O Direito Penal
Por: Cleisson Oliveira • 23/5/2017 • Dissertação • 674 Palavras (3 Páginas) • 151 Visualizações
CRIME DE MÃO PRÓPRIA
Aquele que se exige qualidade especial. Não podendo ser realizada através de outra pessoa.
OBJETIVO
Estudo dos modos, meios, utilizado para a prática do crime.
SUBJETIVO
Estudo dos motivos (da pessoa) para a prática do crime.
Sub. + Obj. = Qualificado
Sub. + Sub. = Base
ROUBO E USURPAÇÃO
ART. 156 – FURTO DE COISA COMUM
Bem Jurídico – Patrimônio
Sujeito Ativo – Crime Próprio
Sujeito Passivo (Vítima) – Outro sócio, outro coerdeiro, outro condômino
Tipo Objetivo (Verbo) – Subtrair
Tipo Subjetivo (Forma Dolosa ou/e Culposa) – Dolosa
Consumação e Tentativa –
- Consumação: Posse mansa e pacífica, saindo da esfera de vigilância da vítima.
- Tentativa: Quando for pego durante a subtração. Ou não há a posse mansa e pacífica.
Causa Especial de Exclusão da Antijuridicidade – Parágrafo 2º
Ação Penal – Pública Condicionada
Art. 157 - ROUBO
Considerações Iniciais – Crime complexo, pois é a junção de dois ou mais crimes. Ex: Subtrair coisa alheia móvel, mediante violência ou grave ameaça.
Conceito -
- Roubo Próprio (Caput): Antes da subtração há violência.
- Roubo Impróprio (§ Único): Exerce violência ou grave ameaça logo após a ação.
Bem Jurídico – Patrimônio
Sujeito Ativo – Crime Comum
Sujeito Passivo (Vítima) – Qualquer pessoa que possua patrimônio
Tipo Objetivo (Verbo) – Subtrair
Modos de Execução -
- Violência (exercida contra a pessoa).
- Ameaça.
- Qualquer outro meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência.
Tipo Subjetivo (Forma Dolosa ou/e Culposa) – Dolosa
Excludente de Ilicitude – Roubo Famélico
Concurso de Crimes – Admite
Consumação e Tentativa –
- Consumação: Inversão da posse.
- Tentativa: Roubo impróprio (não admite).
Causas de Aumento de Pena (§2º) –
- Emprego de arma (instrumento ou engenho de ataque ou defesa)
- Própria: fabricada para ataque ou defesa
- Arma de fogo
- Arma branca
- Imprópria: fabricada para outra finalidade, mas usada para ataque ou defesa.
- Concurso de agentes
Todos responderão pelo mesmo crime.
- Vítima em serviço de transporte de valores
- Deve ser o trabalho da vítima transportar valores.
+
- Deve estar no transporte destes valores.
- Transporte de veículo roubado para outro estado ou país
Deve ficar comprovado que o veículo seja transportado para outro estado ou país.
- Restrição da liberdade da vítima
- Prevalece a necessidade da apreensão da arma para a caracterização do aumento.
- Brinquedo ou simulacro: Aplica-se o caput.
Roubo Qualificado (§3º) –
- Lesão corporal grave: pode ser imposta por dolo ou culpa.
- Morte (Latrocínio)
- Consuma-se o latrocínio com a morte da vítima, independentemente da inversão da posse do bem (Súmula 610, STF).
- Quem julgará será o juiz comum (Súmula 603, STF).
- Admite forma tentada, deve ser claro a intenção de matar. Mas, não é absoluto.
- Aberratio ictus –
ART.158 – EXTORSÃO
Considerações Iniciais –
Bem Jurídico – Patrimônio
Sujeito Ativo – Crime Comum
Sujeito Passivo (Vítima) – Qualquer pessoa que possua patrimônio
Tipo Objetivo (Verbo) –
Elemento Normativo – Vantagem Indevida
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