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O Direito Penal

Por:   •  11/3/2022  •  Relatório de pesquisa  •  5.128 Palavras (21 Páginas)  •  98 Visualizações

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DIREITO PROCESSUAL PENAL - 11/02/2021

A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente ao processo em curso. (E o que juiz vai fazer) art. 2º CPP

Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

Direito penal, exercício do poder punitivo do Estado, o Direito Processual Penal é voltado para uma prática, para a delimitação de suas etapas e dos papéis que correspondem às partes. 

Art5 XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; (CF)

Lei PROCESSUAL PENAL, LEI PENAL e MISTA.

Processual efeito imediato (NÃO RETROAGEM), LEI PENAL E MISTA RETROAGE 

Sempre que houver uma lei mista, a parte penal tende a prevalecer. Nesse sentido, a norma retroagirá se a parte penal for mais benéfica ao réu; e não retroagirá se for prejudicá-lo. (Lei mista =. Penal)

Se não tirar cliente no mérito tira na prescrição.

Art. 155. CPP - O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

CARTA PRECATÓRIA é um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes.

INQUÉRITO é UM PROCEDIMENTO (procedimento não tem nulidade) e não processo - não tem ampla defesa e contraditório. CF. LV

CF 5º- LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Tem que ter presença do advogado se não e nulo.

Correto é entrar com relaxamento e revogação, após negado entrar com HC, negado Recurso Ordinário RHC. – (no TJ eles mandam para STJ) Agravo Regimental (sobre pra Brasília – sobe para ministro)

PRAZO DE INQUÉRITO – macete Horário 10:30 (100 % escrito – pode ter provas como CD tem que estar escrito)

RÉU PREZO os 10 dias prezo X Réu solto 30 dias 

AÇÕES: Relaxamento => quando há alguma ilegalidade, por exemplo prescreveu o prazo do inquérito ou

REVOGAÇÃO – antes dos 10 dias (quando não tem ilegalidade - quando os requisitos legais para a decretação da prisão não estão mais presentes. ... O relaxamento é utilizado no caso de uma prisão ilegal. Comprova que não fez parte do crime)

RELAXAMENTO – passou 10 dias (em caso de ilegalidade no procedimento de prisão. Prevista no artigo 5o inciso LXV da CF.) tem que ter ilegalidade

NO TRÁFICO muda, multiplica por 3 réu prazo 30 dias e 90 dias réu solto.

Qual prazo de denúncia para réu prezo – divide por 2 – 5 dias 

E Réu solto – 15 dias (No tráfico divide por 2)

E prerrogativa do MP atrasar não acontece nada. Não tem punição 

Prazo de oferecimento da Denúncia pelo MP: 5 dias para réu preso e 15 dias para réu solto

Pode ter ação penal (um condenado) sem inquérito SIM = pode ser dispensado crime contra economia popular.

DETENÇÃO X RECLUSÃO: A detenção é aplicada para condenações mais leves, seu cumprimento se dá nos regimes semiaberto e aberto. A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semiaberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

 Ação penal sem prova – NÃO 

Indiciado – inquérito (investigação) art. 155 cpp

Acusado – MP denuncia

Réu – Ação penal

Condenação – execução (cumprimento da sentença)

Transito enjugado (Acaba o recurso)

Se advogado perder prazo transita enjugado  

Prazo misto –

PRAZO PRÓPRIO – quando invoca o art 600 – (perde prazo e transita enjugado e perde direito) um prazo é próprio, quando destinado à prática de atos processuais da parte, pois que, quando inobservado, produz conseqüências de cará- ter processual.

IMPROPRIO -  Não tem perda (não tem efeito nenhum) - Impróprio é o prazo imposto aos juízes e seus auxilia- res, pois, descumprido, trará consequências de natureza disciplinar, e, portanto, não processual.( EX. apelação ( antes de entrar pedi pra entrar com apelação esse prazo e próprio ai depois se torna improprio)

1º fase inquérito – (indiciado) 2º MP denuncia (Acusado/ denunciada) 3º Ação penal (réu /querelado e querelante) 4º Execução (decisória /executória) / transito enjugado (pode ter antes de acabar na perca de prazo)         -         Saiu sentença pode entrar com apelação

PROCEDIMENTAL - Inquérito policial, não possui caráter decisivo (art. 155)

1) Fase postulatória – Oferecimento da denúncia pelo MP (Art. 24), composta de 3 fases processuais: Entrega da peça + a denúncia + até o oferecimento da defesa prévia (art. 24)

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