O Direito Penal - Prescrição
Por: brendasn02 • 16/8/2020 • Resenha • 586 Palavras (3 Páginas) • 1.063 Visualizações
DIREITO PENAL II
Prescrição
Analise as situações abaixo e responda se houve a ocorrência da prescrição, e em caso positivo, quando esta ocorreu e qual o tipo.
- Fulano foi acusado de ter cometido estelionato (art. 171, CP). O crime se consumou no dia 15/01/2011, o recebimento da denúncia se deu no dia 12/11/2015, a sentença condenatória foi publicada no dia 05/04/2016 e a pena fixada foi de 1 ano e 4 meses. O Ministério Público apelou, visando aumentar a pena e a defesa apelou pretendendo a absolvição. O Tribunal de Justiça negou provimento aos dois recursos, mantendo a condenação e a pena fixada. No dia 1º de novembro de 2017, houve o trânsito em julgado final.
R.: Houve prescrição retroativa visto que a pena concreta foi de 1 ano e 4 meses, portanto prescreverá em 4 anos, conforme art. 109, e entre a consumação do fato e a denúncia transcorreram 4 anos e 9 meses, aproximadamente.
- Tício foi acusado de ter cometido estelionato (art. 171, CP). O crime se consumou no dia 2/03/2011, o recebimento da denúncia se deu no dia 30/01/2013, a sentença absolutória foi publicada no dia 20/03/2015. O Ministério Público apelou, visando a condenação. O Tribunal de Justiça, em julgamento no dia 20/09/2017, deu provimento ao apelo ministerial e condenou o réu a pena de 2 anos de reclusão.
R.: Houve prescrição retroativa visto que o réu foi condenado a pena de 2 anos e a prescrição ocorrerá em 4 anos. Entre o recebimento da denúncia e a sua condenação, que ocorreu somente em recurso, ultrapassou-se esse prazo.
- Mévio tinha 21 anos, quando cometeu um crime de falsificação de documento público (art. 297, CP). O crime se consumou no dia 23/05/2012, o recebimento da denúncia se deu no dia 13/07/2014, a sentença condenatória foi publicada no dia 15/05/2017 e a pena fixada foi de 2 anos de reclusão. Nenhuma das partes recorreu.
R.: Houve prescrição retroativa visto que o réu era menor de 21 anos e diante disso a prescrição correrá pela metade. A pena fixada foi de 2 anos, portanto a prescrição ocorreria em 4 anos, mas diante da idade, correrá em 2 anos, prazo este que foi excedido entre a consumação do fato e o recebimento da denúncia e entre o recebimento da denúncia e a sentença.
- Xerxes Pacífico foi acusado de ter cometido crime de homicídio qualificado (art.121, § 2º, CP). O crime se consumou no dia 12/02/2004, o recebimento da denúncia se deu no dia 30/08/2009 . No dia 24/03/2011 o réu foi pronunciado. Inconformado com a pronúncia, interpôs recurso em sentido estrito. No dia 18/04/2013 o Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso da defesa, confirmando a pronúncia. A defesa, então, interpôs Recurso Especial e o Superior Tribunal de Justiça, no dia 14/02/2015, negou provimento ao recurso. O réu, já com 71 anos, foi julgado pelo Tribunal do Júri no dia 13/11/2017. Os jurados entenderam que ele não agiu como dolo de matar, razão pela qual ele foi condenado por lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, CP) e a pena fixada foi de 4 anos de reclusão.
R.: Houve prescrição retroativa porque o réu foi condenado a pena de 4 anos, portanto a prescrição ocorreria em 8 anos mas diante da idade superior a 70 anos na data da sentença essa prescrição correrá pela metade, portanto em 4 anos. Diante disso, houve um prazo superior entre a consumação do fato e o recebimento da denúncia e também entre a decisão de pronúncia e a sentença condenatória.
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