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O Direito Positivo e Ciência do Direito

Por:   •  1/2/2021  •  Trabalho acadêmico  •  422 Palavras (2 Páginas)  •  141 Visualizações

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1. Que é direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.

Direito pode se referir ao direito positivo ou à Ciência do Direito, com significados diferente mas representados por uma mesma palavra. Sim, há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito. De uma forma bem superficial, direito positivo seria o compilado de normas de um país, com objetivo de regular as relações humanas para o bom convívio em sociedade. Para Santo Tomás de Aquino o direito positivo é “um ordenamento racional em direção ao bem comum, promulgado pelo responsável pela comunidade”. A Ciência do Direito, em contrapartida seria o estudo, as “descrições destas leis” como coloca Aurora T. de Carvalho, pelos juristas, o que chamamos de doutrina. Em suma, entendo que o direito positivo seria o ordenamento jurídico “cru”, a lei seca e a Ciência do Direito a sua interpretação, a descrição das normas jurídicas.

Como elucida Aurora T. de Carvalho, em sua obra “Curso de Teoria Geral do Direito”, além de sua diferença de conceito existem também critérios diferenciadores das linguagens do Direito Positivo e da Ciência do Direito, seriam estes a função, objeto, nível, tipo, lógica, modais, valências e coerência.

-Função: quanto à função o direito positivo se enquadraria na função prescritiva, por se tratar de uma linguagem imperativa, que expressa uma ordem a ser seguida. Já a Ciência do Direito tem função descritiva, por se tratar de uma linguagem com intenção de informar, relatar algo.

-Objeto: quanto ao objeto temos que no direito positivo o objeto são as condutas intersubjetivas e para Ciência do Direito o objeto é a próprio direito positivo.

-Nível de linguagem: nessa categoria observamos uma relação de dependência entre elas, o direito positivo se classifica como linguagem objeto, enquanto a Ciência do Direito se caracteriza mela metalinguagem, uma vez que descreve o direito positivo.

-Tipo: quanto ao tipo o direito positivo adota uma linguagem técnica, utilizando um palavreado específico, já a Ciência do Direito uma da linguagem científica, dotada de exatidão, sem termos ambíguos.

-Lógica: quanto à lógica o direito positivo usa da deôntica (dever-ser), enquanto a Ciência do Direito se enquadra na lógica alética (ser).

-Modais: quanto aos modais o direito positivo se classifica em obrigatório (O), proibido (V) ou permitido (P), já a Ciência do Direito se classifica em possível (M) ou necessário (N).

-Valência: quanto à valência o direito positivo pode ser válido ou não válido, enquanto a Ciência do Direito em falsas ou verdadeiras.

-Coerência: quanto à coerência, o direito positivo admite contradições, enquanto a Ciência do Direito não admite contradições.

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