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O Direito Romano

Por:   •  8/5/2018  •  Projeto de pesquisa  •  1.045 Palavras (5 Páginas)  •  206 Visualizações

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1- Discorra sobre as fontes formais do direito muçulmano, indicando as peculiaridades de cada uma delas.

2- Explique em que consiste a Michena e o talmud indicando como surge e o porque.

3- Porque afirmamos que a grande contribuição dos gregos para o direito foi relativa a ciência política. Justifique sua resposta

4- Indique as mais significativas diferença entre o direito privado romano, e o direito privado grego.

O estudo do direito romano pressupõe o conhecimento do seu processo de formação e evolução histórica, ao longo do qual atuaram os problemas que o criaram e surgiram as instituições que o constituíram. No primeiro caso, em que se focalizam as diversas formas de governo que se sucederam em Roma, temos a chamada história externa, que se divide nos grandes períodos que marcaram a história política romana. No segundo caso, temos a história interna, que é a história propriamente dita desse direito, estudando as instituições jurídicas que o formaram, principalmente o direito e o processo privado em todas as fases do seu desenvolvimento.

1. A HISTÓRIA EXTERNA

A história externa, que é, portanto, a história política de Roma, divide-se em quatro períodos, correspondentes às formas de governo que se sucederam ao longo da existência de Roma:

1) A Monarquia ou Realeza;

2) A República;

3) O Principado;

4) O Dominado.

A crítica que se faz a esse critério parte do conhecimento de que nem sempre e não só as mudanças políticas determinaram modificações no direito romano. É critério que não deve, porém, ser desprezado pela importância do poder político como fonte do direito.

Temos, porém, antes da instauração da Monarquia o denominado período arcaico, caracterizado pela legenda da fundação de Roma.

Segundo os analistas romanos a fundação de Roma remonta a metade do VIII séc. A.C. (754 o 753 a.C.) e teria sido obra de Rômulo, exilado de Alba Longa, cidade etrusca.

À recém criada comunidade ele teria dado as fundamentais instituições políticas.

Do ponto de vista político-social a população teria sido dividida em duas classes:

a) Os patrícios: tratava-se da classe dominante, subdividido em gentes (clãs);

b) Os plebeus: tratava-se da classe da classe subalterna. Esses não eram organizados em gentes, mas encontravam-se agregados, em posição de submissão, aos patrícios, sendo denominados clientes e servi (escravos).

Os Clientes (etimologicamente provém do verbo clinare: apoiar-se; ou segundo outra tese do verbo cluere: obedecer) eram indivíduos pobres, expulsos de outros grupos, pequenos proprietários de terras cujo sustento não era garantido pelas terras que possuíam, estrangeiros que se juntavam a uma família pedindo proteção e apoio. Constituíam uma verdadeira classe subordinada à gens.

O vínculo criado pela fides entre cliens e patronus era considerado sagrado; o patronus que não o respeitasse era submetido a consecratio capitis (pena de morte), isto é, ele não só perdia a sua posição de supremacia sobre o cliens, mas podia ser assassinado impunemente por qualquer pessoa.

Do ponto de vista administrativo os patrícios, com seus clientes, foram distribuídos em três tribos (Ramnes, Tities, Luceres) cada uma composta por 10 cúrias; cada cúria, por sua vez, teria sido subdividida em 10 decúrias. Cada tribo era chefiada por um tribuno; cada cúria por um curião; cada decúria por um decurião.

Toda a população era, portanto, dividida segundo um sistema piramidal (no topo estava o rex) em 300 decúrias, 30 cúrias e 3 tribos.

À figura de Rômulo está ligada a criação dos comícios curiata (comitia curiata), assembléia popular que elegia o rex (cargo vitalício) e os membros do Senatus (órgão consultivo e deliberativo, composto, originariamente, por 100 membros denominados patres).

As principais características das fases históricas de Roma são:

a) Monarquia ou época real (753 a.C. a 510 a.C.). Segundo a tradição a Monarquia divide-se em duas fases: I. Fase latino-sabina; II. Fase etrusco-latina.

O rex ocupava, portanto, o vértice do ordenamento, assumindo a titularidade do comando supremo. O poder do rex, além do «agir laico» (relações com a comunidade), compreendia o «agir religioso»

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