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O Direito Previdenciário - Sistemas

Por:   •  27/3/2022  •  Relatório de pesquisa  •  864 Palavras (4 Páginas)  •  127 Visualizações

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Direito Previdenciário – Aula 3

11/02/2022

O direito a previdência social passa a ser conhecido pelo Estado em suas leis e o Estado passa a fazer um esquema de seguro social para garantir este direito.

Os dois sistemas que se organizaram foram o sistema de Bismark, referente a Oton Von Bismark, que institui na Prússia, o sistema de proteção previdenciário.

O outro foi o Beveridge que fez uma análise do sistema social vigente na Inglaterra e propôs um sistema alternativo após a grande guerra.

O direito previdenciário podemos compreendê-lo como surgido da luta da classe trabalhadora que visa garantir aos trabalhadores o acesso aos recursos necessários de sobrevivência a sua família.

Quando se começa a reivindicar um direito que questiona a ordem vigente, o modo como as relações sociais se dão dentro da sociedade, que começam de certa maneira a questionar antigas relações estabelecidas, e a primeira é reprimir.

O Estado v como sua única alternativa é reconhecer em suas leis aquele direito que j á muito vinha sido reivindicado por classes, grupos, pessoas que questionam a ordem social vigente e reivindicam uma outra que reconheça direitos que proporcione superar as relações que os reprimem.

Uma sociedade dividida em classes é uma que vai viver o tempo todo em conflito com essas classes. Ora se torna mais violento, e ora se torna menos acentuado.

Bismark fala que instituir um sistema de proteção dos trabalhadores, vai permitir uma diminuição das tensões sociais pois melhora-se as condições do trabalhador.

O trabalhador ao ver uma melhoria na sua situação de vida e de trabalho, talvez se submetam a ordem social vigente.

É o estado capitalista que faz a gestão entre capital e trabalho.

O sistema de Bismark é uma previdência pública, instituída pelo Estado, mas parecida com contrato de seguro. A proteção social se restringe a proteção previdenciária, protegendo o trabalhador contra a perda do trabalho. Nisto deverá ser instituído um fundo para isto. Exigirá dos trabalhadores uma contribuição para este fundo e esta será a condição para que no futuro eles tenham direito à proteção previdenciária. Os trabalhadores que não contribuírem estarão fora. Esses pagamentos são transferidos para “fundos”, que são entidades não governamentais reguladas por lei e que administram os recursos. Com os recursos, são contratados profissionais de saúde e equipamentos. Nesse caso, o Estado é um mero gestor e, na verdade, são as empresas privadas que o operam. Ou seja, cabe ao Estado arrecadar o financiamento por meio de impostos e depois canalizá-lo para a iniciativa privada, e também garantir a harmonização do sistema. É um sistema em que os centros de saúde são geralmente privados e onde há co-pagamentos para alguns dos benefícios de saúde, como transporte em ambulância, medicamentos ou cuidados hospitalares.

As empresas serão chamadas a contribuir também com este sistema.

O sistema na Alemanha é público, diferente do EUA, e diferente do sistema inicial no Brasil pela lei Elói Chaves em 1923.

No sistema Norte Americano é jogado para as empresas, no sistema Brasileiro quem faz isto é o Estado. Em Bismark é o Estado que arrecada o necessário para este sistema.

No regime de Bismark já se previa o capital na participação deste sistema. O regime Brasileiro absorveu elementos do sistema de Bismark e do sistema de Beveridge.

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