O Direito Penal
Por: lavis_queiroz • 1/2/2023 • Dissertação • 15.889 Palavras (64 Páginas) • 102 Visualizações
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PROCESSO PENAL I – 20 DE AGOSTO DE 2020
PLANO DE ENSINO:
1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS: conceito, finalidade, características e princípios do Processo Penal
2. SISTEMAS PROCESSUAIS
3. LEI PROCESSUAL PENAL
4. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (Inquérito Policial).
5. AÇÃO PENAL (Pública e Privada)
6. COMPETÊNCIA
7. PRISÕES PROCESSUAIS (Flagrante, Temporária e Preventiva).
DIVISÃO DE PONTOS
D1: INDIVIDUAL
D2: EM DUPLA
D3: prova institucional, individual, no dia 26/11.
9 MANHA | 9 NOITE | 10 MANHA | 10 NOITE | |
D1 | 28/09 | 01/10 | 28/09 | 28/09 |
D2 | 05/11 | 05/11 | 05/11 | 09/11 |
TRABALHOS A1 9 PERÍODO
- SEMINÁRIO, EM SALA DE AULA, A PARTIR DA LEITURA DAS OBRAS – 10 pontos:
- As misérias do Processo Penal, de Francesco Carnelutti.
- O Processo, de Franz Kafka.
- O nome da Rosa, de Umberto Eco.
Regras:
- Data: 05/10 (manhã) e 08/10 (noite), durante a aula.
- LEITURA DOS ARTIGOS ABAIXO INDICADOS – 10 pontos:
https://www.conjur.com.br/2020-jan-16/geraldo-prado-juiz-garantias-restringe-espaco-arbitrio
https://www.conjur.com.br/2020-jan-03/ney-bello-juiz-garantias-avanco-necessario
https://www.conjur.com.br/2020-mar-06/limite-penal-questoes-polemicas-acordo-nao-persecucao-penal
Formular duas perguntas, com as respectivas respostas, depositar no ULIFE em campo aberto específico para isso. Em sala de aula, no dia 21/09 (manhã) e 24/09 (noite) as perguntas serão sorteadas de forma aleatória para os colegas responderem. Postar no ULIFE as perguntas até o dia 23/09, as 12:00h.
TRABALHOS A2 9 PERÍODO
- OFICINA JURÍDICA: 10 pontos
- EBRADI: 5 pontos.
- PRODUÇÃO DE UM VÍDEO, EM GRUPO, DE NO MÁXIMO 5 MINUTOS, SOBRE A PRISÃO PREVENTIVA E O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO. 5 pontos.
Manhã (16/11) e Noite (19/11).
TRABALHOS SUBSTITUTIVOS 9 PERÍODO
Oficina Jurídica: fazer todas as questões fechadas de processo penal existentes nos últimos 5 exames da OAB, justificando as alternativas erradas.
EBRADI: fazer – manuscrito – todas as questões abertas dos últimos 2 exames da OAB.
ATÉ O DIA 16/11 – ULIFE
BIBLIOGRAFIA
- Aury Lopes Junior
- Nestor Távora
- Eugênio Pacelli de Oliveira
Guilherme de Souza Nucci (resumido, portanto, cuidado).
O que é o processo Penal e qual a sua finalidade.
A palavra “processo”, utilizada em vários ramos, tem que possuir um significado mínimo, um conteúdo comum que possa ser aplicado em todas as áreas. A expressão Processo legislativo, processo administrativo, processo judicial (civil, penal, trabalhistas etc.) possui um significado e conteúdo único, que deve ser por nós compreendendo. Além disso, devemos ainda entender que o adjetivo “penal” acrescenta a esse instituto jurídico que é o processo.
O que é processo?
Para definirmos o que é processo, devemos antes escolher qual teoria será utilizada.
Para as nossas aulas de processo penal, iremos adotar a teoria de Elio Fazzalari.
- Para Fazzalari, “processo é o procedimento que se desenvolve em contraditório.” Por essa teoria, todo processo é um procedimento, mas nem todo procedimento será um processo.
PERSECUÇÃO PENAL
- Persecução Penal: é todo esse caminho, são todas essas fases e funções que o estado desempenha para exercer o seu direito de punir (investigar, acusar, julgar e executar).
- IP: Inquérito Policial (não é processo, pois não tem contraditório. É um processo administrativo.)
- AP: Ação Penal
- Execução Penal
Portaria Relatório denúncia Sentença apelação preso extinção
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IP AP RECURSOS EP
O que é procedimento: procedimento é a estrutura que se desenvolve no tempo e no espaço, formada pela concatenação de atos processuais. Esses atos estão dispostos em lei em uma sequência lógica que a medida em que são praticados, o procedimento e provimento final (resultado do procedimento) vão se construindo.
Assim, percebemos que, nem tudo que ocorre na persecução penal é processo. Tudo é procedimento, mas nem tudo será processo. (Referência: Teoria procedimentalista de Habermas e teoria de Fazzalari). Podemos conceituar o que significa “processo” dentro da atualidade. (referência Fredie Didier e a teoria constitucionalista do processo).
Para que a estrutura procedimental possa ser um processo, é necessário um conteúdo existencial mínimo, um núcleo base indispensável: DEVIDO PROCESSO LEGAL. Para essa corrente, DEVIDO PROCESSO LEGAL, é uma meta princípio, formado pela junção indissociável de três princípios: CONTRADITÓRIO, ISONOMIA E AMPLA DEFESA.
O que o adjetivo penal traz para o processo?
O adjetivo penal traz das características importantes e únicas do nosso ramo processual.
- Bens jurídicos tutelado 🡪 o processo penal é o único ramo do direito que tutela a liberdade. Todos os demais irão tutela, em última análise, o patrimônio.
- Presença do estado como parte 🡪 a relação jurídica processual penal nasce desigual, pois estamos diante de uma relação onde uma parte é pessoa jurídica de direito público e a outra é uma pessoa natural. Não há isonomia material entre as partes.
Em razão dessas características, o processo penal teve que desenvolver mais garantias e mais princípios específicos para que o direito do estado de punir e o direito do réu de defesa pudessem ser exercidos com mais equilíbrio.
O processo penal é um procedimento onde o direito de punir do estado e o direito de defesa do acusado devem ser exercidos de maneira democrática e legítima.
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