O Direito Penal
Por: Lanna2019 • 11/9/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 330 Palavras (2 Páginas) • 115 Visualizações
EMBARGOS INFRINGENTES
Conceito
É uma modalidade de recurso oponível contra decisão de não unânime de segunda instância (Tribunal) que seja desfavorável ao réu.
Legitimidade
Somente a defesa.
Prazo
Dez dias corridos a contar da publicação do acórdão, sendo desnecessária a intimação pessoal.
Cabimento
Somente no caso de RESE, apelação, denegação de RESE e agravo em execução.
No STF, caberá embargos infringentes da decisão não unânime do Plenário ou da Turma, em recurso extraordinário que: julgar procedente a ação penal, julgar improcedente a revisão criminal, for desfavorável ao réu em recurso criminal ordinário. Serão opostos dentro do prazo de 15 dias e são julgados pelo Plenário.
No STJ não é possível interpor embargos infringentes. Pois, no STJ só há a possibilidade de embargos de declaração é de divergência.
No STM caberá tanto se a decisão não unânime for favorável ou desfavorável ao réu
Procedimento
Interpostos os embargos, manifesta -se o querelante ou o assistente de acusação dentro de 10 dias. Em seguida, colhe o parecer da Procuradoria-geral de Justiça, também em 10 dias.
Efeitos
Devolutivo: em razão de ocorrer a reanálise da matéria;
Regressivo: quando julgados pela mesma turma ou Câmara que prolatou a decisão embargada.
Observação importante
Os embargos de nulidades são os embargos infringentes quando a questão é estritamente processual, ou seja, se o processo será ou não anulado.
Havendo empate nas votações, concede-se a decisão mais favorável ao réu.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Conceito
É um recurso interposto para o mesmo órgão prolator da decisão.
Legitimidade
Tanto a acusação como também a defesa.
Prazo
Perante juízo comum é Tribunais ordinários o prazo será de 2 dias.
Perante o JECRIM, STF e STF, será de 5 dias
Cabimento
Quando a decisão (sentença ou acórdão) for ambígua, obscura, contraditória ou omissa. Ou seja, trata-se de mera correção de erro material.
Procedimento
Interpõe direito ao prolator da decisão, sempre por petição, salvo no JECRIM (poderá ser verbal em audiência). Via de regra, não há a necessidade de manifestação da parte contrária, salvo no caso haver modificação da decisão.
Efeitos
Efeitos
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