O Direito Penal
Por: Ne0202 • 23/11/2022 • Trabalho acadêmico • 1.055 Palavras (5 Páginas) • 201 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE NATAL /RN
PROCESSO Nº: XXX
LUANA DA SILVA, já devidamente qualificada nos autos do Inquérito Policial de nº XXXXX, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (procuração em anexo doc. 1), com seu escritório profissional situado na Rua XXX, nº, Ed. XXX, sala XXX, bairro XXX, nº, CEP XX.XXX-XXX, na cidade de XXX, estado de XXX, endereço eletrônico XXX, vem, perante Vossa Excelência, apresentar
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA C/C CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CUMULADA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO C/C SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR
Com fundamento nos artigos 316, 318, inciso IV, 318-A, 319 e 321, todos do Código de Processo Penal (CPP), de acordo com os fatos e fundamentos expostos a seguir.
- DOS FATOS
Excelência, a Sra. LUANA DA SILVA, 22 anos de idade, foi presa preventivamente pela suposta prática do crime de Estelionato, descrito no art. 171 do Código Penal (CP), sob o fundamento de que estariam presentes indícios de autoria e materialidade do delito, tendo em vista que a vítima, o Sr. XXXXXX, reconheceu a Requerente como sendo a pessoa que foi até seu estabelecimento de factoring, de posse de cheques assinados pelo Presidente da Associação de Transportes de Natal, sendo que, após a terceira troca de cheques, a vítima procurou saber do Presidente da referida Associação se ele havia assinado os cheques, momento em que descobriu que o mesmo não tinha conhecimento da existência desses cheques e que não os teria assinado.
A acusada possui apenas 22 (vinte e dois) anos de idade, está grávida de 5 (cinco) meses, conforme declaração médica anexa (doc. 02), é ré primária, tendo em vista que não possui nenhuma condenação penal transitada em julgado e, além disso, possui residência fixa.
Narrados os fatos, passemos ao direito.
- DO DIREITO
Conforme dicção do art. 312 do CPP, “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem púbica, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.
Acontece que, no caso em discussão, não há indícios nenhum dos fundamentos que possibilite a prisão preventiva, posto que:
- A Requerente é primária e portadora de bons antecedentes, conforme faz prova documento anexado neste pedido (doc. 3). Logo, não há risco à ordem pública se em liberdade for colocado o postulante;
- Não há que se falar, pela condição pessoal da Requerente, bem como do tipo penal, em questão que haja risco à ordem econômica;
- Não há indícios nos autos de que a Postulante, em liberdade, ponha em risco a instrução criminal;
- A Requerente tem residência fixa na Rua XXX, n° XX, bairro XXX, na cidade de XXX, Estado XXX, conforme faz prova a cópia reprográfica do comprovante de endereço. Portanto, não há risco à aplicação da lei penal, uma vez que a Requerente mantém vínculo de moradia fixa na Comarca.
Com efeito, verifica-se que estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do CPP, motivo pelo qual se impõe que seja revogada a medida constrictiva, nos termos do art. 316 do mesmo Diploma Legal, verbis:
Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Destaques acrescidos
Além disso, consoante se verifica no art. 321 do CPP, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319, do mesmo Diploma Legal, caso ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva.
Não bastasse isso, o art. 318, inciso IV, do CPP, disciplina que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for gestante.
Por fim, o artigo 318-A do CPP normatiza que a prisão preventiva imposta à mulher gestante deve ser substituída por prisão domiciliar quando o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, ou quando não tenha sido cometido contra filho ou dependente do agente, o que é a hipótese dos autos.
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