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O Direito Penal

Por:   •  25/3/2020  •  Resenha  •  3.490 Palavras (14 Páginas)  •  120 Visualizações

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Prof Leonardo pantaleao

30/01

Infração penal (gênero)

↪️crimes = delito (espécie)

↪️contravenções penais (espécie)

*crimes

↪️ código penal a partir do artigo 121 + leis esparsas (ex: lei de drogas)

*contravenções penais

↪️decreto-lei 3688/41

⭕️diferenças entre crime e contravenções

➡️pena (máxima)

1) Crime: 30 anos

Contravenções: 5 anos

2) forma de cumprir a pena

*Crime: reclusão

Reclusão + multa

Reclusão ou multa ➡️ crimes considerados mais graves, admite regime fechado

(Idem) detenção: menor gravidade, não admite regime fechado. O regime mais grave que se pode aplicar é o regime semi aberto.

↕️

Formas de pena privativas de liberdade

OBS. A pena de multa no que se refere a crimes, jamais será prevista pelo legislador de forma isolada; ou seja, sempre estará acompanhada na previsão normativa de uma pena privativa de liberdade, podendo servir como alternativa para elas em alguns casos, em outros, devendo ser comuladas a elas.

*contravenções penais - prisão simples

Prisão simples + multa

Prisão simples ou multa

Multa

➡️tentativa

*crime: pode ser punido na forma -consumada(punível)

-Tentada (punível)

*contravenção penal: consumada (punível)

Tentada (não punível)

➡️extraterritorialidade

Território: local onde o país exerce a sua soberania

Extra: fora do território

Crimes: pode punir quando foi praticado fora do território (art. 7º, CP)

Contravenções penais: não se admite a extraterritorialidade

➡️ação penal

*crimes: pública - quem vai acusar é o ministério público (MP)

↪️condicionada

↪️Incondicionada

Privada - quem vai acusar é a própria vítima que acusa formalmente, sendo representada pelo advogado. (Ex. Crimes contra honra)

*contravenções penais: Pública incondicionada

princípios 
- Legalidade: (art.1º, Cp) não há crime sem lei anterior que o defina.

Lei➡️ reserva legal

+

Anterior➡️ anterioridade

=

Princípio da legalidade

Retroatividade: (art. 2º, CP) a lei penal somente poderá retroagir e alcançar fatos praticados antes de sua vigência, se beneficiar o réu. Da mesma forma, após o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatoria, o surgimento de uma nova lei que beneficie o réu, poderá ser aplicada.

⭕️aplicação da lei penal

Aplicação da lei penal no tempo

↪️teoria da atividade(art.4º, CP) considera-se consumado crime a partir da conduta da ação, mesmo que outro seja o momento do resultado.

Aplicação da lei penal no espaço

Caminho do crime (iter criminis)

Cogitação

Atos preparatórios

Execução

Consumação

⭕️teoria da ubiquidade:(art. 6º, CP)

A teoria da ubiquidade define que Se o crime em qualquer dos seus momentos encostar no território nacional, será aplicada a lei brasileira, verifica-se portanto, que essa teoria somente se mostra relevante no denominados "crimes a distância" ou "crimes de espaço máximo".

↪️LUTA

LU: lugar crime: ubiquidade

TA: tempo do crime: atividade

❌Extraterritorialidade: aplicação da lei brasileira ao crime que ocorreu inteiro fora do território nacional. Art.7º, CP

incondicionada: independente de qualquer condição

Condicionada: depende do implemento de determinada condições

❌ princípio do non bis In idem: não pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato.

É o princípio pelo qual o agente não pode ser punido mais de uma vez pelo mesmo fato, considerando em sua magnitude, ou seja, mesmo crime, local, horário,data, vítima, etc. Qualquer alteração desses elementos já afasta a ideia de mesmo fato, pelas divergências contextuais.

Art. 8º, CP ➡️ a compatibilidade entre o "non bis In idem" e "extraterritorialidade".

Extraterritorialidade:

iter criminis integralmente fora do território nacional

Ubiquidade: art. 6º, CP

parte do iter criminis dentro do território

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