O Direito Romano
Por: Alexandre Krueger • 16/6/2018 • Resenha • 364 Palavras (2 Páginas) • 232 Visualizações
Direito Romano:
Introdução
Arcaico: Compilação 12 tábuas interpretação sacerdotal posteriormente Peritos Leigos; limitação do Estado a religiao crimes graves e defesa
Classico: Alterações e interpretação dos Pretores (código pretoriano) édito iuris honorarium; Jurisconsultos e leis imperiais
Pós-Clássico: Compilações(justiniano); Interpolações dos éditos expedidos pelos jurisconsultos
Capítulo 1:Direito Objetivo
Direito: Norma Jurídica/Exigencia de comportamento (objetivo ou subjetivo)
Objetivo: Regulamentação do comportamento humano atraves da coerção
Coerção: Estado interfere pora que a lei seja cumprida
Divisão entre mandamento regulador e consequencias de transgressão(sanção)
Sanção: Nulidade (volta ao estagio anterior a transgressão);Penalidade(pena ao trangressor)
Tipos de Lei:
Menos que perfeita:Punição sem nulidade
Lei imperfeita:Sem nulidade nem punição
Mais que perfeita/Perfeita: Sanção e nulidade
Tipos de conjunto de leis:
Ius Quiritium/Civilie: Cidadões Romanos(leis vindas dos plebiscitos,Senatus consultos e constituições imperiais(Posteriormente passando a abranger o Ius Gentium)
Ius Gentium: Comum a todos os Povos( Baseado na Razão Natural)
Ius Honorarium: Direito feito pelos pretores com base no Imperium
Ius Extraordirarium: Leis feitas pelo imperador e seus funcionários
Direito Público e Privado: Relação do Estado com as pessoas e relação entre os particulares
Ius Congens:Regra absoluta(Direito Público)
Ius Dispositivum:Regras modificadas pelas vontades das partes(Direito PArticular)
Ius Commune: regulamentação Genéralizada
Ius Singulare:Regras para determinadas pessoas ou grupos(excessões as regras gerais)
Capítulo 2: Fontes do Direito
Fontes do direito: orgãos que podem criar uma regra jurídica
Costume: Observância do comportamento humano
Leis e Plebiscitos: Manifestações coletivas: Comícios apenas de cidadões Romanos criando lei;Decisões da plebe tomadas sem os Patrícios
Senatus-Consultos: Deliberações do senado e posteriormente forma indireta de legislação imperial
Constituições Imperiais:Interpretações extensões e inovações da lei
-Decreta:Decisões proferidas num processo
-Edicta: Ordenações de caráter geral
-Rescripta: respostas
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