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O Direito Positivo E O Direito Natural

Por:   •  19/8/2023  •  Trabalho acadêmico  •  477 Palavras (2 Páginas)  •  194 Visualizações

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1. Elabore um quadro comparativo em que fiquem evidentes as diferenças entre o DIREITO POSITIVO e o DIREITO NATURAL.

DIREITO NATURAL DIREITO POSITIVO

Atemporal e imutável Temporal (existe em determinada época)

Informal, não tem forma de elaboração determinada. Formal (Depende de formalidades para sua existência, tais como: aprovação por um Poder e forma escrita como códigos, leis etc.)

Independe do lugar, é universal. Dimensão espacial (Vigência em local definido, variando de sociedade para sociedade)

Tem base nos princípios fundamentais e nasce da própria natureza humana. Criado pelo homem.

Não escrito Escrito. Pode ser não escrito nos países que consagram o Direito consuetudinário (costumeiro).

Imutável. Mutável

O indivíduo infrator não sofre sanção jurídica. Sofre sanção jurídica, caso infrinja.

2. Por que os Estados do Brasil, como Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e todos os outros são denominados Estados Autônomos? De modo sintético, mostre as principais diferenças entre um Estado que tenha autonomia e outro que tenha soberania.

Todos os Estados que são estados membros, pertencentes à União, são estados autônomos, estes são subordinados às limitações da vontade da República Federativa do Brasil.

Um Estado autônomo é limitado à vontade e aos preceitos da entidade que mantém a autonomia soberana. No entanto, o Estado soberano impõe seu ordenamento jurídico por todo seu território, ele é a autoridade.

3. Identifique os diversos tipos de maioria praticados pelo Congresso Nacional brasileiro, em razão de previsão na nossa Constituição Brasileira e, em um máximo de 25 linhas, discorra sobre cada uma delas.

Os tipos de Maioria são: Absoluta, Simples ou Relativa e Qualificada.

Maioria absoluta: compreende-se a partir do primeiro número inteiro acima da metade de uma assembleia. Como exemplo, podemos citar as Leis Complementares, que para serem aprovadas, necessitam deste tipo de maioria. Então se a Câmara dos deputados possui 323 deputados, por exemplo, sua maioria absoluta consiste em 162 deputados. A rejeição ao voto presidencial também é um exemplo, que precisa desse tipo de maioria.

Maioria simples ou relativa: é a mais comum, exige que o maior número de votos, considerando somente os presentes no plenário, na Câmara ou no Senado, acima da metade dos parlamentares. Um exemplo que podemos citar é no caso de leis ordinárias, é necessário que estejam em plenário, um mínimo, de parlamentares equivalente à metade do total, respectivamente, de deputados e de senadores. Se na Câmara temos 323 deputados, para que aconteça a votação é necessário que estejam presentes, pelo menos 162, ou seja, sua maioria absoluta. Tendo esse número, pode haver a votação e a maioria relativa será a aquela que expressar a vontade da maioria dos 162 presentes. Votando 85 sim, 42 não e 35 se abstiveram, prevalece a vontade dos 85.

Maioria qualificada: só pode ser modificada por 3/5 do número total de membros que legalmente integram o órgão, como os senadores

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