O Direito Penal
Por: PabloSS25 • 24/9/2019 • Trabalho acadêmico • 771 Palavras (4 Páginas) • 126 Visualizações
1) explique a diferença entre crimes de perigo e crime de dano, citando exemplos de crimes.
Crime de perigo é a mera exposição do bem jurídico a um perigo de lesão, é irrelevante o eventual dano para efeito de consumação. A eventual lesão constituirá ou exaurimento de um crime de perigo ou caracterizará algum delito de dano consumado ou tentado.É que, como regra, os crimes de perigo são acessórios relativamente aos de dano. São exemplos de crimes de perigo os previstos nos artigos 132 (Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente); 137 (Participar de rixa, salvo para separar os contendores) e 250 (Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem) ambos do CP.
No crime de dano a lesão é, pois, essencial à realização do tipo; e o perigo é acidental. São exemplos de crime de dano os previstos nos artigos 121 (Matar alguém); 157 (Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel) e 157 (Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência).
2) explique a diferença entre crimes de perigo abstrato e crimes de perigo concreto, citando exemplos de crimes.
Também chamados pela doutrina de “crimes de mera conduta”, os crimes de perigo abstrato são os de perigo já considerados por lei, pela simples prática da conduta típica. O tipo penal se limita a descrever a conduta, sem qualquer referência a resultado naturalístico. São exemplos os crimes como dirigir embriagado (Lei 9.503/97 "Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência"); associação criminosa (art. 288 do CP).
Crimes de Perigo Concreto é o perigo que necessita de efetiva comprovação no caso concreto mediante atividade probatória regular. Não há qualquer presunção legal e a configuração do crime depende da prova concreta do risco de lesão ao bem jurídico protegido. A análise do perigo é feita ex post, ou seja, cabe a verificação se a conduta gerou ou não um perigo de dano no caso concreto. São exemplos de crime de perigo concreto o crime de explosão (art. 251); Uso de gás tóxico ou asfixiante (art. 252).
3) diferencie os crimes de incitação ao crime e apologia de crime ou criminoso, citando exemplos
Previsto no Art. 286 (Incitar, publicamente, a prática de crime). Na incitação ao crime ainda não ocorreu o fato e o estímulo é direto, com clara instigação. Exemplo: em uma manifestação o indivíduo sobe no carro e grita para as pessoas destruírem patrimônio público.
Previsto no art. 287 (Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime). Na prática de apologia ao crime ou criminoso o fato já foi praticado e o estímulo é indireto, seja exaltando o delito ou seu autor. Exemplo: o patrimônio público foi destruído e um indivíduo se pronuncia publicamente parabenizando o ato de destruição do patrimônio público.
4) diferença de associação criminosa e concurso de pessoas, citando
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