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O Direito Penal

Por:   •  23/5/2017  •  Dissertação  •  674 Palavras (3 Páginas)  •  151 Visualizações

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CRIME DE MÃO PRÓPRIA

Aquele que se exige qualidade especial. Não podendo ser realizada através de outra pessoa.

OBJETIVO 

Estudo dos modos, meios, utilizado para a prática do crime.

SUBJETIVO 

Estudo dos motivos (da pessoa) para a prática do crime.

Sub. + Obj. = Qualificado

Sub. + Sub. = Base

ROUBO E USURPAÇÃO

ART. 156 – FURTO DE COISA COMUM

Bem Jurídico – Patrimônio

Sujeito Ativo – Crime Próprio

Sujeito Passivo (Vítima) – Outro sócio, outro coerdeiro, outro condômino

Tipo Objetivo (Verbo) – Subtrair

Tipo Subjetivo (Forma Dolosa ou/e Culposa) – Dolosa

Consumação e Tentativa –

  • Consumação: Posse mansa e pacífica, saindo da esfera de vigilância da vítima.
  • Tentativa: Quando for pego durante a subtração. Ou não há a posse mansa e pacífica.

Causa Especial de Exclusão da Antijuridicidade – Parágrafo 2º

Ação Penal – Pública Condicionada

Art. 157 -  ROUBO

Considerações Iniciais – Crime complexo, pois é a junção de dois ou mais crimes. Ex: Subtrair coisa alheia móvel, mediante violência ou grave ameaça.

Conceito -

  • Roubo Próprio (Caput): Antes da subtração há violência.
  • Roubo Impróprio (§ Único): Exerce violência ou grave ameaça logo após a ação.

Bem Jurídico – Patrimônio

Sujeito Ativo – Crime Comum

Sujeito Passivo (Vítima) – Qualquer pessoa que possua patrimônio

Tipo Objetivo (Verbo) – Subtrair

Modos de Execução -

  • Violência (exercida contra a pessoa).
  • Ameaça.
  • Qualquer outro meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência.

Tipo Subjetivo (Forma Dolosa ou/e Culposa) – Dolosa

Excludente de Ilicitude – Roubo Famélico

Concurso de Crimes – Admite 

Consumação e Tentativa –

  • Consumação: Inversão da posse.
  • Tentativa: Roubo impróprio (não admite).

Causas de Aumento de Pena (§2º) –

  1. Emprego de arma (instrumento ou engenho de ataque ou defesa)
  • Própria: fabricada para ataque ou defesa
  • Arma de fogo
  • Arma branca
  • Imprópria: fabricada para outra finalidade, mas usada para ataque ou defesa.
  1. Concurso de agentes

Todos responderão pelo mesmo crime.

  1. Vítima em serviço de transporte de valores
  • Deve ser o trabalho da vítima transportar valores.

                               +

  • Deve estar no transporte destes valores.
  1. Transporte de veículo roubado para outro estado ou país

Deve ficar comprovado que o veículo seja transportado para outro estado ou país.

  1. Restrição da liberdade da vítima
  • Prevalece a necessidade da apreensão da arma para a caracterização do aumento.
  • Brinquedo ou simulacro: Aplica-se o caput.

Roubo Qualificado (§3º) –

  • Lesão corporal grave: pode ser imposta por dolo ou culpa.
  • Morte (Latrocínio)
  • Consuma-se o latrocínio com a morte da vítima, independentemente da inversão da posse do bem (Súmula 610, STF).
  • Quem julgará será o juiz comum (Súmula 603, STF).
  • Admite forma tentada, deve ser claro a intenção de matar. Mas, não é absoluto.
  • Aberratio ictus –

ART.158 – EXTORSÃO

Considerações Iniciais –

Bem Jurídico – Patrimônio

Sujeito Ativo – Crime Comum

Sujeito Passivo (Vítima) – Qualquer pessoa que possua patrimônio

Tipo Objetivo (Verbo) –

Elemento Normativo – Vantagem Indevida

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