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O Direito Penal

Por:   •  27/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.500 Palavras (6 Páginas)  •  141 Visualizações

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O homem primitivo sentiu a necessidade de se organizar a partir do momento em que ele se projeta em grupos passando a sentir a necessidade de reprimir aquele que tivesse agredido algum menino em sua comunidade, em sua prole, ou ainda punir um estranho que violasse as regras sejam individualmente ou coletivamente. A partir desse momento surge o direito, onde se cria mecanismos para a aplicação da lei e das normas estabelecidas, onde anteriormente não havia nesta fase primitiva civilizatória a figura do estado no proposito de controle das liberdades individuais e coletivas. Todavia operava-se a lei do mais forte.

A doutrina praticada pelo mais forte, ou seja, pelo ofendido a quem ficava reservado o direito de voltar-se contra o agressor sem nenhuma limitação. Podia fazer justiça com as próprias mãos as penas não guardavam a devida proporção com delito, tratava-se vingança com sangue. A vingança privada era a própria retribuição ao agressor de forma desproporcional.

Foi surgindo às negociações para solução desses conflitos, a figura arbitral foi dando origem nas intermediações das soluções conflituosas dos grupos sociais, havia a figura sacerdotal ligavam às divindades as garantias para as soluções apresentados, de acordo com a vontade dos Deuses. O juiz surge como antes da pessoa do legislador, onde se firmavam suas convicções no uso e costumes daquele grupo.

Os árbitros orientavam aos sacerdotes que as punições serviam para o controle dos Deuses. Todas as punições essas modalidades de vingança pessoal teve suas limitações a partir deste marco um tratamento mais igualitário entre infrator e vitima, representando a primeira tentativa de humanização do sansão criminal.

Tanto na Torá (lei do antigo testamento, quanto no código de Hammurabi rei babilônico que viveu no ano de 1728 AC), onde se empregava a lei do Talião. Com a figura mais imponente do estado os árbitros passam a ser obrigatório nas questões conflituosas.

No século III o pretor ao invés de nomear o arbitro passa a conhecer o mérito dos litígios entre os particulares e a proferir a sentença com isso, encerrando a justiça privada dando origem publica.

Com o surgimento das leis de XII Tábuas a humanização do direito penal iniciou-se com a composição, nada mais é do que a substituição de uma pena corporal aflitiva por uma pecuniária ou patrimonial.

Atualmente em nosso sistema penal brasileiro temos como exemplo á prestação de serviços a comunidade, ou a penas restritivas de direito onde o agente deixa de cumprir a pena de enclausuramento para ter uma restrição de direitos.

A separação de direito como a religião ocorreu com a implantação da republica em 509 antes de Cristo. O povo era o legislador e juiz. AS condenações eram decididas em comícios populares.

História do direito/Idade antiga

o homem sempre teve leis que limitavam sua liberdade  em nome da preservação e do bem-estar do grupo.Mas havia sempre normas que só passariam a ser registradas de modo duradouro e fiel a partir da invenção da escrita por volta de 4000 a.C. pelos sumérios da antiga Mesopotâmia.

O registro mais antigo ficou conhecido como o código de Ur-Nammu, um monarca sumério que viveu por volta de 2100 a.C. Era um documento que se baseava na reparação econômica dos danos sofridos e que tinha por objetivo de esconder os conflitos dentro do império de Ur-Nammu, estimulando grande odesenvolvimento econômico. O código de Hamurabi, monarca babilônico que viveu por volta de 1700 a.C. O código foi  gravado em rocha e contendo 282 artigos, descreve penas para delitos como: ajuda a fuga de escravo, imperícia na construção de casa, roubo, incesto, difamação etc. Através da imputação de penas violentas,  como a pena de morte, não dava estímulos para as  práticas de atos considerados que traz dano a sociedade. No código, Hamurabi se retratou recebendo das mãos de Shamash, o deus babilônico do sol e da justiça, a autoridade para legislar. Então procurou o apoio da religião para convencer a população a obedecer as regras do código.

História do direito / Direito Penal na Grécia Antiga

O Direito grego é antes de tudo um Direito retórico. O Direito pode ser um grande instrumento apenas retórico em nada contribui para o avanço da disciplina. Ocorre que nesta época a escrita ainda estava em seu início, o que flagrava grandes dificuldades, como o qual o custo do material para escritura e a produção de obras para consumo, que eram muito altas.

O Direito Penal na Grécia Antiga, não havia escrituras para proporcionar uma análise pronfunda sobre a lesgislação penal , assim como não existente, ocorreu somente por algumas obras na área da filosofia. Por meio do estudo, podia notar que o direito penal Grego, evoluiu com  a iniciativa do movimento da vingança privada, da religiosa e também em um período político, na qual é uma base na área e moral na parte civil. Vários filósofos gregos, trouxe então vários questionamentos que geralmente eram totalmente ignoradas e esquecidas pelo povo de antigamente, como na parte de punição e razão de alguma pena.

História do direito / Direito Penal Romano

O direito Penal nasce junto com o homem e tem uma evolução muito grande através dos tempos, em sua origem não se separava nada; com a evolução humana e social, vai ganhando uma nova forma.
Com o código de humanidade a história ganha a primeira legislação escrita, dando a base para o desenvolvimento do direito penal.
Na Grécia e Roma têm suas constituições através das novas formas de magistratura e desenvolvimento social.
Os romanos entenderam a responsabilidade em seu significado era objetivo e material. Concepção apenas da pena como uma vingança. Os romanos jamais diferenciaram a culpa de um fato físico, pois não conheciam o termo que correspondia há um medelo modero significado de imputabilidade.

Eles foram os únicos que na antiguidade eliminaram todas as formas de penas transitórias e de dever coletivo.
No mundo romano republicano já se assinalava os delitos o propósito, o ímpeto, o caso fortuito ou não; a culpa leve e a lata; o dolo simples e o mal. A finalidade da pena constituía-se na emenda ou recuperação do homem.

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