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O Direito Penal

Por:   •  22/4/2019  •  Projeto de pesquisa  •  33.517 Palavras (135 Páginas)  •  171 Visualizações

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Aula 1

1.1

Olá caros alunos. Sejam bem-vindos ao Portal Jurídico do Complexo Jurídico Renato Saraiva – Curso On Line. Meu nome é Rogério Sanches Cunha e eu sou responsável por ministrar as aulas de Direito Penal. Vocês vão aprender comigo Direito Penal. No módulo I, este módulo que nós inauguramos o Curso Carreiras Jurídicas, vocês vão me ouvir falar sobre lei penal, aplicação da lei penal e teoria geral do crime. Os outros assuntos, teoria geral da pena e penal especial, nós estudamos no módulo II. Somando módulo I e módulo II, veremos o Direito Penal quase que na integralidade do que está sendo exigido nos principais editais.

Para ficar mais claro o esquema que nós dividimos o nosso curso, veja, o curso Carreiras Jurídicas está dividido em dois módulos, o módulo I e o Módulo da sequência, II.

No módulo I, estudamos a teoria geral da norma penal, aplicação da lei penal, bem como a teoria geral do crime.

Reservamos para o módulo II teoria geral da pena e penal especial, os crimes em espécie.

Veja, somando os dois módulos, nós conseguimos abordar os principais itens do seu edital. Isso será feito no número de aulas anunciado.

Você não pode ficar pensando que por fazer um curso on line, as aulas são mais superficiais, o professor não aprofunda. Nós, todos os professores, nós aprofundamos os assuntos de forma ímpar. Você, depois de assistir a uma aula como essa, aula inaugural, eu tenho certeza que no mínimo 50% a 60% dos assuntos você, ou não sabia, ou não lembrava. E isso acaba correspondendo exatamente à sua expectativa porque se você quer trabalhar um curso preparatório para concursos, é óbvio que aquilo que eu vou falar aqui não pode ser conhecido totalmente pelo aluno, porque senão você não precisa fazer um curso on line. Eu tenho como objetivo explorar temas que talvez você não conheça ou não lembra ou tem dificuldade. Eu tenho que ser o seu suporte para que você possa rapidamente passar num concurso. Nós vamos aqui celebrar um compromisso, eu me comprometo a trazer para vocês tudo o que existe de novidade, eu prometo explorar com vocês os temas mais difíceis, tentar torná-los o mais fácil possível. O meu compromisso é facilitar a sua vida. Vou trazer jurisprudência extremamente atualizada, agora você vai se comprometer a assistir à aula, assunto dado, assunto estudado, você tem que estar sempre à frente do professor, sempre à frente. O sistema on line é interessante porque você interage comigo. Você pode pausar, você pode pausar a aula, você pode assistir mais de uma vez. Você tem o material de apoio prontinho para você ir acompanhando passo a passo. Se você concretizar seu compromisso e eu for bem sucedido no meu, eu tenho certeza que este é o último curso (primeiro para alguns e último para outros) que você vai precisar assistir pra passar logo no concurso que você almeja.

Antes de nós começarmos a estudar o direito penal, parte geral, primeira aula, alguns alunos já começam a sentir falta da bibliografia.

Rapidamente, vejam a bibliografia sugerida:

- Manual de direito penal (parte geral e especial)

- Código Penal para Concursos

- Coleção Revisaço

Todos os livros: autor Rogério Sanches

Na aula de hoje, eu quero explorar pelo menos 50% de temas que você não viu ou não se lembrava.

Conceito de Direito Penal Formal/Estático e Material:

  1. Aspecto formal / estático: direito penal é o conjunto de normas que qualifica certos comportamentos humanos como infrações penais, define os seus agentes e fixa sanções a serem-lhes aplicadas.
  2. Aspecto material: o direito penal refere-se a comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade.  
  3. Conceito de Direito Penal (foi explorado no TJ do Paraná): conceito DINÂMICO/SOCIOLÓGICO: temos que lembrar que aqui o direito penal é mais um instrumento de CONTROLE SOCIAL, visando assegurar a necessária disciplina para a harmônica convivência dos membros da sociedade.

Atenção:

- A manutenção da paz social demanda a existência de normas destinadas a estabelecer diretrizes.

- Quando violadas as regras de conduta, surge para o Estado o dever de aplicar sanções (civis ou penais).

Cuidado: nessa tarefa de controle social, atuam vários ramos do Direito, não só o direito penal. Sanções extrapenais conseguem restabelecer a ordem.

Quando a conduta atenta contra bens jurídicos especialmente tutelados, merece reação mais severa por parte do Estado, valendo-se do direito penal.

O direito penal é norteado pelo princípio da intervenção mínima.

IMPORTANTE: o que diferencia a norma penal das demais? É a espécie de consequência jurídica. O direito penal trabalha com pena privativa de liberdade. Por isso ele só pode intervir quando estritamente necessário, quando for imprescindível.  Por isso o direito penal só deve ser utilizado como reação no caso de conduta que atenta contra bens jurídicos especialmente tutelados.

Não confundir direito penal com criminologia e política criminal (material complementar).

O direito penal ocupa-se do crime enquanto norma.

A criminologia é uma ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade. A criminologia ocupa-se do crime enquanto fato.

A política criminal trabalha as estratégias e meios de controle social da criminalidade. Ocupa-se do crime enquanto valor.

Direito Penal

Criminologia

Política Criminal

Conceito de direito penal:

- Aspecto formal

- Aspecto material

- Aspecto sociológico/dinâmico

Missão do direito penal:

- Mediata/Indireta/Secundária:

a) Controle social (limite do cidadão)

b) Limitação ao poder de punir do Estado (garantia do cidadão para que o Estado não aja com excesso)

Obs.: se de um lado o Estado, por meio do direito penal, busca controlar o cidadão, impondo-lhe limites, de outro lado é necessário limitar seu próprio poder de controle evitando hipertrofia da punição.  

- Imediata/Direta/Primária:

A doutrina diverge (MP/MG).

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