O Direito Penal
Por: Rael Veloso • 24/4/2017 • Artigo • 2.822 Palavras (12 Páginas) • 247 Visualizações
Direito Penal
Rael Veloso de Linhares[1]
Vanessa Krause Zilio[2]
Roberta Bianchi[3]
Resumo:
O Direito Penal é o conjunto de normas jurídicas, ou leis que têm por finalidade estabelecer as infrações penais e suas respectivas sanções e reprimendas sendo ele um ramo do Direito Público que diz respeito à função ou dever do Estado. Ocorre que se há um crime, sendo o mesmo ilícito, também há uma cominação legal, ou seja, uma pena, esta serve como uma arma para o Estado que é sempre vítima, fazendo com que haja uma repressão por parte de pessoas mal intencionadas, sendo assim caso ela o façam serão penalizadas de acordo com o Ordenamento Jurídico. O problema que encontramos aqui é que num mundo como o de hoje, será que é errado ter algo para se defender de marginais que tentam tirar vantagens ilicitamente, o Ordenamento Jurídico reprime qualquer forma de obter arma de fogo ilicitamente isto é fato, o problema é como se lida com isso.
Palavras-chave: Princípios do Direito Penal. Direito Penal como um Todo. Contravenções Penais.
Abstract / Resumen:
The Criminal law is the set of rules of law, or laws that have purpose to establish the misdemeanors and its respective penalties and reproaches being it a branch of the Public law that says respect to the function or duty of the State. It occurs that a crime is had, being the same unlawful or illicit one, also has a legal sanction, that is, a penalty, this it serves as a weapon for the State that is always victim, making with that she has a repression on the part of badly intentioned people, being thus case it makes it will be penalized in accordance with the Legal system. The problem that we find here is that in a world as of today, it will be that it is made a mistake have something to be defended of delinquents who try to take advantages illicitly, the Legal system restrains any form to obtain firearm illicitly this is fact, the problem is as read with this.
Keywords: Principles of Criminal Law. Criminal law as a whole. Criminal Contraventions.
1 INTRODUÇÃO
Os fatos sociais são sempre os pontos que são vistos para a formação de noções escritas no Direito, esta necessidade fundamental da sociedade em criar noções pelo instinto de mudança de cada participante do povo, cresce e sempre tem uma força enorme. Os atos da sociedade que são contra essa organização social são chamados de fatos ilícitos e a matéria que estuda esses tais fatos ilícitos é o Direito Penal, este por sua vez criou um meio para que haja uma contrapartida em tudo isso, é a pena, que veio para amenizar ainda mais as atitudes de certas pessoas, ou criar medo em outros que pensam em cometer atos ilícitos ou ilegais, para as pessoas que não sentem esse impacto, existe o Direito como protetor dos bens juridicamente tutelados e garantidor de direitos. Este ramo do Direito tem como principal pilar defender os bens jurídicos fundamentais, como a própria vida, bens materiais, liberdade.
2 DIREITO PENAL
O direito penal sofreu várias fases para sua melhoria, hoje o direito penal é a ação que vale “pena”. O mesmo é uma norma da justiça que o Estado usa para que sejam controladas certas condutas que podem vir a acontecer na sociedade. Define-se por direito penal, a ligação de normas que são acopladas ao crime.
Já dizia Carrara (2010, p.46) “que a função específica do Direito Penal é a tutela jurídica. Visa o Direito Penal a proteger os bens jurídicos” [4].
2.1 FUNÇÕES DO DIREITO PENAL
O Direito Penal tem a missão de combater o crime às contravenções penais, têm a função de aplicar penas e medidas de segurança, de garantir a paz pública, a segurança pública, mas além destas existem quatro principais funções:
1. Como Protetor dos bens jurídicos que são valores ou interesses indispensáveis à manutenção e o desenvolvimento do individuo e da sociedade, por esta razão são merecedores de tutela penal.
2. Como garantia aplicando ou impondo sanções penais e criando legislações que incriminam determinada conduta.
3. Função simbólica do direito Penal, no sentido de que a criação do crime e a cominação da pena se reveste ou representa a ideia de que os governantes fizeram sua parte, criam uma lei de que os governantes fizeram sua parte, criam uma lei e determinam uma pena, tirando um peso de suas costas.
4. Redução da violência estatal, a produção de crimes e cominação de penas serve para limitar a atuação do Estado [5].
2.2 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO PENAL
Os princípios fundamentais do direito penal tende sempre beneficiar o réu e não prejudicá-lo perante a lei, tem como principio tentar a comunicação legal, para que sejam garantidos os direitos dos cidadãos e não haja abusos por parte do estado.
a) Princípio da Legalidade ou da reserva legal: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (CF/88, art. 5º, XXXIX e Código Penal (CP) art. 1º). ´
b) Princípio da proibição da analogia “in malam partem”: Proibição da adequação típica “por semelhança” entre os fatos.
c) Princípio da anterioridade da lei: Só há crime e pena se o ato foi praticado depois de lei que os define e esteja em vigor.
d) Princípio da irretroatividade da lei mais severa: A lei só pode retroagir para beneficiar o réu.
e) Princípio da fragmentariedade: O estado só protege os bens jurídicos mais importantes, assim intervém só nos casos de maior gravidade.
f) Princípio da intervenção mínima: O estado só deve intervir pelo DP “quando os outros ramos do Direito não conseguirem prevenir a conduta ilícita”.
g) Princípio da ofensividade: Não basta que a conduta seja imoral ou pecaminosa, ela deve ofender um bem jurídico provocando uma lesão efetiva ou um perigo concreto ao bem.
h) Insignificância ou Bagatela: Baseia no pressuposto de que a tipicidade penal exige um mínimo de lesividade ao bem jurídico, reconhecendo a “atipicidade do fato nas perturbações jurídicas mais leves”.
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