O Direito Penal
Por: Érica Thainara Magalhães da Silva • 24/9/2019 • Trabalho acadêmico • 857 Palavras (4 Páginas) • 106 Visualizações
Territorialidade e Extraterritorialidade
Territorialidade
Previsto no art. 5° do Código Penal de 1940, o princípio da territorialidade prega que, em crime cometido em todo ou parte território nacional aplica-se à lei brasileira. Em seu caput diz: "aplica-se, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de Direito Internacional ao crime cometido no território nacional", possuindo uma aplicação relativa ou temperada, já que em casos específicos há possibilidade de a legislação estrangeiras ser aplicada em crimes cometidos no Brasil. No caso de contravenções penais, segundo o art. 2º do CP, será aplicada à lei brasileira apenas dentro do território brasileiro, em exceção, ao crime de tortura que poderá ser aplicada mesmo que ocorrido no estrangeiro desde que a vítima seja brasileira ou que o agente se encontre em jurisprudência brasileira.
Quando se fala em aplicabilidade da lei em território onde o Brasil exerce seu poder (conceito jurídico), considere-se território: O solo ocupado, espaços fluviais, marítimas (12 milhas marítimas de largura, medidas da baixa-mar do litoral) e aéreas correspondente. De acordo com o §§ 1° e 2°, o território brasileiro expande-se para embarcações e aeronaves desde que: brasileiro de natureza pública que esteja a serviço do governo em território estrangeiro ou em alto mar; estrangeiros, privados que esteja em território brasileiro ou espaço aéreo correspondente; brasileiro, de natureza privada ou marcante que aí esteja em alto mar ou espaço aéreo correspondente.
Obs.: às chamadas águas internacionais não possuem soberania de nenhum país, portanto para embarcações ou aeronaves que se encontrarem em território correspondente, aplica-se o princípio da bandeira.
Referindo-se à aplicação da lei penal no espaço, é necessário identificar o local do crime. O art. 6° do Código Penal define lugar do crime “onde ocorreu a ação ou omissão do crime”, ou onde produz ou deveria produzir-se o resultado. E para a compreensão onde foi praticado o crime, existem três teorias:
Teoria da Atividade: considera-se praticado o crime no local da ação ou omissão.
Teoria do Resultado: considera-se praticado o crime no local do resultado.
Teoria da Ubiquidade ou Mista: considera-se praticado o crime tanto no local onde ocorreu a ação, tanto no local onde foi produzido o resultado.
O Brasil adota à teoria da Ubiquidade, principalmente com a facilidade para a resolução de crimes à distância. De acordo com a doutrina do Rogério Greco (2014, p.132), a adoção da teoria da ubiquidade resolve problemas de Direito Penal internacional. Ela não se destina á definição de competência interna, mas, sim, á determinação da competência da justiça brasileira.
2. Extraterritorialidade
O princípio da extraterritorialidade preocupa-se com a aplicação da lei brasileira ás infrações penais cometidas além de nossas fronteiras, em países estrangeiros. (Greco, 2014, p. 135). No art. 7° do Código Penal diz que o agente “fica sujeito a aplicabilidade da lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro”:
Extraterritorialidade Incondicionada: o inciso I, do art. 7° do CP, impõe
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