O Direito Penal
Por: manuelapaiva • 9/3/2017 • Dissertação • 3.694 Palavras (15 Páginas) • 227 Visualizações
RESUMO PENAL
Conceito de pena: sanção penal que consiste na privação ou restrição de determinados bens jurídicos do condenado, aplicada pelo Estado por motivo de ocorrência de infração penal, com a finalidade de “ensinar” o condenado o certo.
Teorias das finalidades da pena:
- teoria absoluta: finalidade retributiva, ou seja, castigar (retribuir o mal a essa pessoa)
- teoria relativa: finalidade de prevenção, ou seja, alem de castigar, faz o indivíduo entender que, se praticar de novo, pode sofrer de novo as penas, tem o intuito de diminuir as praticas dos crimes.
Divide-se em: a) prevenção geral – intimidar a sociedade, direcionada a coletividade.
- Prevenção geral negativa: tenta aterrorizar a sociedade
- Prevenção geral positiva: demonstrar a eficácia, validade e existência do direito penal.
b) prevenção especial – direcionada ao condenado.
* Prevenção especial negativa: busca evitar a reincidência.
* Prevenção especial positiva: busca ressocializar o agente.
Teoria adotada pelo CP brasileiro
Teoria mista: retribuição (castigo) + prevenção geral (sociedade) + prevenção especial (condenado)
Críticas as prevenções geral e especial:
- Prevenção geral negativa – viola a dignidade da pessoa humana, pois usa o condenado como meio de castigo para a sociedade.
- Prevenção especial positiva – “ressocializar” se torna impossível na realidade prisional brasileira.
TEORIAS EXTREMAS DA PENA
- Abolicionismo penal: teoria utópica. Visa descriminalizar determinadas condutas e despenalizar outros comportamentos.
- Direito penal máximo: busca punir todas as condutas consideradas erradas. Punindo os crimes pequenos, você inibe crimes mais graves.
GARANTISMO PENAL
Busca trazer um meio termo entre essas teorias extremistas (abolicionismo penal e d.p.maximo), ou seja, traz limites ao Estado no seu direito de punir, não deve ser rígido demais nem brando demais.
JUSTIÇA RETRIBUTIVA X RESTAURATIVA
Retributiva: o Estado retribui o mal injusto com um mal justo (pena)
Restaurativa: busca indenizar a vitima, e a conciliação entre agressor e agredido. Busca composição dos danos civis, ocorre nos crimes de menor potencial agressivo.
PRINCÍPIOS DA PENA
- Princípio da legalidade: não há crime sem lei anterior que o defina
- Princípio da personalidade: a pena não passará do condenado para outra pessoa.
- Princípio da proporcionalidade: a pena deve ser proporcional à infração praticada.
- Princípio da humanidade: é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
- Princípio da individualização da pena: cada indivíduo vai responder pelo crime na medida da sua culpabilidade.
ESPÉCIES DE PENAS
- Penas privativas de liberdade: aquelas que retiram o direito de locomoção do condenado. São 3 espécies:
- Reclusão – limite Maximo de cumprimento de pena 30 anos;
- Detenção – limite Maximo de cumprimento de pena 30 anos;
- Prisão simples – limite Maximo de cumprimento de pena 5 anos.
- Penas restritivas de direito: tira determinado direito do condenado. São elas:
- multa
- perda de bens
- prestação de serviço a sociedade
- interdição temporária de direitos
- limitação de fim de semana
C) Multa: é a pena pecuniária.
COMINAÇÃO DAS PENAS
- Isoladamente: quando só há uma pena prevista.
Ex: matar alguém (pena de reclusão)
- Cumulativamente: quando há duas ou mais penas previstas.
Ex: roubar alguém a mão armada (pena de reclusão e multa).
OBS: quando ocorre o “e”
- Alternativamente: quando há possibilidade de se encaixar uma pena ou outra.
Ex: injuriar alguém (pena detenção de um a seis meses ou multa)
OBS: quando houver o “ou”
PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
É a sanção penal que retira do sujeito sua liberdade de locomoção.
Espécies: Reclusão, detenção e prisão simples.
Regimes de cumprimento da pena:
- Regime fechado: o cumprimento da pena ocorre em penitenciária de segurança máxima ou média.
- Regime semiaberto: o cumprimento da pena ocorre em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
- Regime aberto: o cumprimento da pena ocorre em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
- REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
As penas privativas de liberdade deverão ser executadas de forma progressiva, de acordo com o comportamento do condenado.
a) o condenado à pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
- Pena de reclusão: poderá ser cumprida em regime fechado, semiaberto e aberto.
Obs: o condenado reincidente devera iniciar o cumprimento da pena no regime fechado, independente da quantidade da pena.
OBS: Súmula 269 do STJ: Trás uma ressalva. Para os condenados reincidentes que possuem circunstância judiciais favoráveis (art. 59 do CP) e a pena seja igual ou inferior a 4 anos é possível a adoção do regime inicial semiaberto.
. Se primário, condenado a pena de reclusão superior a 08 anos, deverá começar a cumprir a pena em regime fechado.
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