O Direito Penal
Por: susuhsalles • 1/4/2019 • Abstract • 4.934 Palavras (20 Páginas) • 124 Visualizações
UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA
FACULDADE DE DIREITO
LUCIANO PEREIRA DE SOUZA
ALDO RODRIGUES DE SOUZA
INTRODUÇÃO ÀS CIÊNCIAS PENAIS E AO ESTUDO DO DIREITO PENAL
Santos - SP
Julho/2018
1. QUADRO GERAL DAS CIÊNCIAS PENAIS
Direito Penal [pic 1][pic 2][pic 3][pic 4]
Direito Processual Penal (realiza DP) Filosofia
Normativas Direito de Execução Penal (executa DP) [pic 5][pic 6]
+
[pic 7]
Ciências Biologia criminal História[pic 8][pic 9][pic 10]
Penais Criminologia Psicologia criminal
Sociologia criminal
Não-normativas +[pic 11]
Medicina Legal (+ psiquiatria forense)
Psicologia e sociologia judicial Política
Criminalística
[pic 12]
Quadro 1 – Ciências Penais conforme Zaffaroni e Pierangelli
1.1. Ciências Penais Normativas e Não-normativas
Ciências penais normativas | Ciências penais não-normativas |
Método de conhecimento: Técnico-jurídico | Método de conhecimento: Empírico ou científico |
Predominam as relações de atributividade | Predominam as relações causa-efeito ou de causalidade |
Mundo do “dever ser” | Mundo do “ser” |
Direito (penal, processual penal e de execução penal) | Criminologia, medicina legal, psicologia judicial, sociologia judicial, criminalística |
INTEGRAÇÃO das ciências criminais (= interdisciplinaridade) X Subordinação e auxiliaridade das ciências penais não dogmáticas em relação às dogmáticas |
Quadro 2 – Ciências penais normativas X não-normativas
A) Ciências penais normativas: Direito Penal, Processual Penal e de Execução
Direito Penal | Direito Processual Penal | Direito de Execução Penal |
Define crimes e sanções penais além de outras regras relacionadas à aplicação da lei penal, das penas e medidas de segurança | Disciplina a persecução penal, a investigação, a ação para promover a responsabilização penal, as prisões processuais, entre outras regras | Disciplina a execução das penas e das medidas de segurança, mediante processo judicial, visando à repressão, prevenção e recuperação do sentenciado |
Quadro 3 – Ciências penais normativas – visão introdutória
Institutos fundamentais do Direito Penal | |
Conduta humana | Comportamento humano consciente e voluntário, dotado de relevância jurídica. |
Fato típico | Comportamento humano e o resultado por ele causado previsto na lei como crime |
Ilicitude ou antijuridicidade penal | Antagonismo entre o fato típico e a ordem jurídica, de modo a causar lesão ou ameaça de lesão a um bem jurídico |
Culpabilidade | Juízo de censura imposta ao sujeito penalmente capaz que pratica injusto penal, por ter se comportado em desacordo com o direito |
Punibilidade | Possibilidade jurídica de impor a pena ou sanção penal ao sujeito culpável que cometeu o crime |
Quadro 4 – Institutos fundamentais do Direito Penal
...