O Direito Penal
Por: Giselly Costa • 24/8/2017 • Resenha • 281 Palavras (2 Páginas) • 200 Visualizações
22/08
Detraçao – art 42 CP.
É o computo, na pena privativa de liberdade e medida de segurança, do tempo de prisao cumprida no Brasil ou no estrangeiro.
O magistrado, na desimetria da pena, deve considera-la para imposiçao do regime inicial – art 387, paragrafo 2- lei 12.7362012.
As modalidades de prisao provisoria, preventi ou cautelar que ensejam a detraçao, sao:
Flagrante (art 301 a 310 CPP)
Preventiva (art 311 a 316 CPP) – garantia de ordem publica, para assegurar a aplicaçao da lei.
Temporaria (lei 7960/89) ex: réu sem resistencia fixa.
Ex: réu preso em flagrante com a prisao convertida em preventiva (CPP, 310) – preso por 6 meses e ao final condenado a 5 anos de reclusao.
Faltara cumprir 4 anos e 6 meses.
- Permite-se a detraçao por tempo de prisao em outro processo, desdde que referente a um fato praticado antes do inicio da prisao provisoria, evitando-se a formaçao de uma conta corrente de credito.
Remiçao – art 126 LEP
Pelo trabalho:
– fechado – semiaberto
Pelo estudo:
– Fechado – semiaberto – aberto – livramento condicional
A razao de:
Trabalho: computa-se 1 dia de pena para cada 3 dias trabalhados.
Estudo: computa-se 7 dias de pena para cada 12 h de estudo, em 3 dias.
Ensino fundamental, predio, profissionalisante, superior, de requalificaçao profissional.
- Premio pela conclusao do ensino fundamental, medio ou superior durante o cumprimento da pena.
Ex: 360h em 90 dias letivos = 30 dias remiçao + 1/3 de premio.
- Acidente nao afasta o remiçao que continua a acontecer – 126, paragrafo 4.
- Falta grave acarreta perda dos dias remisor nao + do que 1/3 dos dias remir – art 123 lep.
- A remiçao é declarada pelo juiz da VEP (execuçao penal) ouvidos o MP e a defesa]
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