O Direito Previdenciário - Sistemas
Por: andersonrod • 27/3/2022 • Relatório de pesquisa • 864 Palavras (4 Páginas) • 131 Visualizações
Direito Previdenciário – Aula 3
11/02/2022
O direito a previdência social passa a ser conhecido pelo Estado em suas leis e o Estado passa a fazer um esquema de seguro social para garantir este direito.
Os dois sistemas que se organizaram foram o sistema de Bismark, referente a Oton Von Bismark, que institui na Prússia, o sistema de proteção previdenciário.
O outro foi o Beveridge que fez uma análise do sistema social vigente na Inglaterra e propôs um sistema alternativo após a grande guerra.
O direito previdenciário podemos compreendê-lo como surgido da luta da classe trabalhadora que visa garantir aos trabalhadores o acesso aos recursos necessários de sobrevivência a sua família.
Quando se começa a reivindicar um direito que questiona a ordem vigente, o modo como as relações sociais se dão dentro da sociedade, que começam de certa maneira a questionar antigas relações estabelecidas, e a primeira é reprimir.
O Estado v como sua única alternativa é reconhecer em suas leis aquele direito que j á muito vinha sido reivindicado por classes, grupos, pessoas que questionam a ordem social vigente e reivindicam uma outra que reconheça direitos que proporcione superar as relações que os reprimem.
Uma sociedade dividida em classes é uma que vai viver o tempo todo em conflito com essas classes. Ora se torna mais violento, e ora se torna menos acentuado.
Bismark fala que instituir um sistema de proteção dos trabalhadores, vai permitir uma diminuição das tensões sociais pois melhora-se as condições do trabalhador.
O trabalhador ao ver uma melhoria na sua situação de vida e de trabalho, talvez se submetam a ordem social vigente.
É o estado capitalista que faz a gestão entre capital e trabalho.
O sistema de Bismark é uma previdência pública, instituída pelo Estado, mas parecida com contrato de seguro. A proteção social se restringe a proteção previdenciária, protegendo o trabalhador contra a perda do trabalho. Nisto deverá ser instituído um fundo para isto. Exigirá dos trabalhadores uma contribuição para este fundo e esta será a condição para que no futuro eles tenham direito à proteção previdenciária. Os trabalhadores que não contribuírem estarão fora. Esses pagamentos são transferidos para “fundos”, que são entidades não governamentais reguladas por lei e que administram os recursos. Com os recursos, são contratados profissionais de saúde e equipamentos. Nesse caso, o Estado é um mero gestor e, na verdade, são as empresas privadas que o operam. Ou seja, cabe ao Estado arrecadar o financiamento por meio de impostos e depois canalizá-lo para a iniciativa privada, e também garantir a harmonização do sistema. É um sistema em que os centros de saúde são geralmente privados e onde há co-pagamentos para alguns dos benefícios de saúde, como transporte em ambulância, medicamentos ou cuidados hospitalares.
As empresas serão chamadas a contribuir também com este sistema.
O sistema na Alemanha é público, diferente do EUA, e diferente do sistema inicial no Brasil pela lei Elói Chaves em 1923.
No sistema Norte Americano é jogado para as empresas, no sistema Brasileiro quem faz isto é o Estado. Em Bismark é o Estado que arrecada o necessário para este sistema.
No regime de Bismark já se previa o capital na participação deste sistema. O regime Brasileiro absorveu elementos do sistema de Bismark e do sistema de Beveridge.
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