenção. Seus elementos:
- se for crime material: conduta, resultado, relação de conduta e tipicidade.
-se for formal e de mera conduta: conduta e tipicidade.
2) O QUE É CONDUTA, RESULTADO, RELAÇÃO DE CAUSALIDADE E TIPICIDADE?
CONDUTA: é o comportamento humano
RESULTADO: é a modificação do mundo exterior
RELAÇÃO DE CAUSALIDADE: vínculo que liga o resultado a conduta
TIPICIDADE: é o evento que está descrito na lei como crime ou contravenção
3) O QUE É CRIME OMISSIVO PRÓPRIO E IMPRÓPRIO?
Crime omisso próprio: decorre de um comportamento negativo que por si só é crime.
Crime omisso impróprio: inicialmente tem-se um comportamento que não é crime; mas que com a produção do resultado, o crime resta caracterizado porque tinha o dever jurídico de impedi-lo.
4) O QUE DIZ A TEORIA FINALISTA DA AÇÃO?
Conduta como comportamento humano consciente e dirigido a uma finalidade.
5) O QUE É TENTATIVA PERFEITA E IMPERFEITA?
Tentativa perfeita: o agente, apesar de praticar todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Neste caso, a execução se esgota, tendo o sujeito feito tudo o que pretendia fazer, mas, por vários motivos o resultado não se verificou.
Tentativa imperfeita: o agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos executórios à sua disposição. Neste caso, o sujeito ativo não logra executar todos os atos que pretendia; a execução é interrompida antes de ser esgotada.
6) O QUE É DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ?
A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são espécies de tentativa abandonada ou qualificada.
Na desistência voluntária: o agente, por manifestação exclusiva do seu querer, desiste de prosseguir na execução do crime;
Já no arrependimento eficaz os atos executórios já foram todos praticados, porém, o agente, decidindo recuar na atividade delituosa corrida, devolve nova conduta com o objetivo de impedir a produção do resultado.
7) O QUE É ERRO DE TIPO?
É aquele que incide sobre o elemento que constitui o crime ou sobre as circunstâncias da figura típica da norma penal incriminadora. Sendo assim, o “erro de tipo” ocorre na ausência de consciência do ato praticado, ou seja, o agente desconhece a ilicitude do fato, porém, acaba por praticá-lo.
8) O QUE É ERRO DE PROIBIÇÃO?
O erro de proibição é erro do agente que acredita ser sua conduta
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