O Direito Penal
Por: Bruna Barbosa • 1/10/2018 • Trabalho acadêmico • 1.592 Palavras (7 Páginas) • 262 Visualizações
Direito Penal II
Nome: Bruna Barbosa Soares
- Disserte sobre a teoria adotada pela legislação penal brasileira no tocante às finalidades da pena.
Existem 3 teorias em relação a finalidade das penas: A teoria absoluta, a teoria relativa e a teoria mista. Para a teoria absoluta a pena é uma forma de retribuição ao criminoso pela conduta ilícita realizada, é a maneira de o Estado lhe compensar pelo possível mal causado à uma pessoa específica ou à própria sociedade como um todo (bens jurídicos). A teoria relativa também denominada como preventiva possui uma pretensão diferente da anterior, e têm por objetivo a prevenção de novos delitos, busca vedar a realização de novas condutas criminosas, impedir que os condenados voltem a cometer crimes. A teoria mista, unificadora ou Eclética, adotada pelo Código Penal brasileiro é na verdade uma combinação das teorias absolutas e relativas. Para a teoria mista ou eclética a pena é tanto uma retribuição ao condenado pela realização de um delito, como uma forma de prevenir a realização de novos delitos. O código Penal brasileiro em seu art. 59, estabelece que as penas devem ser necessárias e suficientes à reprovação e prevenção do crime. Dessa forma entendemos que a pena deve reprovar o mal produzido pela conduta praticada pelo agente, bem como prevenir futuras infrações penais.
- Existe diferença substancial entre as modalidades de penas privativas de liberdade consignadas no CP brasileiro?
O Código Penal Brasileiro estabelece duas penas privativas de liberdade, reclusão e detenção. Essas modalidades não possuem diferenças teóricas, e sim diferenças praticas. A pena de reclusão é cumprida inicialmente em regime fechado, semiaberto ou aberto, e a pena de detenção terá seu cumprimento iniciado somente no regime aberto ou semiaberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. A pena de reclusão é prevista para os crimes mais graves, já a detenção esta reservada para os crimes mais leves.
- O exame criminológico é sempre obrigatório? Explique.
O exame criminológico não é sempre obrigatório para que o preso tenha direito à progressão de regime prisional, mas o magistrado pode solicitar a realização desse exame quando considerar necessário, desde que o pedido seja devidamente fundamentado. O exame criminológico é feito para avaliar a personalidade do criminoso, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer crimes. Ele deixou de ser obrigatório para a progressão de regime com a entrada em vigor da Lei n. 10.792 , em dezembro de 2003, que alterou a Lei de Execução Penal. A nova lei determina que o preso tem direito à progressão de regime depois de cumprir ao menos um sexto da pena no regime anterior e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do presídio.
- Sobre o trabalho prisional, pergunta-se:
- Encontra-se subordinado ao disposto na CLT?
Não, de acordo com a Lei de Execução Penal nº 7210/84, artigo 28, parágrafo segundo, o trabalho do preso não encontra submetido na CLT. A finalidade do trabalho prisional é educativa e privativa, assim também obrigatório nas penas privativas de liberdade.
- É admissível trabalho externo em entidade privada na hipótese de condenado a pena privativa de liberdade em regime fechado?
Sim, como está expresso no artigo 34, parágrafo 3, do Código Penal, o trabalho é admissível em obras públicas. Dessa forma, não é admitido o trabalho em entidades privadas enquanto o condenado estiver em cumprimento da pena em regime fechado.
- Diferencie detração de remição, apontando seus fundamentos legais na legislação brasileira.
A remição ocorre quando o condenado trabalha ou estuda (artigo 126, I, II, LEP), o que gera a diminuição da sua pena, sendo que a cada 12 horas de estudo é abatido um dia da pena e a cada 3 dias trabalhados é abatido um dia de pena. A detração, por sua vez, é o abatimento da pena em relação ao tempo que o condenado ficou preso antes de sua condenação final (artigo 66, III, c; artigo 111; LEP).
- Existe diferença substancial entre a pena de multa e as sanções de cunho administrativo/fiscal? Justifique sua resposta.
No que diz respeito à pena de multa, se trata de uma multa imposta como pena. Trata-se de um pagamento em dinheiro fixado em sentença penal condenatória, destinada ao fundo penitenciário nacional e arbitrado através do sistema dias-multa. Desta forma, nota-se que a multa penal se difere das sanções administrativas. A sanção administrativa, também conhecida como disciplinar, é o instrumento usado para penalizar infratores que praticam atos que não estão de acordo com as normas previstas. Atos que fojem do principal objetivo da Administração Pública: servir ao cidadão e proteger o interesse público. Tanto pessoas físicas como jurídicas estão sujeitas à sanção administrativa.
- É possível a exclusão da pena de multa da esfera de incidência dos princípios penais fundamentais.
Não, pois o benefício da gratuidade não impede a condenação nas custas do processo, podendo resultar apenas na suspensão da exigibilidade do pagamento.
- Em que consiste a principal inovação trazida pelo Código Criminal do Império de 1830.
O Código Criminal de 1930 trouxe várias inovações para a época. A principal foi o estabelecimento de três tipos de crimes: públicos, particulares e de imprensa. Era permitido ao governo imperial aplicar as penas presentes no código para os crimes. As penas podiam ser prisão perpétua, com ou sem trabalho obrigatório.
- A Reforma Penal de 1984 imprimiu alguma modificação no regime jurídico da pena pecuniária?
Sim, com a Reforma Penal de 1984, a pena pecuniária passou a ser vista como uma pena restritiva de direitos
- Aponte as principais alterações feitas pela lei 9.268/1996 no tocante à pena de multa.
Antes das alterações a pena de multa quando não paga, podia ser convertida em detenção, após as alterações feitas pela lei 9.268/1996 ficou estabelecido que quando o condenado não efetuar o pagamento da multa, esta pode ser cobrada como dívida de valor inclusive tendo a necessidade de ser constituída uma Certidão de Dívida Ativa.
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- Estabeleça os principais traços distintivos entre pena e medida de segurança.
As Penas são aplicadas a sujeitos imputáveis (pressupõe culpabilidade), enquanto as medidas de segurança são aplicadas aos inimputáveis, onde é excluído o caráter de culpabilidade. Em relação ao tempo de aplicação de cada uma, a pena é tempo determinado e é estabelecida de acordo com a gravidade da infração. As medidas de segurança são por tempo indeterminado e é estabelecida de acordo com a periculosidade do sujeito. Outra diferença entre as duas é a finalidade, onde a pena é retributiva e preventiva, buscando além de prevenção de novos crimes e recuperação do individuo, e já as medidas de segurança tem fins somente preventivos.
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