O Direito Processual Penal
Por: Estacio de Sa • 1/6/2018 • Trabalho acadêmico • 1.639 Palavras (7 Páginas) • 163 Visualizações
AULA 1 (08/02)
O que é FONTE DE PROVA?
R: É onde a prova vem!
-FONTE: porque eu acredito que de lá eu posso tirar a prova.
-FONTE DE PROVA: é qualquer COISA ou PESSOA que sirva para obtenção de informações probatórias.
EX1: Se eu tenho uma pessoa e essa pessoa é capaz de fornecer informações relevantes para o inquérito ou para o processo, eu vou dizer que essa pessoa é uma fonte de prova.
EX2: Eu tenho o morador da casa vizinha ao local dos fatos, este morador é fonte de provas.
EX3: Eu tenho um celular e esse celular contém informações que podem interessar à prova do processo, portanto, o celular é a fonte de prova.
O que é MEIO DE PROVA?
R: É o instrumento processual que permitirá o ingresso/a entrada daquela FONTE no processo, permitindo então que essa prova que eu já havia identificado (uma pessoa ou uma coisa), seja definitivamente agora produzida.
-O MEIO é a prova testemunhal. A prova testemunhal é o momento em que a pessoa em contraditório faz as suas declarações diante do juiz.
-MEIO DE PROVA: é a perícia, o depoimento, etc.
-O MEIO DE PROVA permite que aquelas informações obtidas através da FONTE DE PROVA se tornem definitivamente uma prova no processo.
EX: O celular por si só não tem um papel a cumprir, só que no momento, por exemplo, que eu peço que ele seja submetido a uma perícia ... agora os dados que estão nele serão analisados pelo perito ---> isso e MEIO DE PROVA (a perícia).
O que é MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA?
R: A figura de um AGENTE INFILTRADO é um exemplo de meio de obtenção de prova.
INDÍCIOS
Indícios tem 2 significados diferentes em Processo Penal:
1- Pode significar Prova INDIRETA.
2- Pode significar Prova SEMI PLENA.
1- Prova INDIRETA:
Diferença entre Prova INDIRETA e Prova DIRETA ---> Vamos imaginar que o juiz tenha tido contato com um DVD ou CD que está lá no processo, e esse DVD ou CD tenha as imagens de um circuito de TV que captou o momento do crime (trata-se de um roubo a mão armada, dentro de uma loja com circuito de TV), o gerente forneceu essa cópia ao delegado e o delegado convocou o inquérito e o inquérito entrou dentro do processo, logo, o juiz tem acesso a essas imagens.
Essa gravação seria uma PROVA DIRETA?
Prova DIRETA: é uma prova que dispensaria intermediários.
A diferença entre prova DIRETA e prova INDIRETA estaria na quantidade de atividades inferenciais que o juiz tem que realizar. Quando é uma só, a prova será DIRETA.
EX de prova DIRETA: uma testemunha presencial, ou seja, que presenciou o crime e que vai dizer para o juiz: "juiz, eu estava lá e eu vi que ele (o acusado) fez tal coisa". Ou seja, o juiz não tem que ficar ligando pontos.
Prova INDIRETA: é aquela que exige do juiz duas ou mais atividades inferenciais para que ele atinja uma conclusão, ou seja, ela não chega a essa conclusão de forma direta.
EX de prova INDIRETA: acontece um crime e o crime é ---> uma mulher foi violentamente agredida e acabou falecendo à noite, em um quarto de motel. Não temos um vídeo do fato ocorrido, não temos uma testemunha presencial, não temos porque ninguém estava naquele quarto além da vítima e do autor do crime. O que temos? Nós temos imagens do circuito interno do motel, das dependências comuns (não são dos quartos) que mostra que um horário próximo ao horário do crime, um cara é identificado e tem-se as imagens de ele saindo no início da madrugada daquela noite.
Aqui não é uma prova direta, mas eu posso fazer ligações dos fatos para chegar a uma conclusão.
Além dessas imagens do motel, temos 2 amigas da vítima que diz ele teve de fato um relacionamento com a vítima e que ele era realmente muito violento.
Alguém confirma que a vítima recebeu uma mensagem dele, onde ele falava que ia atrás dela.
-Art. 239, CPP (Prova INDIRETA): "Considera-se indício, a circunstâncias conhecida e provada, que tendo relação com o fato por indução (dedução), concluir-se pela existem de outra(s) circunstância(s)".
Cuidado!!! Porque usamos a mesma palavra "INDÍCIO", em outro sentido, sem ser o de Prova Indireta.
Quando eu falo em indícios como prova semi plena, eu falo sobre um tipo de prova de menor valor persuasivo. Provas me ajudam a me convencer de algo, mas dependendo do quando de poder persuasivo, ou seja, dependendo do quanto essa prova consegue me convencer, eu posso formar 2 juízos diferentes:
Se essa prova tiver um poder de persuasão menor, eu posso formar um juízo de PROBABILIDADE (ela me diz que é provável).
Se essa prova tiver um poder de persuasão maior, eu posso formar um juízo de CERTEZA.
Quando eu ofereço uma denúncia contra uma pessoa eu preciso de qual juízo? R: O juízo de PROBABILIDADE (prova de existência do crime + indícios de autoria).
Para condenar uma pessoa, eu tenho que formar qual juízo? R: O juízo de CERTEZA, porque se eu ficar na dúvida, a dúvida absolve.
Prova EMPRESTADA: é uma prova que pegamos emprestada de um processo originário, para usar em um segundo processo.
A prova emprestada se apresenta em um processo criminal de que forma? R: Na forma DOCUMENTAL (são cópias, xerox). Documento em processo penal é qualquer tipo de registro pessoal ou audiovisual, não são só textos.
Uma pessoa pode ser condenada criminalmente com base exclusivamente em provas emprestadas? R: De acordo com o STJ, NÃO! Prova emprestada tudo bem, mas alguém ser condenado com base só em prova emprestada, NÃO.
A prova emprestada pode ser usada sempre? R: Existem requisitos que devem ser analisados para saber da validade ou não dessa prova.
m: Vamos imaginar que nesse processo, que será chamado de processo nº 1, o sujeito A estava sendo acusado de um crime e como qualquer processo, teve depoimentos testemunhais.
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