O Direito Penal
Por: idimpereira • 23/8/2023 • Trabalho acadêmico • 920 Palavras (4 Páginas) • 75 Visualizações
1. Com o instrumento de procuração em mãos, qual seu primeiro ato como defesa
ao chegar à delegacia?
R: O primeiro ato da defesa é solicitar acesso ao inquérito policial, visto que é
uma prerrogativa do advogado ter acesso aos autos, sob pena de, se negado o
acesso sem que haja fundamento legal, ensejar o crime de abuso de autoridade,
previsto no art. 32 da Lei N° 13.869/2019.
2. Ao peticionar sua habilitação no inquérito policial para tomar ciência dos
elementos que acusam seu cliente, você percebe que o delegado de polícia não
está franqueando acesso integral à defesa. Qual é a medida adequada a ser
tomada?
R: O acesso ao inquérito policial é um direito assegurado por lei, dessa forma é
possível impetrar Mandado de Segurança, tendo em vista que há evidente violação
de direito líquido e certo, com base no art. 7, incisos XII, XIV, XV do Estatuto da
Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como da Súmula Vinculante
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03. Ao, finalmente, ter acesso aos elementos informativos existentes contra seu
cliente, você realiza a leitura do auto de reconhecimento e percebe que a
testemunha ocular não foi convidada a descrever o autor do fato antes de entrar em
contato com a fotografia do acusado. Qual norma foi violada? Qual medida, como
defesa, deve ser tomada?
R: O reconhecimento de pessoas e coisas é um procedimento formal, logo
qualquer inobservância da forma prevista em lei fere o devido processo legal,
previsto no art. 5, inciso LV da Constituição Federal.
No caso em tela, houve violação do art. 226, I do Código de Processo Penal, ou
seja, a testemunha ocular não descreveu previamente a pessoa a ser reconhecida,
havendo dessa forma uma nulidade.
Em relação às medidas cabíveis, houve a violação do princípio do prejuízo
conforme o art. 563 do Código de Processo Penal, inclusive trata-se de uma
inobservância do princípio do devido processo legal por ferir a formalidade do art.
226 do Código de Processo Penal, devendo a defesa alegar nulidade do ato
conforme o artigo 564, inciso IV, do CPP.
04. Levando em consideração a situação de seu cliente e o clamor popular por
justiça, qual será sua estratégia defensiva? Trabalhar com seu cliente foragido
enquanto tenta revogar a prisão ou apresentá-lo e fazê-lo com ele estando preso?
Discorra sobre a estratégia defensiva e qual a fundamentação adequada para
revogar a prisão (independentemente se ele ficará foragido ou se irá se apresentar
para ser preso).
R: Diante do caso exposto, a defesa adotará a estratégia enquanto o réu estiver
preso. Assim, pediremos a Revogação de Prisão Preventiva e, subsidiariamente,
apresentaremos o pedido de medida cautelar diversa da prisão, caso o pedido não
seja acolhido, nos termos do art. 319 do CPP.
Considerando que o inquérito policial apresenta vícios quanto ao seu
procedimento, pediremos a análise deste. Ademais, a decisão que decretou a prisão
está carente de fundamentação, de modo que apresentaremos as questões de
nulidade das provas apresentadas, e pediremos a nulidade da decisão, conforme o
art. 564, v do CPP.
Deste modo, o fundamento do pedido principal decorre do acusado ser o
único provedor do lar, trabalhar sob o regime CLT e ser primário, logo, não
apresenta risco à sociedade, não havendo necessidade de ficar recluso.
05. Do ponto de vista probatório, quais diligências a defesa deveria solicitar à
autoridade policial a fim de refutar a hipótese acusatória? Ainda, pode a defesa
realizar diligências de investigação defensiva? Qual a fundamentação legal?
R: A defesa deve, como sempre, requerer a produção de todas as provas em
direito admitidas. Devem
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