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O Direito Penal

Por:   •  9/3/2017  •  Dissertação  •  3.694 Palavras (15 Páginas)  •  227 Visualizações

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RESUMO PENAL

Conceito de pena: sanção penal que consiste na privação ou restrição de determinados bens jurídicos do condenado, aplicada pelo Estado por motivo de ocorrência de infração penal, com a finalidade de “ensinar” o condenado o certo.

Teorias das finalidades da pena:

- teoria absoluta: finalidade retributiva, ou seja, castigar (retribuir o mal a essa pessoa)

- teoria relativa: finalidade de prevenção, ou seja, alem de castigar, faz o indivíduo entender que, se praticar de novo, pode sofrer de novo as penas, tem o intuito de diminuir as praticas dos crimes.

              Divide-se em: a) prevenção geral – intimidar a sociedade, direcionada a coletividade.

  • Prevenção geral negativa: tenta aterrorizar a sociedade
  • Prevenção geral positiva: demonstrar a eficácia, validade e existência do direito penal.

                                       b) prevenção especial – direcionada ao condenado.

                               * Prevenção especial negativa: busca evitar a reincidência.

                               * Prevenção especial positiva: busca ressocializar o agente.

Teoria adotada pelo CP brasileiro

   Teoria mista: retribuição (castigo) + prevenção geral (sociedade) + prevenção especial (condenado)

Críticas as prevenções geral e especial:

  1. Prevenção geral negativa – viola a dignidade da pessoa humana, pois usa o condenado como meio de castigo para a sociedade.
  2. Prevenção especial positiva – “ressocializar” se torna impossível na realidade prisional brasileira.

TEORIAS EXTREMAS DA PENA

  1. Abolicionismo penal: teoria utópica. Visa descriminalizar determinadas condutas e despenalizar outros comportamentos.

  1. Direito penal máximo: busca punir todas as condutas consideradas erradas. Punindo os crimes pequenos, você inibe crimes mais graves.

GARANTISMO PENAL

   Busca trazer um meio termo entre essas teorias extremistas (abolicionismo penal e d.p.maximo), ou seja, traz limites ao Estado no seu direito de punir, não deve ser rígido demais nem brando demais.

JUSTIÇA RETRIBUTIVA X RESTAURATIVA

 Retributiva: o Estado retribui o mal injusto com um mal justo (pena)

 Restaurativa: busca indenizar a vitima, e a conciliação entre agressor e agredido. Busca composição dos danos civis, ocorre nos crimes de menor potencial agressivo.

PRINCÍPIOS DA PENA

  1. Princípio da legalidade: não há crime sem lei anterior que o defina
  2. Princípio da personalidade: a pena não passará do condenado para outra pessoa.
  3. Princípio da proporcionalidade: a pena deve ser proporcional à infração praticada.
  4. Princípio da humanidade: é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
  5. Princípio da individualização da pena: cada indivíduo vai responder pelo crime na medida da sua culpabilidade.

ESPÉCIES DE PENAS

  1. Penas privativas de liberdade: aquelas que retiram o direito de locomoção do condenado. São 3 espécies:
  • Reclusão – limite Maximo de cumprimento de pena 30 anos;
  • Detenção – limite Maximo de cumprimento de pena 30 anos;
  • Prisão simples – limite Maximo de cumprimento de pena 5 anos.
  1. Penas restritivas de direito: tira determinado direito do condenado. São elas:

- multa

- perda de bens

- prestação de serviço a sociedade

- interdição temporária de direitos

- limitação de fim de semana

C) Multa: é a pena pecuniária.

COMINAÇÃO DAS PENAS

  1. Isoladamente: quando só há uma pena prevista.

Ex: matar alguém (pena de reclusão)

  1. Cumulativamente: quando há duas ou mais penas previstas.

Ex: roubar alguém a mão armada (pena de reclusão e multa).

OBS: quando ocorre o “e”

  1. Alternativamente: quando há possibilidade de se encaixar uma pena ou outra.

Ex: injuriar alguém (pena detenção de um a seis meses ou multa)

OBS: quando houver o “ou”

PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

  É a sanção penal que retira do sujeito sua liberdade de locomoção.

Espécies: Reclusão, detenção e prisão simples.

Regimes de cumprimento da pena:

  1. Regime fechado: o cumprimento da pena ocorre em penitenciária de segurança máxima ou média.
  2. Regime semiaberto: o cumprimento da pena ocorre em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
  3. Regime aberto: o cumprimento da pena ocorre em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

As penas privativas de liberdade deverão ser executadas de forma progressiva, de acordo com o comportamento do condenado.

a) o condenado à pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

- Pena de reclusão: poderá ser cumprida em regime fechado, semiaberto e aberto.

Obs: o condenado reincidente devera iniciar o cumprimento da pena no regime fechado, independente da quantidade da pena.

OBS: Súmula 269 do STJ: Trás uma ressalva. Para os condenados reincidentes que possuem circunstância judiciais favoráveis (art. 59 do CP) e a pena seja igual ou inferior a 4 anos é possível a adoção do regime inicial semiaberto.

. Se primário, condenado a pena de reclusão superior a 08 anos, deverá começar a cumprir a pena em regime fechado.

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