O Direito Penal III
Por: lucena2 • 8/6/2017 • Resenha • 772 Palavras (4 Páginas) • 222 Visualizações
- Crimes contra a vida
a)Motivo torpe: quando uma pessoa é paga/mediante recompensa para matar alguém;
b)Conexão: é atrelado a um crime já praticado, objetivando o ocultação deste já cometido mata uma pessoa que saiba desse episódio criminoso, para que não haja provas contra ele;
c)Feminicídio: se trata do homicídio mediante descriminação ou menosprezo; violência domestica ou familiar;
d)Motivo fútil: motivo inexpressivo;
e)Condição funcional: mata em razão da função que exerce; exercito, marinha, aeronáutica.
- Meios de execução
a)Casuística: veneno, asfixia, fogo, tortura, explosão;
b)Genérica: meio insidioso, cruel ou que possa resultar perigo.
-Modos de execução (a vitima não está com toda sua capacidade de defesa)
a)Traição: a vitima confia no autor e, por isso não cria nenhuma defesa com base na confiança;
b)Emboscada: observa o movimento para dar o bote; ex: enquanto dorme;
c)Dissimulação: é o disfarce; ex: medidor de água.
-Causas de aumento de pena
a)Inobservância e imprudência de usar uma regra em estudo;
b)quando há os três requisitos que possibilitem o socorro: sem morte imediata + evitabilidade do resultado + possibilidade da ação;
c)fuga para evitar o flagrante em delito;
d)vitima menor de 14 e maior de 60;
e) quando no feminicídio a mulher está grávida/ 3 meses pos parto; vitima menor de 14 e maior de 60; presença de descendente ou ascendente.
-Participação em suicídio
É uma pessoa matando a outra por meios indiretos, por induzir, instigar ou auxiliar tal fato. O crime se consuma apenas com o resultado.
No pacto de morte, quando mais de uma pessoa combina morte e um deles sobrevive, este responde por participação em suicídio.
-Lesão corporal
Existe quando se resulta em:
a) incapacidade para qualquer tipo de ocupação por mais de 30 dias; ex: violão/ dançar
b)quando não pode exercer determinada função por um período; ex: esticar o braço
c)quando há perigo de vida, o crime é contra vida pois há intenção de matar
d)aceleração do parto ou com resultado aborto
e)perda ou inutilização de membro, sentido, função, deve ser total; ex: 2 olhos, 2 rins
f)deformidade permanente, não interessa se a cura é descoberta depois pois, o que importa é o agora.
-Violência doméstica
Abrange homem e mulher, podendo ser: descendente, casais, os amigos que moram juntos ou, até mesmo um hóspede. Independe do sexo da vitima (pai, filha, marido)
O crime de perigo é quando expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direito e iminente.
No crime de abandono é necessário que a vítima seja doente, idosa ou recém nascida, ou seja, incapaz de se defender contra tal.
No crime de maus tratos pode ser mediante privação de comida, sujeição a trabalho excessivo, mediante abuso. A diferença entre maus tratos e tortura é a intensidade do sofrimento da vitima onde, ele pode ser com a intenção de corrigir.
O crime de rixa é atribuído quando há confronto físico entre no mínimo 3 pessoas e, é difícil individualizar as condutas.
-Crimes contra a honra (a intenção de ofender tem que existir)
*Objetiva no que tange a reputação: calunia e difamação
*Subjetiva no que tange o amor próprio: injúria
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