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O Direito Romano

Por:   •  25/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.320 Palavras (10 Páginas)  •  227 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS

ESCOLA DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Bacharelado de Direito

História do Direito

Profª.: Cleiton Ricardo

DIREITO ROMANO

HIAGO HENRIQUE SARAIVA PINHEIRO VAZ

C01

GOIÂNIA

2018

HIAGO HENRIQUE SARAIVA PINHEIRO VAZ

DIREITO ROMANO

Trabalho realizado no 1º período do curso Bacharelado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, na disciplina Historia do Direito da Escola de Formação de Professores e Humanidades com a finalidade de avaliação N1.

Orientadora: Profª. Cleiton Ricardo

GOIÂNIA

2018

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

MACIEL, José Fábio Rodrigues. AGUIAR, Renan, História do Direito. 5°ed.São Paulo:Saraiva,2011 (pp 64-85).

DIREITO ROMANO

1. História Geral:

O Direito Romano se divide em três períodos: Realeza, República, Império,                         realizada em 22 séculos.

  1. Realeza (até 509 a.c.)

 Desde sua fundação (754 a.c) Período em que os Reis governavam e detinham poder absoluto e vitalício, indicado por seu antecessor ou pelo senador, tinha atribuições políticas, militares e religiosas tendo poder absoluto, governo e estado. “O rex (chefe comum, rei) era geralmente um estrangeiro imposto para comandar  Roma, sendo na sua grande maioria de origem etruscas” (p.66)

  1. República (509 a 27 a.c.)

 Abolida a Realeza em Roma, foi implantada a República, advinda de uma revolução chefiada por patrícios e militares, e que se prolongou de 509 ate 27 a.C. caracterizava-se por ser uma República Aristocrática, onde a administração se subdividia em várias magistraturas, o poder consular, ou dos cônsules, substitui o rei. “só os cives, os cidadãos romanos, gozavam do direito dos romanos, do ius civile. Os estrangeiros, os peregrini, estavam submetidos apenas ao ius gentium, o direito comum a todos homens” (p.66)

  1. Império

Divide-se em dois períodos distintos, Alto Império, Baixo Império.

  1. Alto Império

 Teve surgimento com a crise política pelas dificuldades sócias da época                                                                              Pelas vastas conquistas e má administração da economia. O poder ficou concentrado nas mãos dos generais.  “Octavio, conseguiu centralizar todos os poderes em suas mãos e acabou por receber, do Senado, o título de Augusto”(p.67)

  1. Baixo Império

 Desde Diocleciano (284 d.c) até a morte do Imperador Justiniano

(565d.c), marco da decadência romana.

2. Períodos do direito Romano

2.1. Época Antiga

  Nos séculos VIII e VII a. C. Roma é dominada pela organização clânica das grandes famílias (gentes) onde a autoridade do chefe da família é quase ilimitada. Uma solidariedade ativa e passiva liga os membros. Na República a evolução precipitou-se pelo papel crescente dos plebeus que viviam à margem da organização das gentes. Os conflitos sociais conduziram a certa igualdade política, religiosa e social. Os plebeus obtiveram a faculdade de utilizar o mesmo direito privado que os patrícios, um direito privado que tendia a romper com a solidariedade clânica.

2.1.1. Plebiscito

 Plebiscito era o voto ou decreto passados em assembleias, conseguindo através da Lex Hortência, de 287 a.C., que determinou todas as normas aprovadas em plebiscito passasse a ter forçar de lei, e obrigadas para toda população. “Para a plebe havia o plebiscito ou seja, atos legislativos obrigando os plebeus e aprovados pela sua assembleia”(p.69)

2.1.2. Lei das XII Tábuas

 Ordenamento de normas judiciais primitivas, costumeiras e até cruéis,  impostas para toda sociedade, e tendo apenas o Pontífices como conhecedor da lei, surgindo reivindicações posteriormente da plebe. “A redação da lei tendeu a resolver parte dos conflitos entre plebeus e patrícios, mas não solucionou todas pendências, já que a interpretação continuou secreta,confiada aos pontíficies” (p.70)

2.1.3. Inquérito policial

 Em um Inquérito policial o acusador tinha por tarefa de fazer  todo o processo de buscas provas, antes de levar para jurisdição criminal que pertencia ao rei, cabendo isso também ao acusado. “Posteriormente as funções de processar e julgar foram delegadas. Como o processo não tinha formalidade, pode-se considerar que o sistema jurídico romano era a cognitio, baseada na inquisitio.” (p.71)

2.1.4 Pater famílias

 O pater famílias ou chefe de família possuía grande poder sobre seu grupo familiar, tendo em certos momentos podendo decidir sobre a vida ou morte de um ente próximo. “Os filhos não saíam do pátrio poder a não ser por emancipação .Além disso, os recém-nascidos só eram recebidos na sociedade em virtude de uma decisão do chefe de família“ (p.71)

2.2. Época Clássica

 O período clássico foi marcado principalmente por obras dos magistrados, os pretores, que, embora não pudessem revogar as arcaicas normas do direito antigo (como as XII Tábuas), terminaram por introduzir modificações verdadeiramente revolucionárias, que, no intuito de suprir lacunas e trazer novas soluções para uma sociedade em constante modificação, colocaram o direito romano em um movimento constante de evolução, reduzindo a escrito regras jurídicas e o costume superado pela legislação. “O direito privado romano agora possui caráter essencialmente laico e individualista, com distanciamento entre o direito privado e o direito público”.(p.71)

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