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O Direito Romano

Por:   •  3/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.540 Palavras (7 Páginas)  •  587 Visualizações

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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

DIREITO ROMANO

Introdução

Direito Romano

Quando adentramos ao assunto direito romano, sem dúvida, ressaltamos algumas curiosidades que construiu o monumento jurídico, esse período é marcado pela edificação do sistema judiciário romano que foi de grande importância histórica no contexto jurídico e acadêmico.

Segundo Venosa, Denomina-se Direito Romano, em geral, o complexo de normas jurídicas que vigorou em Roma e nas nações denominadas pelos romanos, há 2.000 anos aproximadamente. Nessa explicação observamos que, o direito romano durou mais de um milênio e foi dividido e vários períodos.

É importante que observamos nesses períodos desde as leis das XII Tábuas até a época da decadência bizantina, passando por séculos de mutações jurídicas que até hoje explicam o nosso direito.

Fases do Direito Romano

Período Régio (753 a.c) essa fase é conhecida como a fundação romana, os povos desta época viviam da terra e da criação de animais, nesse momento o direito se apresentava de modo bem primitivo para essa comunidade de pessoas simples de perspectiva limitadas. A direção das famílias era patriarcal, (pater familias) ele não exercia o comando só da casa e das terras, mais também tinha poder de posse os escravos a esposa, os filhos, onde possuía autoridade de vender todos como fazia com os produtos agrícolas e até mesmo de aplicar sentença de morte.

O pater familias era o mais influente na comunidade podia impor penas a seu subjugados, até mesmo a pena de morte, à mulher, aos filhos e escravos. Possuía um poder absoluto nesse âmbito. (Venosa, Silvio de Salvo,2008, p.275)

A figura do rei nessa época era bastante semelhante ao pater família, do mesmo modo que o rei era encarregado dos cultos do estado, o pater era responsável pelos cultos familiares. O rei é o juiz dentro da cidade, como o pater familias era o juiz no meio familiar, com suas jurisdições civil e criminal.

Em determinada época cessa o absolutismo puramente copiado do poder patriarcal e surge os comícios. O poder legislativo era formalmente exercido por assembleias de cidadãos romanos. Tais assembleias também elegiam magistrados romanos e possuíam alguns poderes judiciais. As propostas de lei apresentadas às assembleias eram aprovadas ou rejeitadas, sem debate; apenas os magistrados podiam propor leis. É nesta época que o Roma inicia suas primeiras conquistas pois o rei detém poder de imperium, e usa para conquistar na guerra as cidades vizinhas.

Período da Republica abolida a Realeza em Roma, foi implantada a República, advinda de uma revolução chefiada por patrícios e militares, e que se prolongou de 510 até 27 a.C. Caracterizava-se por ser uma República Aristocrática, onde a administração se subdividia em várias magistraturas.

Costuma se dar destaque nesse período as XII Tábuas, chamadas séculos depois, na época de Augusto (século I), fonte de todo o direito (fons omnis publici privatique iuris), nada mais foi que uma codificação de regras provavelmente costumeiras, primitivas, e, às vezes, até cruéis. Aplicavam-se exclusivamente aos cidadãos romanos (MARKY, 1995, p. 06). Era uma forma que as cidades de Roma tinham de registrar os processos de ações civil aos direitos das familias, como na época a família era patriarcal as mulheres sempre eram tratadas como propriedade, com toda sua vida sendo decidida pelo marido. Onde o parentesco e as sucessões tudo era regido pela linha masculina.

As fontes do Direito Romano na República são as seguintes: costume, lei, plebiscito, interpretação dos prudentes e os editos dos magistrados. O costume, apesar de conservar extrema importância na sociedade romana, tornava-se, pela incerteza a ele inerente, importante arma de que dispunham os patrícios contra os direitos da plebe (entre os antigos romanos, classe popular da sociedade.)

Com o tempo, o poder dos oficiais dos jurisconsultos foi sendo reduzido, sendo uma das marcas do final do período clássico a concentração cada vez maior do poder nas mãos dos Imperadores, que, por meio de suas próprias regras soberanas (chamadas constituições imperiais), acabaram por ir tomando, para si, a capacidade de inovar em direito, a capacidade de criar regras novas.

Período principado é um período de transição entre a República e o Dominato (ou Baixo Império), estendendo-se de 27 a.C. a 284 d.C.

O poder legislativo do Senado, o setus consulto, perde também paulatinamente o poder inicial. (Venosa, Silvio de Salvo,2008, p.279). Aqui, o príncipe ou imperador congrega poderes quase ilimitados, sendo o chefe supremo das forças armadas. A sua autoridade é máxima, e o seu poder é partilhado com o Senado. O poder judiciário, portanto, é repartido entre o príncipe e o Senado. As magistraturas, de início, continuavam a funcionar normalmente.

O costume continuava nesse período a ser uma fonte em pleno vigor. E nessa época a escola Clássica do Direito Romano que, apesar de ser propicia no número de juristas, ao nascimento das duas célebres escolas antagónicas teóricas, à escola dos proculeanos e a escola de sabinianos..

Periodo da monarquia absoluta. Período após o imperador Diocleciano (século IV d.C.), até a morte do imperador Justiniano. É neste período que surge o direito pós-clássico, havendo a ausência de grandes jurisconsultos, ocorrendo uma adaptação das leis em face à nova religião predominante, o Cristianismo. É neste período que ocorre a formação do direito moderno, que começa a ser codificado a partir do século VI d.C. pelo imperador Justiniano.

O estado transforma-se em uma espécie de assembleia municipal da cidade de Roma, uma ampla burocracia toma conta de todas as instituições. O imperador passa a deter todos os poderes, tendo em vista a divisão do Império em duas partes, do Oriente e do Ocidente. De agora em diante a poder militar é diretamente separada do poder civil.

O pós-clássico é a época da decadência em quase todos os setores. Assim, também no campo do direito. Vivia-se do legado dos clássicos, que, porém, teve de sofrer uma vulgarização para poder ser utilizado na nova situação caracterizada pelo rebaixamento de nível em todos os campos (MARKY, 1995, p. 8–9).

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