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O Direito Penal

Por:   •  23/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  942 Palavras (4 Páginas)  •  200 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

LAMPIÃO, brasileiro, estado civil..., profissão..., portador da cédula de identidade n°..., inscrito no CPF sob n°..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado..., nesta cidade, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração em anexo, com escritório..., endereço que indica para os fins do art. 77, V, do CPC, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5, LXVIII, da CF/88 e nos arts. 647 e seguintes do CPP, impetrar o presente HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE ORDEM LIMINAR, em face de ato MM. Juízo da... Vara Criminal da Comarca da Capital (autos n°...), pelos motivos que passa a expor.

1. DOS FATOS

O paciente foi preso em flagrante pela prática, em tese, de homicídio qualificado, no dia 20 de março de 2010, tendo sido denunciado pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, sendo que o recebimento da referida denúncia se deu na data de 15 de maio de 2010.

Foi designada audiência de instrução e julgamento para a data de 12 de janeiro de 2011.

No entanto, verifica-se que o paciente está preso preventivamente por tempo excessivo, sendo que a demora de seu julgamento não pode lhe ser imputado, pelo que deverá ser liberado.

2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A doutrina e jurisprudência pátrias consagram o entendimento de que para os processos do rito ordinário é de 81 dias o prazo para o termino da ação penal, prazo global alcançado pela soma dos prazos legais. Com a reforma do CPP, esse prazo alcança, em média, 100 dias.

Ocorre que, no caso narrado, o tempo de prisão cautelar já supera, e, quando de seu interrogatório, superará por muito os cem dias. E essa demora, em nenhum momento poderá ser imputada à defesa, visto que a mora é imputável à maquina judiciária, que se prolongou excessivamente.

Nesse sentido:

E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PROCESSO PENAL - PRISÃO CAUTELAR - EXCESSO DE PRAZO - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF, ART. 1º, III) - TRANSGRESSÃO À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (CF, ART. 5º, LIV) - CARÁTER EXTRAORDINÁRIO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE INDIVIDUAL - UTILIZAÇÃO, PELO MAGISTRADO, DE CRITÉRIOS INCOMPATÍVEIS COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SITUAÇÃO DE INJUSTO CONSTRANGIMENTO CONFIGURADA - PEDIDO DEFERIDO. O EXCESSO DE PRAZO NÃO PODE SER TOLERADO, IMPONDO-SE, AO PODER JUDICIÁRIO, EM OBSÉQUIO AOS PRINCÍPIOS CONSAGRADOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, O IMEDIATO RELAXAMENTO DA PRISÃO CAUTELAR DO INDICIADO OU DO RÉU. - Nada pode justificar a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa formada, quando configurado excesso irrazoável no tempo de sua segregação cautelar (RTJ 137/287 - RTJ 157/633 - RTJ 180/262-264 - RTJ 187/933-934), considerada a excepcionalidade de que se reveste, em nosso sistema jurídico, a prisão meramente processual do indiciado ou do réu. - O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário - não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu - traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas (CF, art. 5º, LXXVIII) e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional, inclusive a de não sofrer o arbítrio da coerção estatal representado pela privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei. - A duração prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar de alguém ofende, de modo frontal, o postulado da dignidade da pessoa humana, que representa - considerada a centralidade desse princípio essencial (CF, art. 1º, III) - significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo. Constituição Federal (Art. 5º, incisos LIV e LXXVIII). EC 45/2004. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Art. 7º, ns. 5 e 6). Doutrina. Jurisprudência. - O indiciado e o réu, quando configurado excesso irrazoável na duração de sua prisão cautelar, não podem permanecer expostos a tal situação de evidente abusividade, sob pena de o instrumento processual da tutela cautelar penal transmudar-se, mediante subversão dos fins que o legitimam, em inaceitável (e inconstitucional) meio de antecipação executória da própria sanção penal. Precedentes.

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