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O Direito Positivo e Ciência do Direito

Por:   •  24/10/2017  •  Seminário  •  585 Palavras (3 Páginas)  •  250 Visualizações

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1. Que é Direito? Há diferença entre Direito Positivo e Ciência do Direito? Explique.

De acordo com o dicionário Aurélio, dentre todas as definições da palavra “direito” a mais abrangente é “complexo de leis sociais” que vai de encontro as várias definições encontradas na literatura, tais como:

Para RAO, é o direito um sistema de disciplina social fundado na natureza humana que, estabelecendo nas relações entre os homens uma proporção de reciprocidade nos poderes e deveres que lhes atribui, regula as condições existenciais dos indivíduos e dos grupos sociais e, em consequência, da sociedade, mediante normas coercitivamente impostas pelo poder público.

KELSEN define direito de forma mais ampla como “uma ordem normativa da conduta humana, ou seja, um sistema de normas que regulam o comportamento humano”

Ou, ainda, de acordo com LYRA FILHO direito é processo e modelo de liberdade conscientizada ou conscientização libertadora, na e para a práxis transformativa do mundo; e não ordem social (que procure encerrá-lo ou detê-lo), nem norma (que bem ou mal o pretenda veicular), nem princípio abstrato (que o desvincule das lutas sociais e concretas), nem apenas lutas luta social e concreta (que desconhece os limites jurídicos de uma práxis transformativa do mundo e reivindicadora de direitos sonegados: não se conquistam direitos pelo esmagamento de direitos).

Portanto a definição de direito é algo complexo, pois as definições são formadas a partir de posições ética, ideológicas e políticas.

Em relação a diferença entre o Direito Positivo e a Ciência do Direito antes de abordar as diferenças, podemos dizer primeiramente que, com base na definição de direito acima exposto, o direito somente existe para regular as relações da sociedade, partido dessa definição ampla sobre o direito podemos elucidar sobre as diferenças entre Direito Positivo e a Ciência do Direito, que, são linguagem, entretanto diferentes e inconfundíveis, com características próprias e aplicações distintas.

2. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.

Norma significa regra, padrão ou princípio que rege determinado procedimento ou comportamento.

A Norma Jurídica é a tradução ou sentido que extraímos a partir da análise dos textos do direito positivo. Podemos entender que a norma jurídica é o conjunto de fatores informativos que nos traz o entendimento, compreensão, clareza, percepção etc, por diversos sentidos.

Ilustrando esse contexto o escritor Paulo de Barros Carvalho compara:

Por analogia aos símbolos linguísticos quaisquer, podemos dizer que o texto escrito está para a norma jurídica tal qual o vocábulo está para sua significação. Nas duas situações, encontramos o suporte físico que se refere a algum objeto do mundo (significado) e do qual extratamos um conceito ou juízo (significação).

Portanto a norma jurídica no sentido amplo é o elemento do direito positivo, uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento jurídico, também chamada de mensagem da leitura dos textos, com o intuito de transmitir uma ordem, em que se relacionam ao menos

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