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O Direito Penal

Por:   •  16/12/2018  •  Artigo  •  1.052 Palavras (5 Páginas)  •  171 Visualizações

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Para Claus Roxin o Direito Penal tem como objetivo “garantir os pressupostos de uma convivência pacífica, livre e igualitária entre os homens”. E já para o penalista Heleno Cláudio Fragoso, a função básica do Direito Penal é a de defesa social, dessa maneira, visa resguardar sob a sua égide bens socialmente relevantes, cumprindo o papel de mante a paz social. Entretanto, cabe levantar o questionamento se as funções mencionadas anteriormente estão sendo cumpridas com base nos acontecimentos recentes vividos em sociedade.

Para melhor entender os aspectos atuais, é válido fazer uma breve revisão histórica. A pena possuiu diversas perspectivas ao longo da história, como vingança privada, marcada por uma desproporção entre o mal causado e o mal recebido, vingança divina em que a punição estava sobe a responsabilidade do Deus ofendido com o intuito de purificar a alma do delinquente, vingança pública, caracterizada pela influência do poder de um soberano que buscava causar temor e a reação humanitária, ligada ao direito penal mínimo, em que as penas são usadas em casos de estrita necessidade da intervenção do jus puniendi estatal.

Logo em seguida, com o Estado Constitucional de Direito, este passa a ter o dever-poder de aplicar a sanção penal, que deve ser imposta dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico para garantir a dignidade e a integridade física do condenado, limitando o poder de punição do Estado. O Código Penal Brasileiro, em seu art. 59 adota a Teoria Mista ou Unificadora da pena, em que essa uma resposta ao mal produzido, e como forma de prevenção geral e especial.

Para um entendimento amplo do tema que buscamos analisar é válido um breve estudo sobre a Criminologia. Essa é pesquisa científica das causas, peculiaridades, além da prevenção e controle da incidência criminosa. Sua relação íntima não é somente com o Direito Penal, mas também com a Psicologia, Biologia, entre outras.

Com isso torna-se comum atualmente a prática de Políticas Criminais, com o intuito de combater a criminalidade crescente. Porém, para a atuação dessa, é necessário a análise de diversos fatores sociais, que influenciam em grande medida a ocorrência de crimes.

Um desses fatores é o econômico. Tendo em vista o grande montante de crimes patrimoniais, agindo quase como uma resposta as desigualdades econômicas e injustiças sociais que são gritantes no Brasil. Além disso, os “crimes de colarinho branco”, crimes cometido por uma pessoa de respeitabilidade e elevado estatuto social, status sócio-econômico, no curso de sua ocupação, ocorrendo, quase sempre, uma violação de confiança, de acordo com Edwin Sutherland também exprimem para a sociedade em geral a ineficiência da justiça devido a impunidade desses, criando uma áurea de ineficiência em torno do  Direito Penal. Outro é o sócio-familiar, em que a família não oferece amparo necessário para à formação psicológica do indivíduo, não permitindo o acesso a educação e valores basilares.

Outra causa é a própria corrupção policial, a violência exacerbada em suas atuações. Fatores que levam a uma afastamento de credibilidade perante a sociedade, e a percepção de ausência de legitimidade para cumprir suas obrigações. Além disso, a justiça criminal contribui para a ineficácia dos objetivos da pena. Com o preconceito e estigmatização da figura do bandido, e a morosidade processual levam a descrença social na estrutura, mais uma vez devido a impunidade reinante, ocasionando a perda da ideia da prevenção geral que o Direito Penal busca exercer.

Outra condição de extrema relevância para o aumento da criminalidade e a estrutura e atuação do sistema prisional brasileiro. As penas privativas de liberdade perde sua intenção de ressocialização, ao ferir constantemente direitos e garantias constitucionais essenciais dos indivíduos que se encontram em tutela do Estado. Problemas como ociosidade, superlotação dos presídios e até mesmo o papel da mídia reforçam mais uma vez a ideia de ineficiência da aplicação das penas e a ideia de impunidade.

Com base no que foi exposto, o Direito Penal apresenta como uma medida ineficiente para o controle da criminalidade com base em todos os fatores mencionados acima, que perpetuam uma percepção de impunidade e de incompetência. Como Alberto Silva Franco, desembargador aposentado e presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, no ano de 2007 : “Não há como resolver problemas sociais por meio do Direito Penal. Se algum dia este país melhorar, será quando fizermos uma aplicação maciça de políticas de caráter social. O resultado será obviamente a imediata diminuição de qualquer tipo de violência. Agora, se continuarmos a encontrar soluções que nada têm a ver com as políticas sociais, os resultados vão continuas a ser danosos”.

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