O Direito Processual Penal
Por: marcellaff • 29/11/2016 • Seminário • 44.488 Palavras (178 Páginas) • 225 Visualizações
CADERNO PROCESSO PENAL II
Júlia Paiva Kirchermair – Professor Cristiano Ávila
Juiz de Fora - 2016
CADERNO PROCESSO PENAL II
- Conteúdo: - Das provas
- Prisão e liberdade
- Procedimento do CPP
- Avaliação: 28/10/2016 -> das provas
15/12/2016 -> prisão, liberdade e procedimento
MATÉRIA DA PRIMEIRA PROVA (até a página 86 – dia 23/10: parei na página 62)
DAS PROVAS:
- Introdução:
→ O ser humano, em dado momento, em virtude de suas necessidades sociais, começou a se aglutinar em grupos, criando, para tanto, regras de convivência. Para evitar o descumprimento dessas regras de conduta, criou-se, ainda, as sanções, havendo, portanto, um sistema organizado.
→ Historicamente não tínhamos um critério de avaliação das condutas, mas com o passar do tempo às pessoas passaram a se agrupar para sobreviver e fazer evoluir a raça humana. Foi necessário estabelecer respeito e regras as condutas humanas: estabelecimento de direitos e deveres. A partir de então passamos a traçar regras de condutas: o que pode e o que não pode ser feito. Ex: matar, roubar, violam regras.
→ Para que essas regras fossem respeitadas foi necessário traçar os preceitos e as respectivas sanções estabelecidas pela sociedade, pelo grupo. Assim, a regra passará a ser cumprida porque as pessoas não querem sofrer as sanções.
→ Regras para convívio humano em sociedade.
→ Atualmente, o Estado é o responsável por aplicar essas regras ao caso concreto, já que ele detém o monopólio da jurisdição. Para que ele possa realizar a aplicação da sanção de forma justa é necessária à observância das regras processuais. Ademais, deve-se apurar o que é mais adequado para se chegar à solução do caso concreto, de forma que o juiz verifique a realidade dos fatos. Isso é feito por meio das provas que buscam o convencimento do julgador acerca da melhor solução do caso.
→ Para que possamos aplicar as sanções o processo é necessário e fundamental. Tem que ter processo, por mais evidente e clara que seja a conduta praticada, até porque é necessário o contraditório, ampla defesa.
→ É necessária a realização do processo para que a justiça seja executada na justa medida da punição. Assim como temos regras de conduta, fez- se necessário estipulação de regas no processo.
→ Atualmente temos um sistema de regramento processual mais avançado, com regras estabelecidas desde o início ao final do processo para que possamos fornecer ao juiz o conhecimento mais aproximado dos fatos. NÃO EXISTE VERDADE REAL: por mais que tentemos somente será possível à verdade aproximada dos fatos. Além disso, a verdade será aquela que surge no processo e não exatamente como ocorrerem os fatos sendo, portanto, formal. Além disso, cada pessoa tem a sua verdade, uma vez que cada um vê os fatos da sua maneira. Ademais, a influência da vida pessoal de cada julgador faz com que as coisas modifiquem.
- No surgimento do processo existiam provas irracionais, tomadas sob o instinto, sob a vontade da divindade. Atualmente, com a evolução da sociedade, chegamos a meios de provas mais técnicos, mais racionais, feito através da avaliação de objetos, da oitiva de testemunhas. Percebe-se, assim, que o nosso sistema probatório nos proporciona uma forma de colheita de provas mais civilizada.
→ Cada um de nós temos uma visão diferenciada: a verdade real não existe. Ninguém consegue ver as mesmas coisas de forma igual, as pessoas encaram a realidade de forma diferente.
→ Como então apurar a verdade mais aproximada para que possa chegar a um julgamento justo? Através das PROVAS.
- Definição
→ O que é prova? Nada mais é do que o mecanismo utilizado para trazer ao conhecimento do juiz a realidade dos fatos, a forma realizada para proporcionar aos interessados e ao juiz, o conhecimento e convencimento ou não do juiz acerca da realidade dos fatos, da procedência ou improcedência de uma alegação. Assim, é o mecanismo utilizado para proporcionar o conhecimento da verdade mais aproximada dos fatos, serve para trazer ao juiz, informar o juiz e a partir delas formar a convicção deste. Conhecimento pelo juiz da realidade dos fatos, do convencimento de uma alegação.
- Assim, temos as regras de conduta que devem ser respeitadas e quem não respeita deve ser submetida a uma sanção, sendo essencial o processo para que aquele que está sendo acusado de violação a uma norma de conduta, se defenda.
→ Vamos ter que levar ao juiz tudo que estiver em mãos para formação de seu convencimento, da forma mais justa possível.
- Finalidade
→ Meios aptos, necessários e possíveis que possam convencer ou não o juiz acerca da realidade dos fatos: procurar, investigar, observar como os fatos ocorreram para que o juiz ao final possa julgar com base em elementos de informação.
→ A finalidade da prova é justamente levar ao juiz o conhecimento de fatos e circunstâncias relevantes à formação de seu conhecimento, proporcionando o juiz a formação de sua livre convicção para que possa julgar a lide da forma mais justa possível, levando informações necessárias para que possa formar sua convicção. Possibilitar o julgamento justo, equânime, legítimo, mas adequado a uma resposta.
- Meios de provas
→ Temos provas testemunhais, oitivas, provas documentais, acareação, reconhecimento, provas de natureza cautelar, provas típicas e atípicas, busca e apreensões. Ainda temos as provas anômalas que podem servir como provas se não forem ilícitas.
→ Existem meios probatórios tipificados e os não tipificados. Atualmente, os mais utilizados são os previstos em lei.
→ Nota-se que existem medidas acautelatórias dos meios de prova como, por exemplo, a busca e apreensão e a interceptação telefônica.
- A atividade probatória:
→ É àquela atividade de realização dos meios probatórios pelas partes, pelos interessados, pelo juiz para que se possa apurar a realidade dos fatos. É a atividade desenvolvida pelos interessados para produção dos mais diversos meios de prova existentes.
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