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O Direito Penal

Por:   •  11/9/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  330 Palavras (2 Páginas)  •  115 Visualizações

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EMBARGOS INFRINGENTES

Conceito

É uma modalidade de recurso oponível contra decisão de não unânime de segunda instância (Tribunal) que seja desfavorável ao réu.

Legitimidade

Somente a defesa.

Prazo

Dez dias corridos a contar da publicação do acórdão, sendo desnecessária a intimação pessoal.

Cabimento

Somente no caso de RESE, apelação, denegação de RESE e agravo em execução.

No STF, caberá embargos infringentes da decisão não unânime do Plenário ou da Turma, em recurso extraordinário que: julgar procedente a ação penal, julgar improcedente a revisão criminal, for desfavorável ao réu em recurso criminal ordinário. Serão opostos dentro do prazo de 15 dias e são julgados pelo Plenário.

No STJ não é possível interpor embargos infringentes. Pois, no STJ só há a possibilidade de embargos de declaração é de divergência.

No STM caberá tanto se a decisão não unânime for favorável ou desfavorável ao réu

Procedimento

Interpostos os embargos, manifesta -se o querelante ou o assistente de acusação dentro de 10 dias. Em seguida, colhe o parecer da Procuradoria-geral de Justiça, também em 10 dias.

Efeitos

Devolutivo: em razão de ocorrer a reanálise da matéria;

Regressivo: quando julgados pela mesma turma ou Câmara que prolatou a decisão embargada.

Observação importante

Os embargos de nulidades são os embargos infringentes quando a questão é estritamente processual, ou seja, se o processo será ou não anulado.

Havendo empate nas votações, concede-se a decisão mais favorável ao réu.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Conceito

É um recurso interposto para o mesmo órgão prolator da decisão.

Legitimidade

Tanto a acusação como também a defesa.

Prazo

Perante juízo comum é Tribunais ordinários o prazo será de 2 dias.

Perante o JECRIM, STF e STF, será de 5 dias

Cabimento

Quando a decisão (sentença ou acórdão) for ambígua, obscura, contraditória ou omissa. Ou seja, trata-se de mera correção de erro material.

Procedimento

Interpõe direito ao prolator da decisão, sempre por petição, salvo no JECRIM (poderá ser verbal em audiência). Via de regra, não há a necessidade de manifestação da parte contrária, salvo no caso haver modificação da decisão.

Efeitos

Efeitos

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