O Direito Romano
Por: hiagohenrique12 • 25/9/2018 • Trabalho acadêmico • 2.116 Palavras (9 Páginas) • 215 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
ESCOLA DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Bacharelado de Direito
História do Direito
Profª.: Cleiton Ricardo
DIREITO ROMANO
HIAGO HENRIQUE SARAIVA PINHEIRO VAZ
C01
GOIÂNIA
2018
HIAGO HENRIQUE SARAIVA PINHEIRO VAZ
DIREITO ROMANO
Trabalho realizado no 1º período do curso Bacharelado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, na disciplina Historia do Direito da Escola de Formação de Professores e Humanidades com a finalidade de avaliação N1.
Orientadora: Profª. Cleiton Ricardo
GOIÂNIA
2018
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
MACIEL, José Fábio Rodrigues. AGUIAR, Renan, História do Direito. 5°ed.São Paulo:Saraiva,2011 (pp 64-85).
DIREITO ROMANO
1. História Geral:
O Direito Romano se divide em três períodos: Realeza, República, Império, realizada em 22 séculos.
- Realeza (até 509 a.c.)
Desde sua fundação (754 a.c) Período em que os Reis governavam e detinham poder absoluto e vitalício, indicado por seu antecessor ou pelo senador, tinha atribuições políticas, militares e religiosas tendo poder absoluto, governo e estado. “O rex (chefe comum, rei) era geralmente um estrangeiro imposto para comandar Roma, sendo na sua grande maioria de origem etruscas” (p.66)
- República (509 a 27 a.c.)
Abolida a Realeza em Roma, foi implantada a República, advinda de uma revolução chefiada por patrícios e militares, e que se prolongou de 509 ate 27 a.C. caracterizava-se por ser uma República Aristocrática, onde a administração se subdividia em várias magistraturas, o poder consular, ou dos cônsules, substitui o rei. “só os cives, os cidadãos romanos, gozavam do direito dos romanos, do ius civile. Os estrangeiros, os peregrini, estavam submetidos apenas ao ius gentium, o direito comum a todos homens” (p.66)
- Império (27 a.c. a 284 d.c.)
Divide-se em dois períodos distintos, Alto Império, Baixo Império.
- Alto Império
Teve surgimento com a crise política pelas dificuldades sócias da época Pelas vastas conquistas e má administração da economia. O poder ficou concentrado nas mãos dos generais. “Octavio, conseguiu centralizar todos os poderes em suas mãos e acabou por receber, do Senado, o título de Augusto”(p.67)
- Baixo Império
Desde Diocleciano (284 d.c) até a morte do Imperador Justiniano
(565d.c), marco da decadência romana.
2. Períodos do direito Romano
2.1. Época Antiga
Roma é dominada pela organização clânica das grandes famílias onde a autoridade do chefe da família é quase ilimitada. Na República a evolução precipitou-se pelo papel crescente dos plebeus que viviam à margem da organização das gentes. Os conflitos sociais conduziram a certa igualdade política, religiosa e social. Os plebeus obtiveram a faculdade de utilizar o mesmo direito privado que os patrícios, um direito privado que tendia a romper com a sociedade clânica. “Com o advento da República e a ascensão do Senado a lei começou a entrar em concorrência com o costume como fonte do direito”(p.69)
2.1.1. Plebiscito
Plebiscito era o voto ou decreto passados em assembleias, conseguindo através da Lex Hortência, de 287 a.C., que determinou todas as normas aprovadas em plebiscito passasse a ter forçar de lei, e obrigadas para toda população. “Para a plebe havia o plebiscito ou seja, atos legislativos obrigando os plebeus e aprovados pela sua assembleia”(p.69)
2.1.2. Lei das XII Tábuas
Ordenamento de normas judiciais primitivas, costumeiras e até cruéis, impostas para toda sociedade, e tendo apenas o Pontífices como conhecedor da lei, surgindo reivindicações posteriormente da plebe, aplicados apenas para os cidadãos romanos, ius civile. “A redação da lei tendeu a resolver parte dos conflitos entre plebeus e patrícios, mas não solucionou todas pendências, já que a interpretação continuou secreta,confiada aos pontíficies” (p.70)
2.1.3. Inquérito policial
Em um Inquérito policial o acusador tinha por tarefa de fazer todo o processo de buscas provas, antes de levar para jurisdição criminal que pertencia ao rei, cabendo isso também ao acusado. “Posteriormente as funções de processar e julgar foram delegadas. Como o processo não tinha formalidade, pode-se considerar que o sistema jurídico romano era a cognitio, baseada na inquisitio.” (p.71)
2.1.4 Pater famílias
O pater famílias ou chefe de família possuía grande poder sobre seu grupo familiar, tendo em certos momentos podendo decidir sobre a vida ou morte de um ente próximo. “Os filhos não saíam do pátrio poder a não ser por emancipação .Além disso, os recém-nascidos só eram recebidos na sociedade em virtude de uma decisão do chefe de família“ (p.71)
2.2. Época Clássica
O período clássico foi marcado principalmente por obras dos magistrados, terminaram por introduzir modificações verdadeiramente revolucionárias, que, no intuito de suprir falhas e trazer novas soluções para uma sociedade em constante modificação, colocaram o direito romano em um movimento constante de evolução, reduzindo a escrito regras jurídicas e o costume superado pela legislação. “O direito privado romano agora possui caráter essencialmente laico e individualista, com distanciamento entre o direito privado e o direito público”.(p.71)
2.2.1. Legislação
A legislação foi formada pelas constituições imperiais que são os editos, que eram as ordem aplicáveis a todo império, os decretos, que eram julgamentos feitos pelo Imperador ou conselheiros, os rescritos, que eram respostas dadas pelo Imperador ou pelo conselho sobre consultas do direito e as instruções, que os Imperadores faziam aos governadores de província. “as instruções, Dirigidas pelo Imperador aos governadores de províncias, sobretudo em matérias administrativas e fiscais”.(p.72)
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