O Direito Penal
Por: Gabriela Amazonas • 25/3/2020 • Resenha • 3.490 Palavras (14 Páginas) • 130 Visualizações
Prof Leonardo pantaleao
30/01
Infração penal (gênero)
↪️crimes = delito (espécie)
↪️contravenções penais (espécie)
*crimes
↪️ código penal a partir do artigo 121 + leis esparsas (ex: lei de drogas)
*contravenções penais
↪️decreto-lei 3688/41
⭕️diferenças entre crime e contravenções
➡️pena (máxima)
1) Crime: 30 anos
Contravenções: 5 anos
2) forma de cumprir a pena
*Crime: reclusão
Reclusão + multa
Reclusão ou multa ➡️ crimes considerados mais graves, admite regime fechado
(Idem) detenção: menor gravidade, não admite regime fechado. O regime mais grave que se pode aplicar é o regime semi aberto.
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Formas de pena privativas de liberdade
OBS. A pena de multa no que se refere a crimes, jamais será prevista pelo legislador de forma isolada; ou seja, sempre estará acompanhada na previsão normativa de uma pena privativa de liberdade, podendo servir como alternativa para elas em alguns casos, em outros, devendo ser comuladas a elas.
*contravenções penais - prisão simples
Prisão simples + multa
Prisão simples ou multa
Multa
➡️tentativa
*crime: pode ser punido na forma -consumada(punível)
-Tentada (punível)
*contravenção penal: consumada (punível)
Tentada (não punível)
➡️extraterritorialidade
Território: local onde o país exerce a sua soberania
Extra: fora do território
Crimes: pode punir quando foi praticado fora do território (art. 7º, CP)
Contravenções penais: não se admite a extraterritorialidade
➡️ação penal
*crimes: pública - quem vai acusar é o ministério público (MP)
↪️condicionada
↪️Incondicionada
Privada - quem vai acusar é a própria vítima que acusa formalmente, sendo representada pelo advogado. (Ex. Crimes contra honra)
*contravenções penais: Pública incondicionada
princípios - Legalidade: (art.1º, Cp) não há crime sem lei anterior que o defina.
Lei➡️ reserva legal
+
Anterior➡️ anterioridade
=
Princípio da legalidade
Retroatividade: (art. 2º, CP) a lei penal somente poderá retroagir e alcançar fatos praticados antes de sua vigência, se beneficiar o réu. Da mesma forma, após o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatoria, o surgimento de uma nova lei que beneficie o réu, poderá ser aplicada.
⭕️aplicação da lei penal
Aplicação da lei penal no tempo
↪️teoria da atividade(art.4º, CP) considera-se consumado crime a partir da conduta da ação, mesmo que outro seja o momento do resultado.
Aplicação da lei penal no espaço
Caminho do crime (iter criminis)
Cogitação
Atos preparatórios
Execução
Consumação ⭕️teoria da ubiquidade:(art. 6º, CP)
A teoria da ubiquidade define que Se o crime em qualquer dos seus momentos encostar no território nacional, será aplicada a lei brasileira, verifica-se portanto, que essa teoria somente se mostra relevante no denominados "crimes a distância" ou "crimes de espaço máximo".
↪️LUTA
LU: lugar crime: ubiquidade
TA: tempo do crime: atividade
❌Extraterritorialidade: aplicação da lei brasileira ao crime que ocorreu inteiro fora do território nacional. Art.7º, CP
incondicionada: independente de qualquer condição
Condicionada: depende do implemento de determinada condições
❌ princípio do non bis In idem: não pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato.
É o princípio pelo qual o agente não pode ser punido mais de uma vez pelo mesmo fato, considerando em sua magnitude, ou seja, mesmo crime, local, horário,data, vítima, etc. Qualquer alteração desses elementos já afasta a ideia de mesmo fato, pelas divergências contextuais.
Art. 8º, CP ➡️ a compatibilidade entre o "non bis In idem" e "extraterritorialidade".
Extraterritorialidade:
iter criminis integralmente fora do território nacional
Ubiquidade: art. 6º, CP
parte do iter criminis dentro do território
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